| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo para municipalizar ou outorgar concessão para licitação do Serviço de Remoção e Custódia de Veículos no Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIMUNICIF›AL N"—T.724, DE 31 DE JULHO DE2015. Dispõe sobrea autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo para municipa/izar ou outorgar concessão para licitação do Serviço de Remoçãoe Custódia de Veiculos no Município. A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AL TEMAR ôfACHAOO MENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei. Art.1* Ficao PodeExecutivo autorizadoa celebrarconvênio cDm O Governo do Estado de Sâo Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para implantação 0e “Pátio Municipalizado” quando de sua competência, objetivandoa prestação de serviços de remoçãoe custódia de veículos infratoresà legislação. Art. 2º. Ficao Poder Executivo autorizadoa procederà municipalização ou outorgara concessão, mediante devida licitação pública, por período de 10 (dez) anos, objetivandoa prestação de serviços de remoçãoe custódia de veiculos infratoresà legislação. Art. 3-°. As despesas decorrentes a presente Lei correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Leientrará em vigorda nada da suapublicação, revogando-se as disposições em contrário. Ja mb e iro,3 1 de julho de 20f 5. AL TEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. PrefeitoMunicipal