| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Considera área de expansão urbana para fins residenciais, área de terreno rural, e dá outras providências. |
| native_id | 962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br LEI COMPLEMENTARN°.56DE09DEDEZEMBRODE2013 Considera área de expansão urbana para fins residenciais, área de terreno rural,e dá outras providências. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABERquea Câmara Murúcipal aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte Lei Cornplerrientar: Artigo 1º. - Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal ri° 5.172/66, Inicia-sea descrição deste perímetro no véttice E0M-M-8487, decoordenadas N 7.421.323,52me E 421.454,80a; delimita-se por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaã, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°03’27" e 8,88 m atéo vértice E0M-M-8488, de coordenadasN 7.421.332,29me E 421.453,42m; 350°22'41"e 12,38 m atéo véitice E0M-M-8485, decoordenadas N 7.421.344,50me E 421.451,35rn; 349°51’44” e 32,21 ra até o vértice E0M-M-8490, de coordenadas N 7.421.376,21ae E 421.445,68rn; 350°22'56"e 13,95 m atéo vértice E0M-M-8491, decoordenadas N 7.421.389,96rne E 421.443,35a; 350 O 14'15" e 30,14 ra atéo vértice E0M-M8492, de coordenadas N 7.421.419,66ine E 421.438,24in; 352°58'29"e 12,84 m atéo vértice E0MM-8493, de coordenadas N 7.421.432,40ae E 421.436,67m; ; Delimita-se por urna linha sinuosa da cota 624,00a; deste, segue confrontando com Light Serviços de Eletricidade S/A, inscrito no CNPJ n O 60.444.437/0001-46, corri os seguintes azimutese distâncias: 86°57'56"e 4,16 m atéo vértice E0M-P-5181, de coordenadas N 7.421.432,62ae E 421.440,82m 100°46'43"e 9,52 m atéo vértice E0M-P-5182, decoordenadas N 7.421.430,84me E 421.450,17a; 137 O 29'51"e 18,01 m até o vértice E0M-P-5183, de coordenadas N 7.421.417,56ae E 421.462,34m; 116°29'37"e 17,91 m até o vértice E0M-P-5184, decoordenadas N 7.421.409,57rne E 421.478,37rn; 30°12'16"e 18,25 m atéo vértice E0M-P-5185, decoordenadas N 7.421.425,34rne E 421.487,55m; 4°18'15"e 14,39 m atéo vértice E0M-P-5186, de coordenadas N 7.421.439,69me E 421.488,63m; 48 O 49'32" e 9,33 m atéo vértice E0M-P-5187, decoordenadas N 7.421.445,83ae E 421.495,65a; 53°21'29"e 26,66 m P R EFE ITU RA MU N IC I PAL D E JA MB EI RO R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br atéo vértice E0M-P-5188, decoordenadas N 7.421.461,74rne E 421.517,04m; 58°44’16"e 12,51 m atéo vértice E0M-P-5189, de coordenadas N 7.421.468,23me E 421.527,73a; 100°29’39"e 15,15 m atéo véttice E0M-P-5190, de coordenadas N 7.421.465,47me E 421.542,63rn; 109°26’33"e 12,95 m atéo vértice E0M-M-8494, decoordenadas N 7.421.461,16me E 421.554,84a; Delimitase por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaã, corri os seguintes a2imutese distancias: 126°38'05" e 129,63 m até o vértice E0M-M-8495, de coordenadas N 7.421.383,81ae E 421.658,86m; 137 O 51'26" e 31,49 rri até o vértice E0M-M-8496, decoordenadas N 7.421.360,46a e E 421.679,99a; 