| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Altera os anexos que menciona da Lei 1. 650, de 09 de Dezembro de 2013 que instituem o Plano Plurianual - PPA do Município de Jambeiro para o Quadriénio 2014/2017 e dá outras providências |
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P RE F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOAO FRANC‹ü oE CAMARGo,go— czP z2.270-000 - AMBEIRO-SP TEN: (012) 3978-2600 FAX: 3978—2604 EMAIL:jurídico@jambeiro.sp.gov.br LEI MUNICIPAL N°—1.735, 08 DE DEZEMBRO OU20I$;,. Altera os anexos que menciona da Lei 1. 650, de 09 de dezembro de 20f3 qtfe /nsfi/oio P/ano Plurianual - PPA do Municipio de Jambeiro para o Quadriênio 2014/2017e dá oo/rasprovidências A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AL TEMAR MACHADO ME/\fDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei. Art.1^ Os anexos/a IVda Lei 1.650, de 09 de dezembrode2013queinstitui o Plano Plurianual — PPA do Município de Jambeiro parao Quadriênio 2014/2017 passama vigorar de acordo com as a/Gerações constantes dos Anexos desta Lei. Parágrafo único. Os anexos mencionados no caput deste artigo orientarão as metase prioridades constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual- LOA parao Exercicio Financeiro de 2016. Art. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 08 de dezembrode 2015. AL TEMARMACHADOãfE/¥OESRIBEIRO PrefeitoMunicipal