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norma nº 1438/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio como Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br
a
LEI Nº 1438 DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Celebração de Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento
Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo
por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração
de renda e outros projetos sociais.
Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e
demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
ambeiro, 28 de agosto de 2009
Registrada e publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 28 de Agosto de
2009.
=
Angélica Aparecida Idaliho
( Oficial Administrativo

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