| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal n° 1618 de 22 de Julho de 2013 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 -J AMB E IRO - SP TEL: (01 2)3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br LEI M U N ICI PAL N° 1634DE 08DE OUTUB RO DE2013. “Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal n° 1618 de 22 de Julho de 2013e dã outras providências" “ALT EM AR MAC H AD O MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saberquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei: Artigo 1º -O artigo1 o daLeiMunicipal 1618 de 22 de Julho de 2013, passaa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Ficao poder executivo autorizadoa alienar, por doação,à Rosana dosSantos Nogueira, inscrita no CNPJ n°14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, sin°, Bairro Santa Clara, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da LeiComplementar n°07,de 10de Setembro de 1999,o imóvela seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava sobo n° 33.151, a saber: Inicia-se pelo marco 160Aà margem da Rua Nova Erae segue margeandoe confrontando com a referida rua, através dos seguintes azimutese respectivas distâncias: do marco 160A ao marco 160B azimute 46°27'19"e distância de 41,14m; do marco 160B defleteà esquerdae segue numa distancia de 155,07me azimute 317°01’50”, confrontando com a GlebaE atéo marco 155B,à margem daRua Nova Era. Do marco 155B defleteà esquerdae segue novamente margeandoe confrontando com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42”e distancia de 34,95m, atéo marco 155A, na divisa da área remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A defleteà esquerda, deixaa citada rua e segue confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com azimute 139°31'15"e distancia de 164,23m atéo marco inicial 160A, fechandoo perímetroe encerrando uma área total de 6.006,95m 2 ”. Art. 2°-A presente Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especiala Lei n° 1618 de 22 de Julho de 2013. PrefeitoM i ipal Maurílio s Faria Chefe daS ão de dministração Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.