| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a MILMATH USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br alii LEI Nº 1435 DE 24 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a MILMATH USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que especifica, e dá outras providências. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a MILMATH USINAGEM LTDA EPP, estabelecida na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, Rua Jamil Cury, Vila Industrial - São José dos Campos 12.220-110, inscrita no CNPJ do MF, sob nº 02.135.778/0001-33, destinada à fabricação de máquinas operatrizes e suplementos mecânicos industriais, o imóvel a seguir descrito, com uma área de 7.800,00 m2 a que se referem o Decreto nº 655, de 13 de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, a saber: Inicia-se no marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Bárbara, cravado junto a um córrego na linha de divisa com Móveis HS Ltda., extrema da linha de divisão das terras entre a herdeira Lílian Wysling Moll e a legatária Marietta Magdallene Kolde segue pelo córrego no sentido contrário das águas, confrontando com o quinhão que coube à legatária Marietta Magdalene Kolde, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 169º34' - 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centimetros); 164º42' - 23,73m (vinte e três metros e setenta e três centimetros); 139º03' — 40,51m (quarenta metros e cinquenta e um centímetros); 138º36' — 33,42m (trinta e três metros e quarenta e dois centimetros); 177º01' - 80,66m (oitenta metros e sessenta e seis centimetros), até o marco 207, agora, confrontando com Área D1 através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: desmembrada 4 através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 280º07' — 12,51m (doze metros e cinquenta e um centímetros); 305º36' - 43,62m (quarenta e três metros e sessenta e dois centimetros); 316º14' — 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centimetros) até encontrar a área destinada a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí segue confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 15º03' - 5,10m (cinco metros e dez centimetros) mais 34,83m (trinta e quatro metros e oitenta e três centimetros; 330º27' — 69,66m (sessenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) até encontrar a linha de divisa com Móveis HS Ltda, daí segue à direita, nesta mesma confrontação, com o seguinte azimute e respectiva distância: 81º48' — 36,00m (trinta e seis metros) até o marco 202, ponto final desta descrição, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br o a para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. Artigo 4º - Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação desta Lei. Parágrafo Único — No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro. Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, à exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que correrão por conta da empresa donatário: Artigo 6º - Fica revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1380 de 14 de novembro de 2008 Jambeiro, 24 de agosto de 2009. , , 4 o ã - á , , 4 5 E , , q 4 , d a. ) Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 24 de agosto de 2009. Angé ica Aparecida Idalino “Oficial Administrativo TDT VTV VT ]JVA.