| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br a LEI Nº 1436 DE 24 DE AGOSTO DE 2009 : PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO z ae Dispõe sobre denominação de vias públicas. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas, as vias públicas do Loteamento Recanto Santa » Bárbara, localizado na Rodovia dos Tamoios Km 22,5, Bairro Tapanhão, de acordo com projeto aprovado de parcelamento do solo e conforme quadro a seguir: Denominação no Projeto Denominação Atual Avenida de Acesso e Avenida Principal Avenida Jambeiro | Rua 01 Rua Alamanda Rua 02 Rua Azaléia Rua 03 Rua begônia Rua 04 Rua Bromélia ” Rua 05 . Rua Camélia o Rua 06 É | Rua Cravo | | Rua 07 Rua Cravina Rua 08 Rua Gerânio Rua 09 Rua Girassol Rua10 Rua Helicônia | Rua11 o E Rua Íris Rua12 Rua Lírio e Rua13 Rua Margarida ( PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Duol.com.br a Rua14 Rua Orquídea Rua 15 Rua Palma Rua 16 Rua Petúnia Rua17 . Rua Primavera Rua 18 E o Rua Roseira Rua 19 Rua Sálvia Rua 20 Rua Tulipa Rua 21 Rua Violeta Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 24 de agosto de 2009. o a os Alb io cê pisa o po unie dp I Registrada e Publicada no Setor de Aidrnfetração Publica Municipal aos 24 de agosto de 2009. RESa Acluduo- Angélica Aparecida Idalino Nbficial Administrativo