| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos empregos públicos permanentes que menciona e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO k.CEí. ,IUÃOr ?.1NCO DE CAMARCt3, gU- CE.P\ *.*70-000 - JA1BEIR TEL: t012› 39?8-260íJ F'AX: 397g-2604 administracaorijambciro.e y Fls. " LE/ M UNI CIPAL. N°- 1.727, DE- 09 DE S E TEMBRO OE . R * "' Oispõe soõre a criação dos empregos públicos permanentes que menciona e dá outras providéncias A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR ãfACHAOO Me/vDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.' Art.I^ Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente do PoderExecutivo Mt/nir›pa/, constante do AnexoI, da t.ei 1.001, de 22 de outubro de 1997, com nova redaçãodada pela Lei f. 425, de 27 de maio de 2009, os empregos públicos permanentes constantes do Anexo Únicodesta Lei. Art. P. As despesas com a execoçào desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. Art. 3—'. Esta Leientra em vigor na ãala de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jambeiro, 09 de setembro de 2015. Prefeito Municipal