| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Altera os anexos e dispositivos que menciona da Lei 1. 721, de 22 de Junho de 2015 que dispõe sobre a Lei de Directrizes Orçamentarias - LDO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providencias |
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Altera os anexose dispositivos que menciona da Lei 1. 721, de 22 de junho de 2015 que dispõe sobrea Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO parao Exercício Financeiro de 2016e dá outras providéncias A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AL TEMAR MACHADO MENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei. Art.1^ Os anexosV e Vlda Lei 1. 721, de 22 de junho de 2015 que dispõe sobrea Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO parao Exercício Financeiro de 2016 passama vigorarde acordo com as alterações constantes dos Anexos desta Lei. Art. 2º.O artigo 17 da Lei 1. 721, de 22 de junho de 20f5passaa vigorarcom a seguinte redação.' “Art. 17. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo Municipal, mediante Decreto. I - utilizar os dispositivos contidos no artigo 167 da Constituição Federal, combinados com o artigo 43 e §§ da Lei Federal 4,320, de 17 de março de 1964 atéo limite de 5% (cinco por cento) do valordo orçamento, ll - abrir créditos suplementares atéo limite da dotação consignada comoreserva de contingência, III - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, lola/ ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016e em créditos adicionais atéo limite de 15% (quinzepor cento} da despesa total fixada. Parágrafo Único - Não onerarãoo limite previsto no incisoI deste artigo, os créditos. I - destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativasà Pessoa/, Inativose Pensionistas, Serviços da Divida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciaise despesasá conta de recursos vinculados, Fl - suplementares abertos com os recursos previstos no inciso ll, deste artigo. III - abertos por intercâmbio, entre elementos de uma mesma categoria econômica atreladaa uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista do artigo 43,§ T',III, da Lei Federal 4.320, de 17 de marçode 1964. drf. @. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 08d embrode2015. ALTEMARMAC ADO ãfEá/OES RIBEIRO Prefeito Municipal