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norma nº 1724/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar contrato com o Governo do Estado de São Paulo para municipalizar ou outorgar concessão para licitação do Serviço de Remoção e Custódia de Veículos no Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIMUNICIF›AL N"—T.724, DE 31 DE JULHO DE2015.
Dispõe sobrea autorização ao Poder Executivo
Municipal para firmar contrato com o Governo do
Estado de São Paulo para municipa/izar ou
outorgar concessão para licitação do Serviço de
Remoçãoe Custódia de Veiculos no Município.
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AL TEMAR ôfACHAOO
MENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.
Art.1* Ficao PodeExecutivo autorizadoa celebrarconvênio cDm O Governo do
Estado de Sâo Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para
implantação 0e “Pátio Municipalizado” quando de sua competência, objetivandoa prestação de
serviços de remoçãoe custódia de veículos infratoresà legislação.
Art. 2º. Ficao Poder Executivo autorizadoa procederà municipalização ou
outorgara concessão, mediante devida licitação pública, por período de 10 (dez) anos, objetivandoa
prestação de serviços de remoçãoe custódia de veiculos infratoresà legislação.
Art. 3-°. As despesas decorrentes a presente Lei correrão por conta de
dotaçõespróprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Leientrará em vigorda nada da suapublicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ja mb e iro,3 1 de julho de 20f 5.
AL TEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
PrefeitoMunicipal

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