| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio como Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br a LEI Nº 1438 DE 28 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza a Celebração de Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. ambeiro, 28 de agosto de 2009 Registrada e publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 28 de Agosto de 2009. = Angélica Aparecida Idaliho ( Oficial Administrativo