| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1028 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 910 |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL(012)3978-1190 FAX: 3978-l23S' EMAIL: pmjambeiroSuoLc 7tr ”-*- “ ” LEI N° 1596 DE 07 DE DEZEMBRODE2012 "Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal N O 1028 de 16 de novem bro de 1998e dá outras providências” Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue elepromulgaa seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alteradoo Artigo 1º da Lei Municipal N° 1028 de 16 de novembro de †99. oara fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N°31.561 ?aúóric de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa-a tero seguinte texto. Artigo 1° - Fica denominada “Rua Margarida Dellai Wysling”a via pública localizada Distrito Industriale Comercial 0e )ambeiro, criado pela Lei Complementar N° 01 de “S üe .arço de 1998e caracterizada de acordo com a seguinte descrição: I nicia-se - corto 07, cravadoa margem da Rodovia SP 99 Km 21+951,73m, atualmente Km ‹“ +s36.98m distante 87,12 metros do marco MP. Segue margeandoa Rodovia SP 99 sentido Paraíbuna numa distância de 156,95 metros atéo marco 6;deixaa Rodoviae e-çde confrontando com a firma Móveis HS Ltda., através dos seguintes azimutese + ssectivas distâncias: 165°07’, 30,38 metros; 114°26’, 46,00 metros atéo marco4 c real esta distante do marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Barbe-a 3õ.30 metros; deflete à direita e segue confrontando com a área da P refeitu^a ’›1unicipaI de Jambeiro, cruza a estrada municipal pavimentada e continua c ›frontando com a Delphi S/A Componentes Automotivose vai atéo marco 3. nos seguintes azimutese respectiva distâncias: 249°34’, 58,17 metros; 229°23' 40.44 metros. 249°32’, 15,35 metros; 282°54’, 17,93 metros; 257°39’, 16,85 metros. 229°31 “‘7 39 metros; 220°26’, 32,39 metros; 322°26’, 81,27 metros; 236°25‘, 50,27 metros, 2*. 5°1^.’, 17,36 metros; 185°39’, 29,10 metros até encontraro citado ponto; daí segue parao ponto 1, no azimute 140°41 e distância de 71,39 metros. atéa divisa com ú rancisco Renato de Souza atéo marco 1A no azimute 233°20'e distância de 123,26 metros, deflete ã direita e segue confrontando com Área4 através dos seguintes azimutese respectivas distâncias: do marco 1A ao ponto 47 - 359°2’51”, 22,20 metros; do ponto 47 ao ponto 48 — 42°32’07", 96,18 metros; do ponto 48 ao 49 — 320°41’, 63,82 metros; do ponto 49 ao ponto 50 — 317°14’01", 43,45 metros; do ponto 50 ao ponto 51 — 59°37 09', 19,13 metros; do ponto 51 ao ponto 52 — 33°36’29", 21,13 metros: do PREFE ITU RA MU N ICIPA L D E JA M BEIR 0 A rt!go 2º -E Sta Lei entrará em vigor naa ata de sua puolicaçáo, revogadas as e os ções em contrário Jambeiro, 07 de Dezembro de2012 Carlos Albeno ae“Souza Prefeito Municipal de Jarnbeiro R egistradae P ublicada na Seção deAdministraçáo da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 07 de Dezembro ?= 2012 Caroline iVJaria Gonçalves SmÕes Chefe de Gabinete