br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1737/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro para o exercício de 2016.
native_id953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. ovo rRANC: .?E CAMARGO, 80 CEP12.270 000 JAMBEIRO - $P
TEL! (012) 3978-2600 f AX: 3978-2604 E QUAIL:jurídico@jambeiro.sp.gov.bi
LE/ MUN/C/PA1 № 1.737, 08 OE OEZEMBRO OE2015.
Estimaa Receitae Fixaa Despesa do M‹/›ic/p/o
de Jambeiro parao exercicio de 2016,
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AL TEMAR MACHADO
MENDESRIBEIRO. Prefeito Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.
Art.1-° O Orçamento Geral ao Municipio de Jambei'ro, para o exercicio
financeiro de 2016 estimaa recebiae fixaa despesa em R$ 27.982.520,00 (vintee sete milhões
novecentose oitentae dois m›/quinhentose yinte reais}
Art. 2ºA Receita seró realizada mediantea arrecadação dos tributos. rendas.
suprimentose outras receitas correntese de capital. na forma da legislação em vigore das
especificações constantes do Anexo n”2, da Lei Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento.’
"RECEITA CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serv/’ços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções deReceita Corrente — Formaçãodo FUNDEB
Alienação de Bens
Transferências de
LCDO ECEIWA
31.464.520,00
4.055.000,00
328.000,00
3 0 0. 0
26. 722.420.00
316. 100.00
- 3.482 000.00
Art.3*A Despesaé distribuída da seguinte forma.
I — R$ 26.890.520,00 (vintee seis mi//iôes oitocentose nov'enfa mil
quinhentose v'infe reais) para atendimento do PoderExecutivo, e,
// — R8 1.092.000,00 (um milhãoe noventae dois mil reais para
atendimento do PoderLegislati'vo.
Art. 4ºA despesa dos Poderes. Executivoe Legis/a/iro será rea/izada a forma
dos Oua6ros Analíticos constantes dos Anexos de Despesa integrantes desta Lei, conformeo
disposto na Lei 4.320. de 17 de marçode 1964, sob os seguintes desdobramentos.
I — POR ÓRGÃO DEGOVERNO.
Prefeitura Munici'pal
Câmara Munici'pal
TOTALDA DESPESAFIXADA
ESPECIFICAÇAO
26890.520,OO
1. 092.000,00
27.982.520;00
P R EFEIT U RA MU N IC IPA L D E JA MB EIR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: {012) 3978-2600 f AX: 39’78-2604 EMAIL:jurídico@jambeiro.sp.gov.br
DESPESASCORRENTES
II — POR CA TEGORIASECO/VÔ/\4/COS, SEGUNDOA NATUREZA.
ESPECIFICA Ao VALOR
Pessoale Encar osSocia/s 14.020.000,00
Outras Despesas Correntes
DESPESASDE CAPITAL investimentos
RESERVADECONTINGifiNCIA Reserva de Contingência
TOTALDA DESPESA
III — POR ÕRGAODEADMINISTRAÇÃO.
ESPECIFICAÇAO
Cámara Municipal
Gabinete do Prefeito
Serviços de Administração
Serviços de Finanças
Serviços de Educação
Serviços de Saúdee Saneamento
Serviços de Promoção Social
Serviços de Estradas de Rodagem
Serviços Municipais
Serviços de Agriculturae MeioAmbiente
Serviços de Esportes, Culturae Turismo
Reserva de Contingência
TOTALDA DESPESA
Legislativa
Administração
Defesa Nacional
Assistência Social
Previdência Soc/a/
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
GestãoAmbiental
Agricultura
Comércioe Serviços
Energia
Transporte
Desportee Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTALDA DESPESA
A ãoLegislativa
IV — POR FUNÇÕES.
ESPECIFICAÇÃO
V —POR SUBFUNÇÕES.
