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norma nº 56/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaConsidera área de expansão urbana para fins residenciais, área de terreno rural, e dá outras providências.
native_id962

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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br
LEI COMPLEMENTARN°.56DE09DEDEZEMBRODE2013
Considera área de expansão urbana para fins
residenciais, área de terreno rural,e dá outras
providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABERquea Câmara Murúcipal aprovoue ele
sancionae promulgaa seguinte Lei Cornplerrientar:
Artigo 1º. - Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos
termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal ri° 5.172/66, Inicia-sea descrição deste
perímetro no véttice E0M-M-8487, decoordenadas N 7.421.323,52me E 421.454,80a; delimita-se
por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaã, com os seguintes
azimutes e distâncias: 351°03’27" e 8,88 m atéo vértice E0M-M-8488, de coordenadasN
7.421.332,29me E 421.453,42m; 350°22'41"e 12,38 m atéo véitice E0M-M-8485, decoordenadas
N 7.421.344,50me E 421.451,35rn; 349°51’44” e 32,21 ra até o vértice E0M-M-8490, de
coordenadas N 7.421.376,21ae E 421.445,68rn; 350°22'56"e 13,95 m atéo vértice E0M-M-8491,
decoordenadas N 7.421.389,96rne E 421.443,35a; 350
O
14'15" e 30,14 ra atéo vértice E0M-M￾8492, de coordenadas N 7.421.419,66ine E 421.438,24in; 352°58'29"e 12,84 m atéo vértice E0M￾M-8493, de coordenadas N 7.421.432,40ae E 421.436,67m; ; Delimita-se por urna linha sinuosa
da cota 624,00a; deste, segue confrontando com Light Serviços de Eletricidade S/A, inscrito no
CNPJ n
O
60.444.437/0001-46, corri os seguintes azimutese distâncias: 86°57'56"e 4,16 m atéo
vértice E0M-P-5181, de coordenadas N 7.421.432,62ae E 421.440,82m 100°46'43"e 9,52 m atéo
vértice E0M-P-5182, decoordenadas N 7.421.430,84me E 421.450,17a; 137
O
29'51"e 18,01 m até
o vértice E0M-P-5183, de coordenadas N 7.421.417,56ae E 421.462,34m; 116°29'37"e 17,91 m
até o vértice E0M-P-5184, decoordenadas N 7.421.409,57rne E 421.478,37rn; 30°12'16"e 18,25 m
atéo vértice E0M-P-5185, decoordenadas N 7.421.425,34rne E 421.487,55m; 4°18'15"e 14,39 m
atéo vértice E0M-P-5186, de coordenadas N 7.421.439,69me E 421.488,63m; 48
O
49'32" e 9,33 m
atéo vértice E0M-P-5187, decoordenadas N 7.421.445,83ae E 421.495,65a; 53°21'29"e 26,66 m
P R EFE ITU RA MU N IC I PAL D E JA MB EI RO
R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br
atéo vértice E0M-P-5188, decoordenadas N 7.421.461,74rne E 421.517,04m; 58°44’16"e 12,51 m
atéo vértice E0M-P-5189, de coordenadas N 7.421.468,23me E 421.527,73a; 100°29’39"e 15,15
m atéo véttice E0M-P-5190, de coordenadas N 7.421.465,47me E 421.542,63rn; 109°26’33"e
12,95 m atéo vértice E0M-M-8494, decoordenadas N 7.421.461,16me E 421.554,84a; Delimita￾se por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaã, corri os seguintes
a2imutese distancias: 126°38'05" e 129,63 m até o vértice E0M-M-8495, de coordenadas N
7.421.383,81ae E 421.658,86m; 137
O