112°20’39" e 31,96 m até o vértice E0M-M-8497, de coordenadas N 7.421.348,31ae E 421.709,55a; 116°41'57"e 19,10 in atéo vértice E0M-M-8498, decoordenadas N 7.421.339,73me E 421.726,61a; 129°34’21"e 10,39 m atéo vértice E0M-M8499, de coordenadas N 7.421.333,11ae E 421.734,62m; 130 O 01'00” e 24,67 m atéo vértice E0MM-8500, de coordenadas N 7.421.317,25me E 421.753,51a; 143 O 04'41" e 37,39 m até o vértice E0M-M-8501, de coordenadas N 7.421.287,36rrie E 421.775,97a; 126 O 38'34" e 17,66 m até o vértice E0M-M-8502, decoordenadas N 7.421.276,82me E 421.790,14a; 173°38'10"e 13,35 m até o vértice E0M-M-8503, decoordenadas N 7.421.263,55me E 421.791,62a; 156°40'33“e 23,97 m atéo vértice E0M-M-8504, decoordenadas N 7.421.241,54rne E 421.801,11a; 44 O 50'51" e 10,62 in atéo vértice E0M-M-8505, decoordenadas N 7.421.249,07ae E 421.808,60rn; 65°29'04"e 17,88 m até o vértice E0M-M-8506, de coordenadas N 7.421.256,49me E 421.824,87rn; 76°09'32"e 26,33 m atéo vértice E0M-M-8507, decoordenadas N 7.421.262,79ae E 421.850,44a; 79°28’45" e 8,54 m até o vértice E0M-M-8508, decoordenadas N 7.421.264,35ae E 421.858,84m; Situado no limite da faixa de dorriíriio da Estrada; deste, segue confrontando com Estrada Municipal da Prefeitura h(unicipa1 de Jambeiro, com os seguintes azimutese distâncias: 182°55’15"e 1,96 m atéo vértice E0M-O-5323, decoordenadas N 7.421.262,39ae E 421.858,74m; 175 O 49'17" e 4,39 rn até o vértice E0M-O-5324, decoordenadas N 7.421.258,01ae E 421.859,06rn; 178°57'37"e 27,55 m atéo vértice E0M-O-5325, decoordenadas N 7.421.230,46ine E 421.859,56rri; 195 O 56’43" e 9,17 m até o vértice E0M-O-5326, de coordenadas N 7.421.221,64ae E 421.857,04a; 190 O 51’18" e 11,36 m atéo vértice E0M-O-5327, decoordenadas N 7.421.210,48ae E 421.854,90m; 210°01’42" e 7,77 rn atéo vértice E0M-O-5328, decoordenadas N 7.421.203,75me E 421.851,01a; 250°31'51" e 8,76 m até o vértice E0M-O-5329, de coordenadas N 7.421.200,83a e E 421.842,75m; 264 O 49’46" e 10,87 m até o vértice E0M-O-5330, de coordenadas N 7.421.199,85a e E P R EFEIT U RA MU N IC IPA L D E JA MB EIR O R. CEL. JOÃO FRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br 421.831,92a; 279°52’52"e 12,82 m atéo vértice E0M-O-5331, decoordenadas N 7.421.202,05ae E 421.819,29a; 286°52'14"e 12,16 m atéo vértice E0M-O-5332, decoordenadas N 7.421.205,58m e E 421.807,65a; 285°49’47" e 12,94 m até o vértice E0M-O-5333, de coordenadas N 7.421.209,11ae E 421.795,20a; 279°24’53"e 13,88 m atéo vértice E0M-O-5334, decoordenadas N 7.421.211,38a e E 421.781,51a; 269°27'26" e 13,72 m até o vértice E0M-O-5335, de coordenadas N 7.421.211,25ae E 421.767,79a; 267°43'18"e 11,32 m atéo vértice E0M-O-5336, decoordenadas N 7.421.210,80rne E 421.756,48rn; 282°50'56”e 8,54 m atéo vértice E0M-O-5337, decoordenadas N 7.421.212,70rre E 421.748,15a; 315 O 55'04" e 13,68 rn até o vértice E0M-O5338, de coordenadas N 7.421.222,53ae E 421.738,63a; 337°54'22"e 13,83 m atéo vértice E0MO-5339, de coordenadas N 7.421.235,34me E 421.733,43m; 322°08’31"e 14,84 