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norma nº 1731/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaInstitui o Programa “Amigos da Praça” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL..J O.TO FR.ANCODF CASCARGO, fi0 -C EP I 2.270-00ti - JAM R E I kO - hP
TEL:f0 l2)3975-2600 F.AX: 3978-2604 administracao ‹îpjansbeir‹a.sp.gon. br
LEI MUNICIPAL N°—1.731,DE 16DE0 UTUBRO DE2015.
Înstitui o Proprama “Amîgos da Praça” no
âmbito do Municipio de Jambeiroe dá outras
providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR NIACHADO
MEJVDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.
Art.1—” Fica instituido por meio desta Lei, no âmbito do Munícipio de Jambeiro,
o Programa “Amigos da Praça”que tern par obyetivos:
I - promovera particïpaçăo da sociedade civi/ organîzadae das pessoas
jurídicas na urbanizaçăo, cuidadose manutenção de espaçospúblicos, comopraçase parquet, em
colaboração com o PoderPúblico,
// - conscienfizara popu/aşâo em re/açãoà conservação dos espaços
públicos,
III - incen//”var o uso dos espaços públicos pela população, por
associaçôes desportivas, de /azere cu/turais;
IV- propiciara elaboração de projetos de ni/ização das praçase demais
espaçospúblicos de caráteresportivoe áreas verdes.
Art. 2-°. Poderão partlcÌpar do Programa de que trata asta LeÌ, ÇUaÌsquer
entidades da sociedade civile pessoasjuridical.
Parágrafo ûnico. Ficam excluidas da participação do Programa as
pessoasjuridical relacionadasà comercialização de cigarrose babidas alcoólicas, bem comooulras
que possamserconsideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 3”. Para particlpação no Programa será necessária a assinatura de
convênio com a PoderExecutivo nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. 0 convênio de que tratao caput deste artigo teráa
prazo minima de 02 (dois) anos, renovávei's por igual periodo caso haja interesse das partes,
podendo serrescindidoa qualquer tempo medi'ante comunicaçäo com antecedéncia minima de 30
(trinta) dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas clausulase condições,
independentemente de interpelaçäo, ressalvadaa responsabilidade do colaborador atéa data da
rescisão.
Art. 4’. 0s interessados deverão encamlnhar proposta de padicipação do
Programaa Chefia de Obrase Planejamento da Prefei'tura Munic/pa/ com a indicaçáo do projetoa
ser desenvolvido.
§ 1-” Havendo interessee possibilidade juridica, a Cle/°ia de Obrase
Planejamento dará publicidade para conhecimento gera/ da proposta, abrindoo prazode 15 (quinze)
dias cO/7secofivos, contados da publicação, para que outros interessados na mesma área
manifestem seu interesse, n›ediante apresentaçäo de carta de intenção.
§ Havendo mat’s de um interessado, verïficar-se-áa possibïlidacłe de
fiiUčł ćitUBçäO GOI]jUi›I”d no programa.
§ 3-’ Não sendo possivela adoçăo da medida prevista no parágrafo
anterior, proceder-se-áa aòertura de procedimento ficitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL.JOÃOFRAÜÜODECAMARGO.80- CEP I 2.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (0\2)3978-2600 FAX: 3fi78-2ô04 admínistracao smbeiro.sp.gov.br
Art. .O Programa deque trata esta Leidestina-se a.
I - urbanização, conservação ou manutenção de espaçopúblico,'
Il — construção, conservação ou manutançâo de.”
a) parque ou áreapública de caráterrecreativo,’ e,
b) de 4rea pública de caráteresportivo.
Parágrafo único.A execução das obras de urbanização, conservação ou
manutenção dependerá de projeto elaborado oo aprovado pela Chefia de Obrase Planejamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 6*.A participação do Programa de que trata esta Lei não cria qualquer
vínculo com os interessadosa não ser os aqui previstose se opera sem prejuízo das atribuiçbes
administrativas do PoderExecutivo Municipal.
Art. 7°-. Fica prDibidaa veiculação de propaganda nos espaços públicos de
que trata es/a Lei, excetoa colocação de placa indicativa contendoo nome do Programae a
identificação do convenente, nos moldes do modeloa ser definido por Decreto, não podendo
excederem tamanho, um metropor um metro.
