| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Terapêutica Canaã. |
| native_id | 950 |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÂO FRANL•• DE CAMARGO,80- CEP 12.27D-000 - JAMBEIRO- $P
TEL: {012) 397g-260ü FAX. 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
L EI MUNICIPAL N”—1.734, 08 DE D EZ EMB R O DE 2015.
Declara óe ulilidaoe pública a Associação
Terapêutica Canaã
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.’
Art.1º Fica decíaraoaa utilidade pública da "Associação Terapêutica Canaã",
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n°
20.985.220/0001-29, com sede na Alameda aos Paturis, n° 132 - Chácara Canaà I, Jambeiro -
SP, Estaoo de São Paulo.
Art. X. Cessarãoautomaticamente os efeitos da declaração de utilidadejuridica,
caso esta entidade.
I - alterea finalidade paraa qualfoiinsliluida ou se naguea cumpri-la,
II - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados
da averbação no Ca/Yórjo de Regi”stro de Titu/ose Documentos, não comuniqueo órgão
competente do Município.
Art. 3”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015
ML TEMPR MU CHA DO MEJYDES RIBEIRO
Prereito Munlc*R*l