| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2013, CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I A M B ïê “ B "“ R.CEL. JOĂOFRANCODECAMARGO,80• CEP I 2.270W0-JAMBEIRO-S Ç} , TEL:(012)3978-26Ø0 FAX: 3978-120d EMAIL:pmjambeiroØuoLcom.r LEI MUNtciPAL N°‹ g4oDE zsDE NOVEMBRO OE20fă. "Dispôe sobraa abertura de Cr4dtto Ad\clona\ Especîa)ă LOA e acreccent8 aç6es, projetos, metase ebjetives na Lel de Dirøtrlzec Orçamentśrias - LDO -e no PPA do Munlcfpio de Jambeiro pafaa 6xerciclo de 2013, convânìe com a Søcretaria de Estado do ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estadode Sâo Paulo, no uso de suasatńbuições ìegais, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue slesancionae promulgaa seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizadoa Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial atéo limite estabelecido paraa dotaçâo, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as 9eguintes classificaşõese fontes de recursos: Recutso 10 SERVIÇOSDE ESPORTES,CULTUREE TURISMO RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO 02.100 SECRETARIA DE ESTADODO TURISMO. 29,990,00 Art. 2º -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos proveniøntes de Convênio entreo Município de Jambeiroe a Secretaria de Estadodo Turismo. Parâgrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederaa abertura do Crédito Especial nos termosdos artigos 42e 43 da Lel 4.320/64. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programaşào das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado como Art. 167 § 2º da Constituiçăo Federal, as Dotações OrçamentÉirias objeto do presente Crédito E9pecial poderăo ser reabertas nos Iímites de seus saldos,e serăo incorporadas ao planejamento orçamentário do exercício financeiro subseqúente. Art. 4ᵉ -A presente leí entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposişões em contràrio. Jambeiro, 25 de novembrode 2.013. ALTEMARMACHADONENDESRIBEIRO. Prefeito icipal. Maurilio e s Fana. Chefeda Seç d dmínistraçăo. Registradae Publicada na SeçăodeAdminietraçäo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembrode2013.