51'26" e 31,49 rri até o vértice E0M-M-8496, decoordenadas
N 7.421.360,46a e E 421.679,99a; 112°20’39" e 31,96 m até o vértice E0M-M-8497, de
coordenadas N 7.421.348,31ae E 421.709,55a; 116°41'57"e 19,10 in atéo vértice E0M-M-8498,
decoordenadas N 7.421.339,73me E 421.726,61a; 129°34’21"e 10,39 m atéo vértice E0M-M￾8499, de coordenadas N 7.421.333,11ae E 421.734,62m; 130
O
01'00” e 24,67 m atéo vértice E0M￾M-8500, de coordenadas N 7.421.317,25me E 421.753,51a; 143
O
04'41" e 37,39 m até o vértice
E0M-M-8501, de coordenadas N 7.421.287,36rrie E 421.775,97a; 126
O
38'34" e 17,66 m até o
vértice E0M-M-8502, decoordenadas N 7.421.276,82me E 421.790,14a; 173°38'10"e 13,35 m até
o vértice E0M-M-8503, decoordenadas N 7.421.263,55me E 421.791,62a; 156°40'33“e 23,97 m
atéo vértice E0M-M-8504, decoordenadas N 7.421.241,54rne E 421.801,11a; 44
O
50'51" e 10,62 in
atéo vértice E0M-M-8505, decoordenadas N 7.421.249,07ae E 421.808,60rn; 65°29'04"e 17,88
m até o vértice E0M-M-8506, de coordenadas N 7.421.256,49me E 421.824,87rn; 76°09'32"e
26,33 m atéo vértice E0M-M-8507, decoordenadas N 7.421.262,79ae E 421.850,44a; 79°28’45"
e 8,54 m até o vértice E0M-M-8508, decoordenadas N 7.421.264,35ae E 421.858,84m; Situado
no limite da faixa de dorriíriio da Estrada; deste, segue confrontando com Estrada Municipal da
Prefeitura h(unicipa1 de Jambeiro, com os seguintes azimutese distâncias: 182°55’15"e 1,96 m atéo
vértice E0M-O-5323, decoordenadas N 7.421.262,39ae E 421.858,74m; 175
O
49'17" e 4,39 rn até
o vértice E0M-O-5324, decoordenadas N 7.421.258,01ae E 421.859,06rn; 178°57'37"e 27,55 m
atéo vértice E0M-O-5325, decoordenadas N 7.421.230,46ine E 421.859,56rri; 195
O
56’43" e 9,17
m até o vértice E0M-O-5326, de coordenadas N 7.421.221,64ae E 421.857,04a; 190
O
51’18" e
11,36 m atéo vértice E0M-O-5327, decoordenadas N 7.421.210,48ae E 421.854,90m; 210°01’42"
e 7,77 rn atéo vértice E0M-O-5328, decoordenadas N 7.421.203,75me E 421.851,01a; 250°31'51"
e 8,76 m até o vértice E0M-O-5329, de coordenadas N 7.421.200,83a e E 421.842,75m;
264
O
49’46" e 10,87 m até o vértice E0M-O-5330, de coordenadas N 7.421.199,85a e E
P R EFEIT U RA MU N IC IPA L D E JA MB EIR O
R. CEL. JOÃO FRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br
421.831,92a; 279°52’52"e 12,82 m atéo vértice E0M-O-5331, decoordenadas N 7.421.202,05ae
E 421.819,29a; 286°52'14"e 12,16 m atéo vértice E0M-O-5332, decoordenadas N 7.421.205,58m
e E 421.807,65a; 285°49’47" e 12,94 m até o vértice E0M-O-5333, de coordenadas N
7.421.209,11ae E 421.795,20a; 279°24’53"e 13,88 m atéo vértice E0M-O-5334, decoordenadas
N 7.421.211,38a e E 421.781,51a; 269°27'26" e 13,72 m até o vértice E0M-O-5335, de
coordenadas N 7.421.211,25ae E 421.767,79a; 267°43'18"e 11,32 m atéo vértice E0M-O-5336,
decoordenadas N 7.421.210,80rne E 421.756,48rn; 282°50'56”e 8,54 m atéo vértice E0M-O-5337,
decoordenadas N 7.421.212,70rre E 421.748,15a; 315
O
55'04" e 13,68 rn até o vértice E0M-O￾5338, de coordenadas N 7.421.222,53ae E 421.738,63a; 337°54'22"e 13,83 m atéo vértice E0M￾O-5339, de coordenadas N 7.421.235,34me E 421.733,43m; 322°08’31"e 14,84 m até o vértice
