| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre o controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação de emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br eo LEI Nº 1443 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre o controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação de emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação específica e dá outras providências.” Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Todos os veiculos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jambeiro, inclusos os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviço, passarão semestralmente por avaliação ambiental mediante uso da Escala de Ringelmann, opacimetro ou outro equipamento/técnica regulamentada na legislação ambiental específica. Artigo 2º - Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submetidos à manutenção corretiva. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal manterá registro das avaliações efetivadas nos seus veículos e máquinas, constando as respectivas placas e números de identificação, as datas das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. eiro, 3 de Setembro de 2009 Registrada e publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 3 de Setembro de 2009. AND. S a Aparecida Idalino ( E ficial Administrativo