ESPECIFICAÇÃO
300.000,00
27.983.520,00
VALOR
1. 092.000,00
691. 100,00
2. 989.000,00
456.000,00
10.617.900,00
5.705.000,00
896.020,00
768.500,00
2.678.000,00
530.000,00
1.259.000,00
300.000.00
27.982.520,00
VALOR
1. 092.000,00
3. 241.700,00
"29.400,00
896.020,00
20.000.00
5. 705.000,00
10.617.900,00
542.000,00
"" 2.608.000,00
35.000,00
495.000,00
82.000,00
250.000,00
948.500.00
635.000,00
485.000,00
300.000,00
27.982.520,00
VALOR
1.092.000,00
PREFE ITU R A MU N ICIPA L D E JA MB E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80-CEP 12.270-000 -JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:jurídico@Jambe\ro.sp.gov.br
Administração Geral
Administração Financeira
Defesa terrestre
Assistênciaà Criançae ao ido/escenfe
Assistência Comunitária
Previdência Básica
AtençãoBásica
Alimentaçãoe Nutrição
EnsinoFundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
EducaçãoInfantil
EducaçãodeJovense Adultos
Difusão Cultural
5e/viças L/rbanos
Preservaçãoe ConservaçãoAmbiental
ExtensãoRural
Turismo
Energia Elétrica
Transporte Rodoviário
DesportoComunitário
Serviço da Divida Interna
OutrosEncargosEspeciais
Reservade Contingência
TOTALDA DESPESA
C.M JAMBEIRO
Fls.
2.905.700,00
336.000,00
29.400,00
162.000,00
734.020,00
20.000,00
5.705.000,00
826.900,00
6.682.000,00
1.383.000,00
70.000,00
1.604.000,00
52.000.00
542.000,00
2.608.000,00
35.000,00
495.000,00
82.000,00
250.000,00
948.500,00
635.000,00
120.000,00
365.000,00
300.000,00
27.982.520,00
Art. X Os recursos da Reserva de Contingência, consoante Lei Federal
Complementar 101, de 4 de maio de 2õóO serão destinadosa atendimento de Passivos
Contingentese outros riscose Eventos Fiscais imprevistos para obtenção do resultado púmárioe
tamb5mparaabertura de Crfid"itos Adicionais Suplementares.
Parágrafo único. Entende-se por outros riscos e eventos fiscais
imprevistos as despesas diretamente relacionadas ao funcionamentoe manutenção de cada uma
dasunidades gestoras não orçadas ou orçadasa menornoOrçamento.
Art. 8fi Ficao PoderExecutivo autorizado a.'
I - procedera abertura de Créditos Suplementaresà conta do lim”ite de
dotação consignada comoReserva de Contingência;
Il - abrir, duranteo exercicio, Créditos Suplementares atéo limite de
15% (quinze por cento) da despesa tota/ fixada, observadoo disposto no artigo 43, da Lei Federal P
4.320, de 17 de marçodo 1964.
Parágrafo único. Não onerarãoo /imife previsto no inciso I, deste artigo
os Créd”itos:
re/ativ'as a pessoal,
precatóriosjudiciaise
categoria econ8mica
artigo 43,§ 1*, III, da
I - destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
inativose pensionistas, serviços da dívida pública, déb“itos constantes de
despesasa conta de recursos vinculados;
Il - os créditos abertos por intercâmbio enfie e/emenfos de uma mesma
«t/el daa uma mesmaatividade, projeto ou operações especia/, com lastro no
1ei Federa/ 4.320, da 17 de marçode 1964,' e,
III - os créd-itos abertoscom recursosprevistos no inciso ll, deste artigo.
Art. 7º Fica vodada a concessão de incentivo ou beneficio de natureza
fr/bUtária que implicar em renúncia de receita, seja de que natureza for.
Art. 8º Ficao Poder Executivo autorizadoa firmar convênios com órgãos da
Administração Diretae Indireta das esferas de Governo, Federale Estadual.
Art.& A concessão de auxílios, contribuições ou subvenções será realizada
somenteseatenderintegralmente ao disposto nesta Lei.
Art. 10 Ficam convalidadas as alterações realizadas nos Programas,
Indicadores, Metase Ações de Governo, constantes do P/ano Plurianual para o Quadriênio
2014/2017— PPA e da Leide Diretrizes Orçamentárias.
Art. II Esta Lei en/rarà em vigor na data da sua publicaçào, revogadas as
disposiçóes em con/ràrio.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
Prefeito municipal

open original →