| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Readequar o salário da procuradoria municipal de jambeiro, ao que é pago ao procurador jurídico da câmara municipal de jambeiro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Qjambeiro.sp.gov.br e LEI nº 2027 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 E “READEQUA O SALÁRIO DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, AO QUE É PAGO AO PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei 2.020 de 16 de dezembro de 2021, o fazendo para fixar a remuneração do Procurador do Município, nos seguintes termos: I - Fixar remuneração: CARGO VAGAS | SALÁRIO Procurador do Município — Símbolo N R$ 6.280,37 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(a)jambeiro.sp.gov.br a Art. 2º - O emprego público que faz parte integrante desta Lei será distribuído em escala representada da seguinte forma: Parágrafo único - O emprego de caráter permanente previsto nesta Lei será distribuído em escala representada da seguinte forma: I - Representado por algarismos romanos, procedidos pelas letras do alfabeto que vão de “N/Z”, onde o algarismo romano indicará a ordem crescente do grau de responsabilidade e evolução funcional do servidor. I— A Prefeitura Municipal de Jambeiro utilizará a escala de vencimentos e salários do emprego público de natureza permanente da Procuradoria do Município, sob a denominação de tabela de evolução de classe, especificada no anexo I desta Lei. Art. 3º - Os critérios utilizados para a promoção é o mesmo aplicado ao Procurador da Câmara Municipal de Jambeiro, notadamente aqueles previstos na Resolução nº 04, de 06 de dezembro de 2007, da Câmara Municipal de Jambeiro, em especial: Parágrafo único - A promoção é o procedimento através do qual a Administração proporciona aos integrantes do quadro de pessoal, a possibilidade de ascensão funcional: [ - A promoção será efetuada por portaria do Prefeito Municipal, obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, a cada dois anos, alternadamente. Il - A aplicação do dispositivo no caput do artigo anterior proporcionará ao servidor a passagem de um padrão para outro, dentro da respectiva referência, prevista na tabela I, de referência, desta Lei. Art. 4º - Cria a tabela I, desta Lei, nos seguintes termos: XIV-N- 6,280,37 XV-O 6.534,17 XVII-Q 7.048,07 XXI-U R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(A)jambeiro.sp.gov.br io E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 7,302,90 7.559,14 | 7.815,38 8.071,63 XXII - V XXIII - W XKXIV-X | XXV - Y 8.401,23 8.584,11 8.840,37 9.096,61 XXVI - Z 9.352,84 Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 18 de janeiro d Prefeito Munici al de Jambeiro