| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | Institui o Programa “Amigos da Praça” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL..J O.TO FR.ANCODF CASCARGO, fi0 -C EP I 2.270-00ti - JAM R E I kO - hP TEL:f0 l2)3975-2600 F.AX: 3978-2604 administracao ‹îpjansbeir‹a.sp.gon. br LEI MUNICIPAL N°—1.731,DE 16DE0 UTUBRO DE2015. Înstitui o Proprama “Amîgos da Praça” no âmbito do Municipio de Jambeiroe dá outras providências A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR NIACHADO MEJVDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei. Art.1—” Fica instituido por meio desta Lei, no âmbito do Munícipio de Jambeiro, o Programa “Amigos da Praça”que tern par obyetivos: I - promovera particïpaçăo da sociedade civi/ organîzadae das pessoas jurídicas na urbanizaçăo, cuidadose manutenção de espaçospúblicos, comopraçase parquet, em colaboração com o PoderPúblico, // - conscienfizara popu/aşâo em re/açãoà conservação dos espaços públicos, III - incen//”var o uso dos espaços públicos pela população, por associaçôes desportivas, de /azere cu/turais; IV- propiciara elaboração de projetos de ni/ização das praçase demais espaçospúblicos de caráteresportivoe áreas verdes. Art. 2-°. Poderão partlcÌpar do Programa de que trata asta LeÌ, ÇUaÌsquer entidades da sociedade civile pessoasjuridical. Parágrafo ûnico. Ficam excluidas da participação do Programa as pessoasjuridical relacionadasà comercialização de cigarrose babidas alcoólicas, bem comooulras que possamserconsideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei. Art. 3”. Para particlpação no Programa será necessária a assinatura de convênio com a PoderExecutivo nos termos do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. 0 convênio de que tratao caput deste artigo teráa prazo minima de 02 (dois) anos, renovávei's por igual periodo caso haja interesse das partes, podendo serrescindidoa qualquer tempo medi'ante comunicaçäo com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas clausulase condições, independentemente de interpelaçäo, ressalvadaa responsabilidade do colaborador atéa data da rescisão. Art. 4’. 0s interessados deverão encamlnhar proposta de padicipação do Programaa Chefia de Obrase Planejamento da Prefei'tura Munic/pa/ com a indicaçáo do projetoa ser desenvolvido. § 1-” Havendo interessee possibilidade juridica, a Cle/°ia de Obrase Planejamento dará publicidade para conhecimento gera/ da proposta, abrindoo prazode 15 (quinze) dias cO/7secofivos, contados da publicação, para que outros interessados na mesma área manifestem seu interesse, n›ediante apresentaçäo de carta de intenção. § Havendo mat’s de um interessado, verïficar-se-áa possibïlidacłe de fiiUčł ćitUBçäO GOI]jUi›I”d no programa. § 3-’ Não sendo possivela adoçăo da medida prevista no parágrafo anterior, proceder-se-áa aòertura de procedimento ficitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÃOFRAÜÜODECAMARGO.80- CEP I 2.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (0\2)3978-2600 FAX: 3fi78-2ô04 admínistracao smbeiro.sp.gov.br Art. .O Programa deque trata esta Leidestina-se a. I - urbanização, conservação ou manutenção de espaçopúblico,' Il — construção, conservação ou manutançâo de.” a) parque ou áreapública de caráterrecreativo,’ e, b) de 4rea pública de caráteresportivo. Parágrafo único.A execução das obras de urbanização, conservação ou manutenção dependerá de projeto elaborado oo aprovado pela Chefia de Obrase Planejamento da Prefeitura Municipal. Art. 6*.A participação do Programa de que trata esta Lei não cria qualquer vínculo com os interessadosa não ser os aqui previstose se opera sem prejuízo das atribuiçbes administrativas do PoderExecutivo Municipal. Art. 7°-. Fica prDibidaa veiculação de propaganda nos espaços públicos de que trata es/a Lei, excetoa colocação de placa