m até o vértice E0M-O-5340, de coordenadas N 7.421.247,06rne E 421.724,32m; 315°42'36"e 14,84 m atéo vértice E0M-O-5341, decoordenadas N 7.421.257,68me E 421.7u,rs<; 295 22’32"e 14,86 m .tz o vértice E0M-O-5342, decoordenadas N 7.421.264,05ae E 421.700,53rn; 285 O 40'56"e 13,76 m atéo vértice E0M-O-5343, decoordenadas N 7.421.267,77ae E 421.687,28a; 282°32'53"e 12,89 m até o vértice E0M-O-5344, de coordenadas N 7.421.270,57me E 421.674,70m; 279 O 59'39" e 14,35 m atéo vértice E0M-O-5345, decoordenadas N 7.421.273,06ae E 421.660,57a; 275°06'57" e 12,56 m até o vértice E0M-O-5346, de coordenadas N 7.421.274,18m e E 421.648,06a; 274°29’01" e 12,41 ra até o vértice E0M-O-5347, de coordenadas N 7.421.275,15m e E 421.635,69a; 272°21’32"e 12,39 m atéo vértice E0M-O-5348, decoordenadas N 7.421.275,66rne E 421.623,31a; 273 O 31'14" e 11,56 m atéo vértice E0M-O-5349, decoordenadas N 7.421.276,37m e E 421.611,77m; 282 O 16'26"e 8,04 m atéo vértice E0M-O-5350, decoordenadas N 7.421.278,08rn e E 421.603,91a; 318°09'29"e 8,21 m até o vértice E0M-O-5351, decoordenadas N 7.421.284,20rn e E 421.598,43m; 2°36’18"e 11,22 m atéo vértice E0M-O-5352, decoordenadas N 7.421.295,41m e E 421.598,94rn; 8°57’40"e 12,97 m atéo vértice E0M-O-5353, decoordenadas N 7.421.308,22a e E 421.600,96a; 359°00'21" e 13,83 m atéo vértice E0M-O-5354, de coordenadas N 7.421.322,05me E 421.600,72a; 343°48’26"e 14,95 m atéo vértice E0M-O-5355, decoordenadas N 7.421.336,41ae E 421.596,55rn; 311°20'28" e 15,29 m até o vértice E0M-O-5356, de coordenadas N 7.421.346,51ae E 421.585,07m; 294 O 21'50"e 6,52 ra atéo vértice E0M-O-5357, de coordenadas N 7.421.349,20me E 421.57S,13m; 282°46’04"e 12,49 m até o vértice E0M-O-5358, decoordenadas N 7.421.351,96me E 421.566,95a; 257 O 53'02" e 13,10 rri até o vértice E0M-O- PREFEITURA MUNICIPAL DE JA MBEIRO R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uoI.com.br 5359, de coordenadas N 7.421.349,21ae E 421.554,14a; 234 O 24'13" e 12,51 rri até o vértice E0MO-5360, de coordenadas N 7.421.341,93ae E 421.543,97a; 229°23'03"e 17,11 m até o vértice E0M-O-5361, de coordenadas N 7.421.330,79ae E 421.530,98m; 251°05’25"e 40,82 m atéo vértice E0M-O-5362, decoordenadas N 7.421.317,56ae E 421.492,36a; 277 O 27’16”e 20,27 m até o véttice E0M-O-5363, decoordenadas N 7.421.320,lsme E 421.472,26a; 280°47'52"e 17,77 m atéo vértice E0M-M-8487, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas ascoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sisterria Geodésico Brasileiroe encontram-se representadas no SistemaU T M, referenciadas ao Meridiano Central ri° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutese distâncias, áreae perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º- Ficamrevogadas asdisposições em contrário. Artigo 3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Jambeiro, 09 de dezembro de2013. AlterarMachadoMendesRibeiro Prefeito Municipal. Publicadae Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal deJ ainbeiro, aos 09 de Dezembrode2013.