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norma nº 1450/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 998/1997, para dar nova redação ao caput, do art. 6°-, bem como acerca da revogação das alíneas “c”, do inciso I, do artigo 6ºe “d”, do inciso ll, do artigo 6º, introduzidas pela Lei Municipal n° 09/2005, com o desiderato de adequara composição do Conselho Municipal de Assistência Social à realidade hodierna.
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C.M JAMBEIRO
* mem
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com: :
Rubrica
LEI Nº 1450 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 998/1997, para dar
nova redação ao caput, do art. 6º, bem como acerca da
revogação das alíneas “c”, do inciso |, do artigo 6º e “d”, do
inciso Il, do artigo 6º, introduzidas pela Lei Municipal nº
09/2005, com o desiderato de adequar a composição do
Conselho Municipal de Assistência Social à realidade hodierna.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Faço Saber que a Câmara Municipal de
Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. O caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 998/97 passa a ter a seguinte redação:
“O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 08 (oito) membros e seus
respectivos suplentes, dos quais cingiúenta por cento (50%) será indicados pelo Poder
Público Municipal e cingúenta por cento (50%) serão indicados pela sociedade civil, como
segue:”
um
Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas “c”, do inciso |, do art. 6º, bem como a “d”, do inciso Il,
do art. 6º, ambas da Lei Municipal nº 998/97.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
í Jambeiro, 19 de Novembro de 2009.
Al REA
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Mente
x NAaAf
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal ads 19 de Novembro de 2009. |
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Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo

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