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norma nº 1442/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Duol.com.br
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LEI Nº 1442 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o
fim que especifica e da outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e
respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e
financeira do Município, a construção do prédio da sede da Unidade Polícial Militar, que será
construído na Rua Hilário Firmino, nesta cidade de Jambeiro, Instituição integrante da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, estabelecida na Rua Vito Ardito, nº 999, no
Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado
entre o Estado e o Município.
Artigo 3 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos
adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso,
consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
nbeiro, 3 de Setembro de 2009
Registrada e publicada no Setor de Ad hinistração Publica>Municipal aos 3 de Setembro de
2009. | 1), G
009 o
Na Aparecida Idalino
icial Administrativo

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