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norma nº 1443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2009
Date 2009-09-03
Ementa“Dispõe sobre o controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação de emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação especifica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
eo
LEI Nº 1443 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre o controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação de emissão de fumaça
preta de veículos e máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação específica e dá outras
providências.”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Todos os veiculos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, inclusos os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviço, passarão
semestralmente por avaliação ambiental mediante uso da Escala de Ringelmann, opacimetro ou
outro equipamento/técnica regulamentada na legislação ambiental específica.
Artigo 2º - Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade
com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submetidos à manutenção
corretiva.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal manterá registro das avaliações efetivadas nos seus veículos e
máquinas, constando as respectivas placas e números de identificação, as datas das avaliações e
das regulagens e os resultados obtidos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
eiro, 3 de Setembro de 2009
Registrada e publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 3 de Setembro de
2009. AND. S
a Aparecida Idalino
(
E
ficial Administrativo

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