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norma nº 1638/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS, OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2013, CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO.80- CEP 12.270-000 -JA MB EIRO-S P
TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MU N ICI PAL N° 1635 DE 08 DE O UTU BRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração no artigo lº da Lei Municipal n° 1619 de 22 de
Julho de 2013e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saberquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae
promulgaa seguinte Lei:
Artigo1 -O Artigo 1º da Lei Municipal 1619 de 22 de Julho de 2013, passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Ficao poder executivo autorizadoa alienar, por doação,à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções
ME, inscrita no CNPJ n°14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada Agenor Guedes, s/n°, Bairro do
Tapanhão, Municipio de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação
de obras de caldeiraria pesadae produtos pré moldados de concreto, na forma da LeiComplementar n°07,de
10 de Setembro de 1999,o imóvela seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, sobo n° 33.151,a saber: Inicia-se
pelo marco 160Bà margem daRua Nova Erae segue margeandoe confrontando com a referida rua, através
dos seguintes azimutese respectivas distâncias: do marco 160B ao marco 160 azimute 46°27’19”e distância
de 24,23m; do marco 160 deflete à esquerdae segue em um segmento curvo com raio de 5,00me
desenvolvimento de 07,58m atéo marco 159, deste segue com azimute 319°35’15"e distancia de 137,31m até
o marco 157. Do marco 157 defleteà esquerdae segue em um segmento curvo com raio de 5,00me
desenvolvimento de 06,90m atéo marco 156, deste, segue como azimute 240°27’42”e distancia de 32,20m
atéo marco 155B na divisa com a gleba F. Do marco 155B, defleteà esquerda, deixaa ruae segue
confrontando com a GlebaF no azimute 137°01'50"e distancia de 155,07m atéo marco 160B inicial, fechando
o perímetroe encerrando com área total de 4.842,94m*.“
Art. 2°-A presente Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especiala Lei n° 1619 de 22 de Julho de 2013.
Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.

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