| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 1543 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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P RE F E ITU R A M U N ICIP A L D E JA M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO,80- CE P 2.2 70-000 - AM B E IP O - SP TEL: (012) 3978-1190 FA*: 3978 123S ?‘.’FIL: pajecheire@ us’.cc .“’ ›. °.” ”: LEI N° 1594 DE 07 DE DEZEMBRODE2012”. "—" ” Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal N o 1543 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências Carlos Alberto de Souza. Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER auea Câmara Mun›cipal aprovoue elepromulgaa seguinte Lei A •tigc 1º - Fica alteradoo Artigo 1º da Lei Municipal N° 1543 de 20 de dezembro de a a t, ns de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N° 25 840 . - ds Seg!s:ro de! móveis de Caçapava, que passaa tero seguinte texto A rtigo '.- -' ca o Pedem Executivo autorizadoa alienar. poroo ação,á Daiane Oliv ira _ "e - - e: ções let. E. inscrita no GNPJ n°14.5<.8.õ43/0001-52, estabelecidaà “ -- - - - -- _-res s Bairro do Paoan*ão. no Mun icipio de Jambeiro — São 'a z z -- e--a-oc de -e*.elação de uma Ur!dede industrial, na forma da Lei — - " ce“? de setem b°o de1. ggO c óve!a seguir descrito como -E a -a cc e face de. refe tu°a Mur is. pa de las beiro a saber. Inicia-sea -- _ -- - oe “— e:o -o ê z.ce “! E?A. de coorde°a cia s N ? 423.548 364 m e E -‹" 2S2 ü“ü s :s’aoc a : ..:e oô e No ve era. deste segue confrontando com -“ em K a- c segu:.c‹- az/melee rescec:i'a cistârc/a 3 “ '03 00'e 154,76 m atéo -. ze "üü3. de cocroevedaa N 7 4?ü.üü" '« e E 42a 27,594 m; deste sob- -'c serdo com Rua No.’a Era. oe es sec firmes azimutese respectivas distânc as 2-S -2 "r3" e 32.20 m atéo vért ce 153. de coordenadas N 7.423.677 580 ü 42d 155.611 m 229'35”“! 5“ = 6 sC a:- o vért ce 157 de coorde ac s N 7 423.676.471 m E 427 161.893 m. em forma de arco .ser›do numa circunferânc a c - raio de 5,00 m. cujo centro possui azirriute 330 2 7”. 3" de coo rde n a o e e 423.673,230 m e E 427.158,076 m. 319°35 ’! 5“e 7 . 86m até o vé r*.ice "›5 ú coordenadas N 7.423.619,422 m E 427.210,415 m; 319°35”1Ç"e 62,^.5 m até o v= :›cü 59 de coordenadasN 7.423.571.921 m e E 427.250,901 m: 49°351ú e 7.58 m atéo 4 tice 160, de coordenadasN 7.423.565.056 me E 427.250 239 m. em forma de Arco °se ido numa circunferência de raio de 5,00 m cujo centro aos sul azimute 316°2 10 de coordenadasN 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m 46°27’10' e 24, 23 m ai% o 4rice 160A, ponto inicial da descriçao deste perímetro, perfazendo uma area tota! de 4.831,05m 2 .” Artigo 2º- Esta Leientrará em vigor na data desua p ublicação.revogadas as e Posições em contrário. • Jarribeiro, 07 de Dezembro de2012. ”” "Carlõs Alberto de Souza Prefeito Municipal de Jambeiro Registradae Publicada na SeçãodeAdministraçâo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de 20/.2 Caroline Mara-ZonçalÜes Simões chefe de Gabinete