| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUACEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO—SÃOPAULO TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro@hotmail.com RESOLU ÃON 03DE17DEOU UBRODE2013 ’” “Dispôe soóreo SC/ - Sistema de Contro/e Interno da Câmara íl/iunicipaI de Jamôeiroe dá ovtras providências.” O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO - ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER, queo Plenário aprovoue o Presidente promulgaa seguinte Resolução: CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas gerais sobrea fiscalização da Câmara Municipal de Jambeiro, organizada soba forma de SCI - Sistema de Controle Interno, com fundamento nos artigos 31, 70e 74 da Constituição Federal, artigos 54, parágrafo únicoe 59 da Lei Complementarn o 101/2000 e artigo 38, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contasdo Estado de São Pauloe artigo 53, parágrafo3 o daLei Orgânica de Jambeiro. Art. 2º- Para os fins desta Resolução, considera-se: I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodose processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovarfatos, impedir erros, fraudese a ineficiência; ll — SCI - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladasa partir de uma ” unidade central de coordenação, orientadas parao desempenho dasatribuições de controle interno; III - Auditoria: minucioso exametotal, parcial ou pontual dos atos administrativose fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriadae registradas de acordo com as orientaçõese normas legaise se dará de acordo com as normase procedimentos de Auditoria. CAPÍTULOll DA FISCALIZAÇÃOE SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º.A fiscalização da Câmara Municipal de Jambeiro será exercida pelo SCI - Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitantee posterior aos atos administrativos, objetivandoa avaliação de açõese gestão fiscal do administrador, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, quantoà legalidade, legitimidadee economicidade dos atos do PoderLegislativo. CAPÍTULOIII DO SISTEMADE CONTROLEINTERNOE SUA FINALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUACEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRC TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambe' d RIBEIRO Art. 4º.O servidor responsável pelo SCI - Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Jambeiro possuirá independência profissional parao desempenho de suas atribuições, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, com a finalidade de: I - Avaliaro cumprimento das metas físicase financeiras dos planos orçamentários, bem comoa eficiência de seus resultados; II - Comprovara legalidade da gestão orçamentária, financeirae patrimonial; III - Comprovara legalidade dos repassesa entidades do terceiro setor, avaliandoa eficáciae a eficiência dos resultados alcançados; IV - Exercero controle das operações de crédito, avaise garantias, bem comodosdireitose haveres do PoderLegislativo; V - Apoiaro Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; VI - Em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinaro Relatório de Gestão Fiscal; VII - Atestara regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VIII - Examinar as fases de execução da despesa, verificandoa regularidade de licitaçõese contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidadee razoabilidade; IX- Realizar outras atividades de manutençãoe aperfeiçoamentodo SCI - Sistema de Controle Interno, inclusive quandoda edição de leis, resoluções, regulamentose orientações. CAPiTULOlV DACOORDENAÇÂODOS|STEMADECONTROLElNTERNO Art. 5º. Parao atendimento dos serviços de responsabilidade do SCI - Sistema de Controle Interno,o servidor designado para exercera função de Controlador Interno receberá uma gratificação de função correspondentea 30 o / (trinta por cento) de sua remuneraçãoe deverá se manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, parecerese outros pronunciamentos voltadosa identificare sanar as possíveis irregularidades. § 1 o —0 Controlador Interno deverá ser escolhido de preferência, entre os servidores de carreira da Câmara Municipal,e terá seu nomeaprovado pela Mesa Diretora, obedecendo asseguintes ordens de preferência: I — Do servidor que tenha maior tempo deexperiênciae conhecimento na administração pública, parao servidor que tenha menortempoe experiência na administração pública; Il — Do servidor que tenhadesenvolvido trabalhose projetos de relevante utilidade parao Município; III — Do servidor que tiver nivel de escolaridade superior na área de ciências administrativas, contábeis, econômica, jurídica ou gestão pública. CÂMARA MUNICIPAL DE JAM fil'do RUA CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO Ã O TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro hotmail § 2 o -A função de Controlador Interno não prejudicaráo exercício das funções do cargo parao qualo servidoré contratado ou lotado. Art. 6º. No desempenho de suas atribuições constitucionaise as previstas nesta Resolução,o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jambeiro, com a finalidade de estabelecera padronização sobrea forma de controle internoe esclarecer as dúvidas existentes. Art.7°.É vedadaa nomeação parao exercício da função de Controlador Interno, de: I — servidor, cuja prestação de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado; II — cônjugee parentes consanguineos ou afins, até3 0 (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito ou Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal; CAPÍTULOV DAS GARANTIASDO CONTROLADORINTERNO Art. 8º. Constitui-se em garantias do ocupante da função de Controlador Internoe dos servidores que integraremo SCI: I — independência profissional parao desempenho dasatividades; ll —o acessoa quaisquer documentos, informaçõese banco de dados indispensáveise necessários ao exercicio das funções do controle interno; § 1º.0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculoà atuação do SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeitoa responder processo administrativo, podendo sercondenado por responsabilidade administrativa, civile penal. § 2º.O servidor público designado para exercera função de Controlador Interno, bem comoosdemais servidores que integraremo SCI - Sistema de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dadose informações pertinentes aos assuntosa que tiver acesso em decorrência do exercício de suasfunções, utilizando-os, exclusivamente, paraa elaboração de parecerese relatórios destinadosà autoridade competente, sob penade sujeitarem-se as responsabilidadesdescritas no parágrafo anterior. CAPÍTULOVI DAS DISPOSIÇÕES GERAISE FINAIS Art. 9º.0 servidor lotado na função de Controlador Interno ou membro doSCI— Sistema de Controle Interno deverá serincentivadoa receber treinamentos específicose participar, obrigatoriamente: C Â M A R A M U N I C I P AL D E J A € RUA CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMB TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camaraja SÃO otmai1.co I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistasa procederà otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; II - de projetoà implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total da Câmara Municipal; III - de cursos relacionadosà sua área de atuação,a fim de obtera excelência em suas funções. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jambeiro, 17 de outubro de 2013. SERGIOROBERTOMOURACASSIANO Presidente