| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Municipal e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÂOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br Lei Complementar Municipal n°.51 de 15 de Agosto de2013 “Dispõe sobreo Sistema ele Controle Interno, criaa Controladoria Municipale dá outrasprovidencias.” AL TEMAR MACHADOMENDESRIBEIRO Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa presente Lei. Art. 1 O O Sistema de Controle Internoé o conjunto de ações de todos os agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparênciae objetivo público. Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abrangea administração direta, indiretae alcança os permissionáriose concessionários de serviços públicos, bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicose fiscais. Art. 2º Fica instituídaa Controladoria, órgão central do Sistema de Controle Interno da Administração Pública do Municipio, com a função de orientar, fiscalizare controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos princípios elencados no artigo 1º desta Lei. Art. 3º A Controladoria terá atuação no Poder Executivoe ainda nos concessionários, permissionários, aplicação de subvençõese no cumprimento dasobrigasões dos beneficiários de incentivos econômicose fiscais. Art. 4ºA Controladoriaé instituída com a seguinte estrutura: a) Chefe de Controle interno — servidor efetivoe estável, nomeado em cargo em comissão, responsável pela direção do sistema; b) Auxiliar de controle interno — servidor efetivoe estável, com atribuições ampliadas, em cada Chefia, órgão, unidade orçamentária ou entidade, segundoa necessidade, para auxiliaro Chefe de Controle Interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br §1° - O Chefe de Controle Interno deve terformação em nível superior, preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. §2° -O servidor efetivo será nomeado pordecreto do chefe do Poder Executivo. Art. 5º A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser mencionadas em Regimento Interno. § 1º O Chefe de Controle Interno terá função deliberativa e normativa, cabendo-lhe especialmente: I - deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional; Il - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que Ihefor formalizada; III - expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentose responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Unidade Operacional, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Internoe aos Atos do chefe do Poder Executivo; IV - lavrar ata de cada reunião da qual constaráo número do atoouo número do processo, medida oua deliberação tomada; V - deliberar sobre as questões de mérito; VI - tomar providências imediatas quantoa solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da CâmaradeVereadores, do Tribunal de Contase do Ministério Público; VII — apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas; § 2º Sem prejuízo do disposto nô parágrafo anterior, o Chefe de Controle Interno elaborará relatório de controle interno sobre gestão fiscale quanto ao seguinte: I. Pessoal — admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, freqüência, diáriase outros atos de gestão de pessoal; II - Receita — instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão; III -Dívida Ativa — lançamento, cancelamento, cobrança administrativa, encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita arrecadada; IV - Despesa — equilíbrio em relaçãoa receita arrecadada, cumprimento dos princípios previstos no artigo 1º desta Lei, empenho — liquidação — pagamento, despesas de caráter continuadoe de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÀOFRASCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br V - Licitaçõese Contratos — despesas não incluídas nos processos licitatórios, os processos licitatóriose os contratos; VI - Obras — de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicos financeiros, projetos — responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, cauçãoe liberação; VII - Análise Patrimonial: a.- Ativo Financeiro — comprometimento, recursos vinculados, controle bancárioe responsáveis. b- Passivo Financeiro — confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadase depósitos de terceiros. c - Ativo Permanente — controle dos bens. d- Passivo Permanente — controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição, amortizaçãoe saldo comparado coma receita arrecadada. e- Patrimônio Liquido — análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação; VIII - Relatórios Especiais,a se definir através de Decreto Regulamentador. Art. 6ºA Controladoriaé subordinada ao Prefeito Municipal, possuindo autonomia funcional. Art.7 o A remuneração parao cargo Chefe de Controle Interno fica fixada no nível R$ 3.241,73 (três mil, duzentose quarentae um reaise setentae três centavos), e o de Auxiliar de Controle Interno no nível R$ 1.255,35 (hum mil, duzentose cinqüentae cinco reaise trintae cinco centavos) na Tabela de Cargose Salários - Lei Municipal n° 1609 de 27 de Março de2013. Art.8 o O Chefe de Controle Interno poderá requerer ao Prefeitoa colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo queo despacho deverá serjustificado. Parágrafo único. Não atendidoo requerimento de que tratao caput, no prazo de quinze dias, ou ainda, não sendo aceitaa justificativa do despacho,o Chefe de Controle Interno deliberará quanto aos encaminhamentosnecessários. Art. 9º Ao Chefe de Controle Interno, quando necessário parao desempenho desuas funções, caberá solicitara quem dedireito, esclarecimentos ou providênciase quando não atendidas de forma suficiente ou não sanadasa restrição; dará ciência ao Prefeito, para conhecimentoe providências necessárias. § 1 O A falta de providências do Prefeito, ou ainda, não sanadaa restrição, cabe ao Chefe de Controle Interno comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e,se foro PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br § 2º O agente pÚblico que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculoà atuação da Unidade Operacional de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado administrativa, civile criminalmente. § 3º As infrações funcionais aos princípios do artigo 1º, serão apuradase penalizadas na forma Legislação vigente. § 4ºO agente público terá direito ao contraditório. Art. 10. O Poder Executivo, nos seguintes prazos, contados a partir da publicação denta Lei: I — até 60 dias — regulamentaráo Sistema de Controle Interno; III —até90dias — receberá proposta de regimento interno; Vl — até 120 dias — baixará Decreto aprovandoo regimento interno. Art. 11. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se asdisposições em contrário. Jambeiro, 15 de Agosto de 2013. " AltarMachadoMendes Ribeiro. Prefeito Municipal. Maurilio s Faria. Chefe daS o Administração. Publicadae Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de Agosto de 2013.