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norma nº 2028/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAltera a lei nº1834 de 20/04/2018, que institui o vale refeição e vale alimentação no âmbito da administração pública municipal; a lei nº 1789 de 04/07/2017; a lei nº 1793 de 22/08/2017, corrigindo os valores, e dá outras providências.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - sP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: prjambeiroQuol.com.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
le
LEI MUNICIPAL Nº 2028, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera a Lei nº 1834, de 20 de abril de 2018, que
institui o Vale Refeição e Vale Alimentação no
âmbito da Administração Pública Municipal; a Leinº
1789, de 04 de julho de 2017; a Leinº 1793, de 22
de agosto de 2017, corrigindo os valores, e dá
outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Altera O artigo 2º da Lei nº 1834, de 20 de abril de 2018,
passando assim a constar:
Art. 2º - O valor do vale refeição será de R$ 15,00 (quinze reais),
devendo ser corrigido, anualmente, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro
índice oficial que o venha substituir.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
———— DE ea
Art. 2º - Altera o artigo 4º da Lei nº 1834, de 20 de abril de 2018,
passando assim a constar:
Art. 4º - O valor do vale alimentação será de R$ 106,00 (cento e seis
reais), devendo ser corrigido, anualmente, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro
índice oficial que o venha substituir.
Art. 3º - Altera o artigo 1º da Lei nº 1789, de 04 de julho de 2017, que
trata de auxilio alimentação para servidores que se ausentarem do Município
a trabalho, por períodos superiores a 06 (seis) horas e inferiores a 08 (oito)
horas, passando assim a constar:
Art. 1º - O valor do auxílio alimentação previsto no artigo 1º, da Lei
nº 1789, de 04 de julho de 2017, será de R$ 27,60 (vinte e sete reais
e sessenta centavos), devendo ser corrigido, anualmente, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de
correção ou outro índice oficial que o venha substituir.
Art. 4º - Altera o artigo 2º, da Lei 1793, de 22 de agosto de 2017, que
alterou o 82º, do artigo 5º, da Lei 1.5111, de 29 de março de 2011, que
dispõe sobre o valor das diárias pagas a servidores que se ausentarem do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
e e DO
Município, a trabalho, por períodos superiores 08 (oito) horas, passando
assim a constar:
Art. 2º - O valor das diárias paga ao servidor que se ausentar do
Município, a trabalho, por período superior a 08 (oito) horas, será de
R$ 70,00 (setenta reais); devendo ser corrigido, anualmente, por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de
correção ou outro índice oficial que o venha substituir.
Art. 5º — As despesas com a execução desta lei correrão conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 25 de janeiro 2022.
CARLOS ALBERTO DE Snsensenrooe =P”
SOUZA:29168317972 SSUZAZeI6Ss 1572
Dados: 2022.01.25 10:49:47 -03'00'
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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