| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Altera a lei nº1834 de 20/04/2018, que institui o vale refeição e vale alimentação no âmbito da administração pública municipal; a lei nº 1789 de 04/07/2017; a lei nº 1793 de 22/08/2017, corrigindo os valores, e dá outras providências. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - sP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: prjambeiroQuol.com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO le LEI MUNICIPAL Nº 2028, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. “Altera a Lei nº 1834, de 20 de abril de 2018, que institui o Vale Refeição e Vale Alimentação no âmbito da Administração Pública Municipal; a Leinº 1789, de 04 de julho de 2017; a Leinº 1793, de 22 de agosto de 2017, corrigindo os valores, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Altera O artigo 2º da Lei nº 1834, de 20 de abril de 2018, passando assim a constar: Art. 2º - O valor do vale refeição será de R$ 15,00 (quinze reais), devendo ser corrigido, anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro índice oficial que o venha substituir. R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ———— DE ea Art. 2º - Altera o artigo 4º da Lei nº 1834, de 20 de abril de 2018, passando assim a constar: Art. 4º - O valor do vale alimentação será de R$ 106,00 (cento e seis reais), devendo ser corrigido, anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro índice oficial que o venha substituir. Art. 3º - Altera o artigo 1º da Lei nº 1789, de 04 de julho de 2017, que trata de auxilio alimentação para servidores que se ausentarem do Município a trabalho, por períodos superiores a 06 (seis) horas e inferiores a 08 (oito) horas, passando assim a constar: Art. 1º - O valor do auxílio alimentação previsto no artigo 1º, da Lei nº 1789, de 04 de julho de 2017, será de R$ 27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos), devendo ser corrigido, anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro índice oficial que o venha substituir. Art. 4º - Altera o artigo 2º, da Lei 1793, de 22 de agosto de 2017, que alterou o 82º, do artigo 5º, da Lei 1.5111, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre o valor das diárias pagas a servidores que se ausentarem do PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br e e DO Município, a trabalho, por períodos superiores 08 (oito) horas, passando assim a constar: Art. 2º - O valor das diárias paga ao servidor que se ausentar do Município, a trabalho, por período superior a 08 (oito) horas, será de R$ 70,00 (setenta reais); devendo ser corrigido, anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotado o IPCA como fator de correção ou outro índice oficial que o venha substituir. Art. 5º — As despesas com a execução desta lei correrão conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 25 de janeiro 2022. CARLOS ALBERTO DE Snsensenrooe =P” SOUZA:29168317972 SSUZAZeI6Ss 1572 Dados: 2022.01.25 10:49:47 -03'00' CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal