| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta Açôes. Projetos, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e no PPA do Município de Jambeiro para o Exercício de 2015 - Convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - FECOP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIMUNICIPAL N°-1.726, DE 05 OE A GOS DO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta Açôes. Projetos, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e no PPA do Município de Jambeiro parao Exercício de 2015 - Convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - FECOP. A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu. AL TEMAR MACHADO ãfENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promu/goa seguinte Lei. Art. 1-° Fica autorizadoo Executivo Municipala procedera abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotação. nos moldes dos artigos4 1, II, 42 e 43 da Lei 4. 320/64. sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos. : Unidade Executora Projeto: 1.038 09 SERVIÇOS DEAGRICULTURAE MEIOAMBIENTE 09.02 SETORDEPROTEÇÃOAO MEIOAMBIENTE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE APROVEITAMANTO DE ÁGUASPLUVIAIS NA EMEF“MARIAOLIMPIAVIEIRA” Elemento 4.4.90.51 .00 OBRASE INSTALAÇÕES ecursos da Secreta ia de stadod eio Recurso 02.100 Ambiente — Financiamento do FECOP Projeto: 1.039 93 000,00 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE APROVEITAMANTO DE ÁGUASPLUVIAIS NA UBS "JOCELINA ME IRELES" Elemento 4.4.90.51.00 OBRASE INSTALAÇÕES Recurso 02.100 R f3 e S e d ina l3' nr e to d eo EFElg:tido MEliO 62.000,00 Art. 2^. O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entreo Municipio de Jambeiroe a Secretaria de Estado do MeioAmbiente — Financiamento do FECOP. Parágrafo Único. Os recursos cons/aráo obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederáa abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4. 320/64. Art. 3-”. Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 4-”.A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 05 de agosto de 2015. “- a. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO Prefeito Municipal