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norma nº 1726/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta Açôes. Projetos, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e no PPA do Município de Jambeiro para o Exercício de 2015 - Convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - FECOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIMUNICIPAL N°-1.726, DE 05 OE A GOS DO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial à LOA e acrescenta Açôes. Projetos,
Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e no PPA do Município de
Jambeiro parao Exercício de 2015 - Convênio
com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente -
FECOP.
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu. AL TEMAR MACHADO
ãfENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promu/goa seguinte Lei.
Art. 1-° Fica autorizadoo Executivo Municipala procedera abertura de Crédito
Especial atéo limite estabelecido paraa dotação. nos moldes dos artigos4 1, II, 42 e 43 da Lei
4. 320/64. sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos.
:
Unidade
Executora
Projeto: 1.038
09 SERVIÇOS DEAGRICULTURAE MEIOAMBIENTE
09.02 SETORDEPROTEÇÃOAO MEIOAMBIENTE
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE APROVEITAMANTO DE
ÁGUASPLUVIAIS NA EMEF“MARIAOLIMPIAVIEIRA”
Elemento 4.4.90.51 .00 OBRASE INSTALAÇÕES
ecursos da Secreta ia de stadod eio
Recurso 02.100 Ambiente — Financiamento do FECOP
Projeto: 1.039
93 000,00
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE APROVEITAMANTO DE
ÁGUASPLUVIAIS NA UBS "JOCELINA ME IRELES"
Elemento 4.4.90.51.00 OBRASE INSTALAÇÕES
Recurso 02.100 R
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62.000,00
Art. 2^. O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de Convênio entreo Municipio de Jambeiroe a Secretaria de Estado do MeioAmbiente
— Financiamento do FECOP.
Parágrafo Único. Os recursos cons/aráo obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procederáa abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4. 320/64.
Art. 3-”. Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4-”.A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2015.
“- a.
ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO
Prefeito Municipal

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