| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo no municipio de Jambeiro.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br LEI Nº 1440 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo no município de Jambeiro.” Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da promulgação desta Lei, estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana, conforme as caracteristicas constantes no Anexo | que é parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado a expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo. Artigo 3º - Compete à Casa de Agricultura e da Prefeitura do Municipio de Jambeiro, aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de Arborização Urbana. Artigo 4º - A implantação do Projeto de Arborização Urbana deverá obedecer às especificações e ao cronograma constante do Anexo |. Artigo 5º - A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabilidade do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento. Artigo 6º - Para garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Urbana, conforme preconizado, será reservado, a título de caução, um percentual de lotes correspondentes a 10% do total do empreendimento, em nome da Prefeitura Municipal de Jambeiro. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. al Artigo 8º - Ficam revogadas as/disposições em contrário Jambeiro, 3 de Setembro de 2009. Registrada e publicada no Setor de À à nicipal aos 3 de Setem | ficial Administrativo