| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e da outras providências. |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Duol.com.br ci LEI Nº 1442 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e da outras providências. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a construção do prédio da sede da Unidade Polícial Militar, que será construído na Rua Hilário Firmino, nesta cidade de Jambeiro, Instituição integrante da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, estabelecida na Rua Vito Ardito, nº 999, no Município de Caçapava, Estado de São Paulo. Artigo 2º - As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município. Artigo 3 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nbeiro, 3 de Setembro de 2009 Registrada e publicada no Setor de Ad hinistração Publica>Municipal aos 3 de Setembro de 2009. | 1), G 009 o Na Aparecida Idalino icial Administrativo