Art. 8-'. Esta Leientra em vigorna data de sua publicação, revogando-se as
Jambeiro, 16 de outubro de 2015.
AL TEMARMACHADOMENDESRIBEIRO
Prefeito Munic•”R^›
P R E F E IT U R A ãIL N IC IP AL D E J A M B E IR O
ANEXO ÚNICO
MINU TADO TERMO DECON VÊNIO
CON \fENfO CIUE EN 7ftE Si C EL EBf-tAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO,
POR INTERMÊDIODA CHEFIA DE OBRASE
PLANEJAMENTO E ...................... , PARA
EXECUÇÃO DO PROGRAMA “AMIGOSDA PRAÇA”
Pelo presente instrumento. de um Iadoo MUNiciPio De zAMEIRO, inscrito no CNPJ
sobon 45.190.824/0001-00. com sedeà Rua Coronel João Franco de Camargo, n° 80,Centro,
Jambeiro/SP, CEP 12270-000, representado neste ato pela Chefia de Obrase P/anejamen/o,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE,e deoutroa . . .. .......... com endereço
na Município de . .....,,......, na Rua/Avenida . .... .. .., n. .,... . no Bairro
I/ SCr/ta no Cad'astro Nacional de Pessoa Jurídica soõ o n° .... ... .............,....„ neste ato
representada pelo(a) seu(ua) . ........ .. .. . Sr.(a) . . .. ..... .. doravante denominado(a)
simplesmente CONVENIADO(A), em cUmprimei?tO às disposições contidas na legislação municipal
em vigor, ajustam entre sio presente convéi io, estabelecendo para tanto segue’ eles as cláusulase
condições.’
CLÁUSULAPRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo tem por ob)’etoa urbanização, conservação ou manutenção do espaço
público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo, conforme projeto aprovado pela
Chefia de Obras e Planejamento. a seguir discriminado.
CLÁtYSt/LA SEGUNDA—DAVfGÊNC/A:
O presente convênio vi”gorará pelo prazo de 02 (dois) anos podendo serrenovado oor Agua/
periodo, havendo interesse das partes
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS QBRIGAÇÓESDO(A) CONVENIADO(A):
O(a) convei›iado(a) se compromete a.
I - realizara urbanização, conservação ou manutençãoa que esteja obrigado somente
após autorização do CONVENENTE,
// — confeccionar placa indicativa aa urbanização, conservação ou manutenção do
espaçopúblico, parque, áreapública de caráterrecreativo ou esportivo escolhido,
III — promover, nos termos do projeto aprovado a.’
a) manutenção de árvores, arDustos, florese gramados abrangendoa poda,a
irrigação. limpeza, substituição de espécies, remoção de pras, ervas daninhase adubação, quando
necessário,
b) reparose pintura dos equipamentos eventualmente existem tes no local, e,
c) limpezae eventual's reparos na guias, calçadas exterase i”nternas.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÓESDO CONVENENTE:
O CONVENENTEsecompromete a.’
escolhido,
P n E F E IT U R A M U N IC IP A L D E 4 A M B E IR O
I — cedero espaço público, parque, área públi'ca de caráter recreativo ou esportivo
II - fiscalizaro cun pri'mento do Programa, e.
/// - so/uc/onar por me ’o da Chefia de Obrase P/a/›ejamento eventva/s dúviÓóS qUQ
surgirem no decorrerda execução do Programa.
CLÁ USULA QUINTA-DA RESCISÃO:
O presente termopoderá serrescindido de comumacordo entre as partes,a qualquer tempo,
medi'ante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave
ou descumprimento das suas clausulase condições, independentementede interpelação, ressalvada
a responsabilidade do convenente atéa data da rescisão.
CLÁUSULA Sú7/MA-OO FORO:
Aspartes elegemo foro da cidade de Jambeiro, Estado de São Paulopara resolver os litígios
decorrentes deste instrumento.
E por estarem de acordo, firmam as parteso presente instrumento em 03 (trés) vias de igual teore
forma, na presença das testemunhas aõaixo oara que produza seusjUfiidicose legais efeftos.
Testemunhas.
RG.
Nome.
RG.
Jambeiro. ., de .. ....... ......„. de .
Chefia eleOórase P/anejamento
Conveniado(a)

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