indicativa contendoo nome do Programae a identificação do convenente, nos moldes do modeloa ser definido por Decreto, não podendo excederem tamanho, um metropor um metro. Art. 8-'. Esta Leientra em vigorna data de sua publicação, revogando-se as Jambeiro, 16 de outubro de 2015. AL TEMARMACHADOMENDESRIBEIRO Prefeito Munic•”R^› P R E F E IT U R A ãIL N IC IP AL D E J A M B E IR O ANEXO ÚNICO MINU TADO TERMO DECON VÊNIO CON \fENfO CIUE EN 7ftE Si C EL EBf-tAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, POR INTERMÊDIODA CHEFIA DE OBRASE PLANEJAMENTO E ...................... , PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “AMIGOSDA PRAÇA” Pelo presente instrumento. de um Iadoo MUNiciPio De zAMEIRO, inscrito no CNPJ sobon 45.190.824/0001-00. com sedeà Rua Coronel João Franco de Camargo, n° 80,Centro, Jambeiro/SP, CEP 12270-000, representado neste ato pela Chefia de Obrase P/anejamen/o, doravante denominado simplesmente CONVENENTE,e deoutroa . . .. .......... com endereço na Município de . .....,,......, na Rua/Avenida . .... .. .., n. .,... . no Bairro I/ SCr/ta no Cad'astro Nacional de Pessoa Jurídica soõ o n° .... ... .............,....„ neste ato representada pelo(a) seu(ua) . ........ .. .. . Sr.(a) . . .. ..... .. doravante denominado(a) simplesmente CONVENIADO(A), em cUmprimei?tO às disposições contidas na legislação municipal em vigor, ajustam entre sio presente convéi io, estabelecendo para tanto segue’ eles as cláusulase condições.’ CLÁUSULAPRIMEIRA- DO OBJETO: O presente termo tem por ob)’etoa urbanização, conservação ou manutenção do espaço público, parque, área pública de caráter recreativo ou esportivo, conforme projeto aprovado pela Chefia de Obras e Planejamento. a seguir discriminado. CLÁtYSt/LA SEGUNDA—DAVfGÊNC/A: O presente convênio vi”gorará pelo prazo de 02 (dois) anos podendo serrenovado oor Agua/ periodo, havendo interesse das partes CLÁUSULA TERCEIRA-DOS QBRIGAÇÓESDO(A) CONVENIADO(A): O(a) convei›iado(a) se compromete a. I - realizara urbanização, conservação ou manutençãoa que esteja obrigado somente após autorização do CONVENENTE, // — confeccionar placa indicativa aa urbanização, conservação ou manutenção do espaçopúblico, parque, áreapública de caráterrecreativo ou esportivo escolhido, III — promover, nos termos do projeto aprovado a.’ a) manutenção de árvores, arDustos, florese gramados abrangendoa poda,a irrigação. limpeza, substituição de espécies, remoção de pras, ervas daninhase adubação, quando necessário, b) reparose pintura dos equipamentos eventualmente existem tes no local, e, c) limpezae eventual's reparos na guias, calçadas exterase i”nternas. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÓESDO CONVENENTE: O CONVENENTEsecompromete a.’ escolhido, P n E F E IT U R A M U N IC IP A L D E 4 A M B E IR O I — cedero espaço público, parque, área públi'ca de caráter recreativo ou esportivo II - fiscalizaro cun pri'mento do Programa, e. /// - so/uc/onar por me ’o da Chefia de Obrase P/a/›ejamento eventva/s dúviÓóS qUQ surgirem no decorrerda execução do Programa. CLÁ USULA QUINTA-DA RESCISÃO: O presente termopoderá serrescindido de comumacordo entre as partes,a qualquer tempo, medi'ante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas clausulase condições, independentementede interpelação, ressalvada a responsabilidade do convenente atéa data da rescisão. CLÁUSULA Sú7/MA-OO FORO: Aspartes elegemo foro da cidade de Jambeiro, Estado de São Paulopara resolver os litígios decorrentes deste instrumento. E por estarem de acordo, firmam as parteso presente instrumento em 03 (trés) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas aõaixo oara que produza seusjUfiidicose legais efeftos. Testemunhas. RG. Nome. RG. Jambeiro. ., de .. ....... ......„. de . Chefia eleOórase P/anejamento Conveniado(a)