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norma nº 1641/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2013, CONVENIO COM A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO DO CONTROLE DE POLUIÇÃO - FECOP
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E JA M B sJ RO
R.CEO. JOÀOFRAFCODCCAMARGO,80- CEP 12.270-TOO - JAMBE[RO -S
TEL: (0t2)3978-2600 FAX: 3978-123S EMAIL:prnjambeiro mol.com. Fls.
LEI MUNICIPAL N°1641 DE 25 DE NOV EMBRODE2013.
"Dispóe sobcea abertura 0s crédito adicional especia)å LOA e acrescenia açöes,
projetos, metase objetivo6 na Lel de Oiætrlzes Orçamentårias - LDO -e no PPA do
Municiplo de Jambeiro paraa exercício de 2013, conv0nio com a secretaria do meio
ambience- fundoestadual de pævenç4odocontrole da poluiçăo- FECOP".
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipa(
de Jambeiro, Estado de Săo Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saberquea Càmara Municipal aprovoue elesancionae
promulgaa seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederã abertura de Crédito
Especial atèo Iîmite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos:
Órgăo: 09 SERVIÇOSDE AGRICULTUREE MEIOAMBIENTE
Unidade Executora 09.02 SETORDEPROTEÇÄOAO MEIOAMBIENTE
Projeto: 1.035 AOUISIÇÃO DE CAMINHÄOPARACOLETASELETIVA.
Elemento 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOSE MATERIALPERMANENTE
Recurso
RECURSOS DO GOVERNOESTADUAL
SECRETARIADO MEIOAIVIBIENTE - Fundo
02.100 Estadual Prev. Controle Poluiçăo - FECOP 150.039,60
Art. 2º - 0 Crédito Adicional aberto pela presente Lei serź coberto com recursos
provenientes de Convênio entreo Município de Jambeiroe a Secretaria do Meio Ambiente - Fundo
Estadual Prevenção do Controle Poluiçáo - FECOP.
Parágrafo Ùnico: Os recursos constaráo obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procederaa abertura do Crédito Espectal nos termos dos artigos 42e 43 da Leì 4.320/64.
Art. 3ᵉ - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Parágrafo Ûnico: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado como Art. 16Y §
2^ da Constituiçáo Federal, as Dotações Orçamentźrias objeto do presente Crédito Especial poderăo
ser reabertas nos limites de seus saldos,e serão incorporadas ao płanejamento orçamentário do
exercício financeiro subseqüente.
ArL 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publìcação, revogadas as
disposişões em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO.
Prefeito icipal.
Mauríliod s Faria
Chefe da Se d dministraçào
Registradae Publicada na 8eçăodeAdministração da raMunicipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de1013.

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