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norma nº 1640/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2013, CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I A M B ïê “
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R.CEL. JOĂOFRANCODECAMARGO,80• CEP I 2.270W0-JAMBEIRO-S Ç} ,
TEL:(012)3978-26Ø0 FAX: 3978-120d EMAIL:pmjambeiroØuoLcom.r
LEI MUNtciPAL N°‹ g4oDE zsDE NOVEMBRO OE20fă.
"Dispôe sobraa abertura de Cr4dtto Ad\clona\ Especîa)ă LOA e acreccent8 aç6es,
projetos, metase ebjetives na Lel de Dirøtrlzec Orçamentśrias - LDO -e no PPA do
Munlcfpio de Jambeiro pafaa 6xerciclo de 2013, convânìe com a Søcretaria de Estado do
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estadode Sâo Paulo, no uso de suasatńbuições ìegais, faz
saber quea Câmara Municipal aprovoue slesancionae promulgaa
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizadoa Executivo Municipala procederà abertura de Crédito
Especial atéo limite estabelecido paraa dotaçâo, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as 9eguintes classificaşõese fontes de recursos:
Recutso
10 SERVIÇOSDE ESPORTES,CULTUREE TURISMO
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO
02.100 SECRETARIA DE ESTADODO TURISMO. 29,990,00
Art. 2º -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
proveniøntes de Convênio entreo Município de Jambeiroe a Secretaria de Estadodo Turismo.
Parâgrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procederaa abertura do Crédito Especial nos termosdos artigos 42e 43 da Lel 4.320/64.
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programaşào das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado como Art. 167 §
2º da Constituiçăo Federal, as Dotações OrçamentÉirias objeto do presente Crédito E9pecial poderăo
ser reabertas nos Iímites de seus saldos,e serăo incorporadas ao planejamento orçamentário do
exercício financeiro subseqúente.
Art. 4ᵉ -A presente leí entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposişões em contràrio.
Jambeiro, 25 de novembrode 2.013.
ALTEMARMACHADONENDESRIBEIRO.
Prefeito icipal.
Maurilio e s Fana.
Chefeda Seç d dmínistraçăo.
Registradae Publicada na SeçăodeAdminietraçäo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembrode2013.

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