| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 998/1997, para dar nova redação ao caput, do art. 6°-, bem como acerca da revogação das alíneas “c”, do inciso I, do artigo 6ºe “d”, do inciso ll, do artigo 6º, introduzidas pela Lei Municipal n° 09/2005, com o desiderato de adequara composição do Conselho Municipal de Assistência Social à realidade hodierna. |
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) C.M JAMBEIRO * mem PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com: : Rubrica LEI Nº 1450 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 998/1997, para dar nova redação ao caput, do art. 6º, bem como acerca da revogação das alíneas “c”, do inciso |, do artigo 6º e “d”, do inciso Il, do artigo 6º, introduzidas pela Lei Municipal nº 09/2005, com o desiderato de adequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social à realidade hodierna. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. O caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 998/97 passa a ter a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, dos quais cingiúenta por cento (50%) será indicados pelo Poder Público Municipal e cingúenta por cento (50%) serão indicados pela sociedade civil, como segue:” um Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas “c”, do inciso |, do art. 6º, bem como a “d”, do inciso Il, do art. 6º, ambas da Lei Municipal nº 998/97. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. í Jambeiro, 19 de Novembro de 2009. Al REA Carlos Alberto de Souza Prefeito Mente x NAaAf Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal ads 19 de Novembro de 2009. | A— ) f NE dous Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo