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← Jambeiro (SP)

norma nº 1594/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 1543 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id896

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texto integral #

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P RE F E ITU R A M U N ICIP A L D E JA M B E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO,80- CE P 2.2 70-000 - AM B E IP O - SP
TEL: (012) 3978-1190 FA*: 3978 123S ?‘.’FIL: pajecheire@ us’.cc .“’
›. °.” ”:
LEI N° 1594 DE 07 DE DEZEMBRODE2012”. "—" ”
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N
o
1543 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências
Carlos Alberto de Souza. Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER auea Câmara Mun›cipal
aprovoue elepromulgaa seguinte Lei
A •tigc 1º - Fica alteradoo Artigo 1º da Lei Municipal N° 1543 de 20 de dezembro de
a a t, ns de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N° 25 840
. - ds Seg!s:ro de! móveis de Caçapava, que passaa tero seguinte texto
A rtigo '.- -' ca o Pedem Executivo autorizadoa alienar. poroo ação,á Daiane Oliv ira
_ "e - - e: ções let. E. inscrita no GNPJ n°14.5<.8.õ43/0001-52, estabelecidaà
“ -- - - - -- _-res s Bairro do Paoan*ão. no Mun icipio de Jambeiro — São
'a z z -- e--a-oc de -e*.elação de uma Ur!dede industrial, na forma da Lei
— - " ce“? de setem b°o de1.
ggO c óve!a seguir descrito como
-E a -a cc e face de. refe tu°a Mur is. pa de las beiro a saber. Inicia-sea
-- _ -- - oe “— e:o -o ê z.ce “! E?A. de coorde°a cia s N ? 423.548 364 m e E
-‹" 2S2 ü“ü s :s’aoc a : ..:e oô e No ve era. deste segue confrontando com
-“ em K a- c segu:.c‹- az/melee rescec:i'a cistârc/a 3 “ '03 00'e 154,76 m atéo
-. ze "üü3. de cocroevedaa N 7 4?ü.üü" '« e E 42a 27,594 m; deste sob-
-'c serdo com Rua No.’a Era. oe es sec firmes azimutese respectivas distânc as
2-S -2 "r3" e 32.20 m atéo vért ce 153. de coordenadas N 7.423.677 580 ü
42d 155.611 m 229'35”“! 5“ = 6 sC a:- o vért ce 157 de coorde ac s N
7 423.676.471 m E 427 161.893 m. em forma de arco .ser›do numa circunferânc a c -
raio de 5,00 m. cujo centro possui azirriute 330 2 7”. 3" de coo rde n a o e e
423.673,230 m e E 427.158,076 m. 319°35 ’! 5“e 7 . 86m até o vé r*.ice "›5 ú
coordenadas N 7.423.619,422 m E 427.210,415 m; 319°35”1Ç"e 62,^.5 m até o v= :›cü
59 de coordenadasN 7.423.571.921 m e E 427.250,901 m: 49°351ú e 7.58 m atéo
4 tice 160, de coordenadasN 7.423.565.056 me E 427.250 239 m. em forma de Arco
°se ido numa circunferência de raio de 5,00 m cujo centro aos sul azimute 316°2 10
de coordenadasN 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m 46°27’10' e 24, 23 m ai% o
4rice 160A, ponto inicial da descriçao deste perímetro, perfazendo uma area tota! de
4.831,05m
2
.”
Artigo 2º- Esta Leientrará em vigor na data desua p ublicação.revogadas as
e Posições em contrário.
• Jarribeiro, 07 de Dezembro de2012.
”” "Carlõs Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registradae Publicada na SeçãodeAdministraçâo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
20/.2
Caroline Mara-ZonçalÜes Simões
chefe de Gabinete

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