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norma nº 1736/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAltera os anexos e dispositivos que menciona da Lei 1. 721, de 22 de Junho de 2015 que dispõe sobre a Lei de Directrizes Orçamentarias - LDO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providencias
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Altera os anexose dispositivos que menciona da
Lei 1. 721, de 22 de junho de 2015 que dispõe
sobrea Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
parao Exercício Financeiro de 2016e dá outras
providéncias
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AL TEMAR MACHADO
MENDESRIBEIRO, Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.
Art.1^ Os anexosV e Vlda Lei 1. 721, de 22 de junho de 2015 que dispõe
sobrea Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO parao Exercício Financeiro de 2016 passama
vigorarde acordo com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º.O artigo 17 da Lei 1. 721, de 22 de junho de 20f5passaa vigorarcom a
seguinte redação.'
“Art. 17. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo
Municipal, mediante Decreto.
I - utilizar os dispositivos contidos no artigo 167 da
Constituição Federal, combinados com o artigo 43 e §§ da Lei Federal 4,320, de 17 de março de
1964 atéo limite de 5% (cinco por cento) do valordo orçamento,
ll - abrir créditos suplementares atéo limite da dotação
consignada comoreserva de contingência,
III - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, lola/ ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016e em créditos
adicionais atéo limite de 15% (quinzepor cento} da despesa total fixada.
Parágrafo Único - Não onerarãoo limite previsto no incisoI
deste artigo, os créditos.
I - destinados a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias relativasà Pessoa/, Inativose Pensionistas, Serviços da Divida Pública, débitos
constantes de Precatórios Judiciaise despesasá conta de recursos vinculados,
Fl - suplementares abertos com os recursos previstos no
inciso ll, deste artigo.
III - abertos por intercâmbio, entre elementos de uma mesma
categoria econômica atreladaa uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma
prevista do artigo 43,§ T',III, da Lei Federal 4.320, de 17 de marçode 1964.
drf. @. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 08d embrode2015.
ALTEMARMAC ADO ãfEá/OES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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