br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id935

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
Rn
LEI Nº 1444 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão do
serviço de transporte coletivo no Município de Jambeiro, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, e mediante prévia concorrência pública.
Parágrafo único — A concessão de que trata o caput deste artigo se destinará,
exclusivamente, ao transporte de passageiros regulares, dentro dos limites do
Município.
2)
Art. 2º. As normas para a concessão de que trata o artigo primeiro desta Lei
serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e seus anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada no Setor de Adminf'stração Publica Municipal aos 3 de Setembro de 2009
Angél ca Aparecida Idalino
( ficial Administrativo
Na

open original →