| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2013, CONVENIO COM A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO DO CONTROLE DE POLUIÇÃO - FECOP |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E JA M B sJ RO R.CEO. JOÀOFRAFCODCCAMARGO,80- CEP 12.270-TOO - JAMBE[RO -S TEL: (0t2)3978-2600 FAX: 3978-123S EMAIL:prnjambeiro mol.com. Fls. LEI MUNICIPAL N°1641 DE 25 DE NOV EMBRODE2013. "Dispóe sobcea abertura 0s crédito adicional especia)å LOA e acrescenia açöes, projetos, metase objetivo6 na Lel de Oiætrlzes Orçamentårias - LDO -e no PPA do Municiplo de Jambeiro paraa exercício de 2013, conv0nio com a secretaria do meio ambience- fundoestadual de pævenç4odocontrole da poluiçăo- FECOP". ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipa( de Jambeiro, Estado de Săo Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saberquea Càmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederã abertura de Crédito Especial atèo Iîmite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Órgăo: 09 SERVIÇOSDE AGRICULTUREE MEIOAMBIENTE Unidade Executora 09.02 SETORDEPROTEÇÄOAO MEIOAMBIENTE Projeto: 1.035 AOUISIÇÃO DE CAMINHÄOPARACOLETASELETIVA. Elemento 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOSE MATERIALPERMANENTE Recurso RECURSOS DO GOVERNOESTADUAL SECRETARIADO MEIOAIVIBIENTE - Fundo 02.100 Estadual Prev. Controle Poluiçăo - FECOP 150.039,60 Art. 2º - 0 Crédito Adicional aberto pela presente Lei serź coberto com recursos provenientes de Convênio entreo Município de Jambeiroe a Secretaria do Meio Ambiente - Fundo Estadual Prevenção do Controle Poluiçáo - FECOP. Parágrafo Ùnico: Os recursos constaráo obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederaa abertura do Crédito Espectal nos termos dos artigos 42e 43 da Leì 4.320/64. Art. 3ᵉ - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Parágrafo Ûnico: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado como Art. 16Y § 2^ da Constituiçáo Federal, as Dotações Orçamentźrias objeto do presente Crédito Especial poderăo ser reabertas nos limites de seus saldos,e serão incorporadas ao płanejamento orçamentário do exercício financeiro subseqüente. ArL 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publìcação, revogadas as disposişões em contrário. Jambeiro, 25 de novembro de 2.013. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO. Prefeito icipal. Mauríliod s Faria Chefe da Se d dministraçào Registradae Publicada na 8eçăodeAdministração da raMunicipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de1013.