| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 935 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br Rn LEI Nº 1444 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão do serviço de transporte coletivo no Município de Jambeiro, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e mediante prévia concorrência pública. Parágrafo único — A concessão de que trata o caput deste artigo se destinará, exclusivamente, ao transporte de passageiros regulares, dentro dos limites do Município. 2) Art. 2º. As normas para a concessão de que trata o artigo primeiro desta Lei serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e seus anexos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada no Setor de Adminf'stração Publica Municipal aos 3 de Setembro de 2009 Angél ca Aparecida Idalino ( ficial Administrativo Na