| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL” N° 1550 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 907 |
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R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBE!RO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uolcom b^ LEI N° 1595 DE 07 DE DEZEMBRODE2012 Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal” N° 1550 de 30 de janeiro de 2012 e dá outras providências Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elepromulgaa seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alteradoo Artigo 1° da Lei Municipal N° 1550 de 30 de janeiro de z0‘. 2. para fins de regularização de área desmembrada conforme Matricula N°2ú 940 o a rtório de Reg istro de I m óve is de Ca çapava, que pas sa a ter o seg uinte texto Artigo 1 Ficao Poder Executivo autorizado a alienar. por doação à Bloker — ú só-a üe Artefatos de Cimento Ltda. inscrita no CN PJ n° 14 186.754/000“› -92 ce ec:da à Estrada do Capivari, n° 200, Bairro do Tapanhão, no Município de lameeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial Dara -a ação de artefatos de cimento para uso na construção. na forma sa de c- o!em entar n° 07, de 10 de setem bro de 1999,o imóveia segui r descr!tc . c e oe área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro a saoe- c e--- a ascrição deste perímetro no vértice 112, de coordenadasN 7.423 ^6ú.22* ' e E ^z7 138,237 m, situado no limite da Estrada Municipal JAM 466 e nc lemte o* - Nova Era, deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os segu :-z azimutes e respectivas distâncias, 337°16’58” e 23,00 m até o vértice 1 ‘.ü e ooorüenadasN 7.423.490,444 m e E 427.129,353 m 3 18°06 58"e 9.85 m atéc vô"..ce “ ^. de coordenadasN 7.423.497,775 me E 427.122,779 m 301°5651”e 37.62 m até c vértice 115. de coordenadasN 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; 299°36‘2* e 23.95 m atéo vértice1 16, de coordenadasN 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m: 280°31’54" e 8,13 m atéo vértice 117, de coordenadas N 7.423.530,999 m e E 427.062,042 m; 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 118, de coordenadas N 7.423.531,184 m e E 427.052.028 m 255°44’07”e 24 02 m atéo vértice 119 de coordenadasN 7.423.525,265 m e E 427.028,747 m; 294”49’06”e 17,55 m atêo vértice 120, de coordenadasN 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m: 309°13”5fi e 22,57 m atéo vértice 121, de coordenadasN 7.423.546,905 m e E 426.995,338 m 307°01 13”e 26.04 m atéo vértice 122, de coordenadas N “7423 562 586 m e E PREFEITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIRO R.CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP .2.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3fi78-1190 FAX: 3978-1235, E EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b 426.974,544 m; 310°55’07" e 17,25 m até o vértice 1 23. de coordenadas N 7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com ÁreaI, com o seguinte azimutee respectiva distância: 57°51’55"e 100,02 m atéo vértice 154A de coordenadasN 7.423.627,082 m e E 427.046,210 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os seguintes azimutese respectivas distâncias: 113°35’40"e 27 68 m atéo vértice 155, de coordenadasN 7.423.628,241 m E 427.068.540 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 1 2,50 m, cujo centro possui azimute 293°35’31" de coordenadasN 7.423.633,244 me E 427.057.085 m: 240°27’43’e 32 93 m atéo vértice 155A, de coordenadasN 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; desie segue confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva d!stancia 319°35’15”e 163,46 m atéo vértice 160B, de coordenadasN 7 423.520.018 m e c 427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua NovaE ranos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 46°27’10”e 29,53 m atéo vértice 161, de coordenadasN 7.423.499,672 m e E 427.181, 755 m. 54°49’42”e 52,57 m atéo vértice 1 12, ponto n cial da descrição deste perímetro, perfazendo uma á reatotaI de 19.417,39m 2 .” Artigo 2º - Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as - sç ües em contrário Jambeiro. 07 de Dezembro ae2‹2 —” Carlos Albérto de Soúza Prefeito Municipal de Jai ibeiro Registradae Publicada na Seção deAdministraçao da Prefeitura Municipal de Jambeiro. aos 07 de Dezembro üe 2012 Caroline Maria Gonçalves Simões Chefe de Gabinete