E0M-O-5340, de coordenadas N 7.421.247,06rne E 421.724,32m; 315°42'36"e 14,84 m atéo
vértice E0M-O-5341, decoordenadas N 7.421.257,68me E 421.7u,rs<; 295 22’32"e 14,86 m .tz
o vértice E0M-O-5342, decoordenadas N 7.421.264,05ae E 421.700,53rn; 285
O
40'56"e 13,76 m
atéo vértice E0M-O-5343, decoordenadas N 7.421.267,77ae E 421.687,28a; 282°32'53"e 12,89
m até o vértice E0M-O-5344, de coordenadas N 7.421.270,57me E 421.674,70m; 279
O
59'39" e
14,35 m atéo vértice E0M-O-5345, decoordenadas N 7.421.273,06ae E 421.660,57a; 275°06'57"
e 12,56 m até o vértice E0M-O-5346, de coordenadas N 7.421.274,18m e E 421.648,06a;
274°29’01" e 12,41 ra até o vértice E0M-O-5347, de coordenadas N 7.421.275,15m e E
421.635,69a; 272°21’32"e 12,39 m atéo vértice E0M-O-5348, decoordenadas N 7.421.275,66rne
E 421.623,31a; 273
O
31'14" e 11,56 m atéo vértice E0M-O-5349, decoordenadas N 7.421.276,37m
e E 421.611,77m; 282
O
16'26"e 8,04 m atéo vértice E0M-O-5350, decoordenadas N 7.421.278,08rn
e E 421.603,91a; 318°09'29"e 8,21 m até o vértice E0M-O-5351, decoordenadas N 7.421.284,20rn
e E 421.598,43m; 2°36’18"e 11,22 m atéo vértice E0M-O-5352, decoordenadas N 7.421.295,41m
e E 421.598,94rn; 8°57’40"e 12,97 m atéo vértice E0M-O-5353, decoordenadas N 7.421.308,22a
e E 421.600,96a; 359°00'21" e 13,83 m atéo vértice E0M-O-5354, de coordenadas N
7.421.322,05me E 421.600,72a; 343°48’26"e 14,95 m atéo vértice E0M-O-5355, decoordenadas
N 7.421.336,41ae E 421.596,55rn; 311°20'28" e 15,29 m até o vértice E0M-O-5356, de
coordenadas N 7.421.346,51ae E 421.585,07m; 294
O
21'50"e 6,52 ra atéo vértice E0M-O-5357, de
coordenadas N 7.421.349,20me E 421.57S,13m; 282°46’04"e 12,49 m até o vértice E0M-O-5358,
decoordenadas N 7.421.351,96me E 421.566,95a; 257
O
53'02" e 13,10 rri até o vértice E0M-O-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JA MBEIRO
R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br
5359, de coordenadas N 7.421.349,21ae E 421.554,14a; 234
O
24'13" e 12,51 rri até o vértice E0M￾O-5360, de coordenadas N 7.421.341,93ae E 421.543,97a; 229°23'03"e 17,11 m até o vértice
E0M-O-5361, de coordenadas N 7.421.330,79ae E 421.530,98m; 251°05’25"e 40,82 m atéo
vértice E0M-O-5362, decoordenadas N 7.421.317,56ae E 421.492,36a; 277
O
27’16”e 20,27 m até
o véttice E0M-O-5363, decoordenadas N 7.421.320,lsme E 421.472,26a; 280°47'52"e 17,77 m
atéo vértice E0M-M-8487, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas ascoordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sisterria Geodésico Brasileiroe encontram-se representadas no
SistemaU T M, referenciadas ao Meridiano Central ri° 45°00', fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutese distâncias, áreae perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Artigo 2º- Ficamrevogadas asdisposições em contrário.
Artigo 3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Jambeiro, 09 de dezembro de2013.
AlterarMachadoMendesRibeiro
Prefeito Municipal.
Publicadae Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal deJ ainbeiro, aos 09 de Dezembrode2013.

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