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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaDISPOE SOBRE O SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUACEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO—SÃOPAULO
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro@hotmail.com
RESOLU ÃON 03DE17DEOU UBRODE2013 ’”
“Dispôe soóreo SC/ - Sistema de Contro/e Interno da Câmara íl/iunicipaI de
Jamôeiroe dá ovtras providências.”
O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO - ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER, queo Plenário aprovoue o Presidente promulgaa seguinte
Resolução:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas gerais sobrea fiscalização da Câmara Municipal de
Jambeiro, organizada soba forma de SCI - Sistema de Controle Interno, com fundamento nos artigos
31, 70e 74 da Constituição Federal, artigos 54, parágrafo únicoe 59 da Lei Complementarn
o
101/2000
e artigo 38, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contasdo Estado de São Pauloe artigo 53,
parágrafo3
o
daLei Orgânica de Jambeiro.
Art. 2º- Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodose processos adotados pela própria gerência do
setor público, com a finalidade de comprovarfatos, impedir erros, fraudese a ineficiência;
ll — SCI - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladasa partir de uma
” unidade central de coordenação, orientadas parao desempenho dasatribuições de controle interno;
III - Auditoria: minucioso exametotal, parcial ou pontual dos atos administrativose fatos contábeis, com
a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriadae registradas de
acordo com as orientaçõese normas legaise se dará de acordo com as normase procedimentos de
Auditoria.
CAPÍTULOll
DA FISCALIZAÇÃOE SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º.A fiscalização da Câmara Municipal de Jambeiro será exercida pelo SCI - Sistema de Controle
Interno, com atuação prévia, concomitantee posterior aos atos administrativos, objetivandoa avaliação
de açõese gestão fiscal do administrador, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacionale patrimonial, quantoà legalidade, legitimidadee economicidade dos atos do
PoderLegislativo.
CAPÍTULOIII
DO SISTEMADE CONTROLEINTERNOE SUA FINALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUACEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRC
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambe' d RIBEIRO
Art. 4º.O servidor responsável pelo SCI - Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Jambeiro possuirá independência profissional parao desempenho de suas atribuições, em nível de
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, com a finalidade de:
I - Avaliaro cumprimento das metas físicase financeiras dos planos orçamentários, bem comoa
eficiência de seus resultados;
II - Comprovara legalidade da gestão orçamentária, financeirae patrimonial;
III - Comprovara legalidade dos repassesa entidades do terceiro setor, avaliandoa eficáciae a
eficiência dos resultados alcançados;
IV - Exercero controle das operações de crédito, avaise garantias, bem comodosdireitose haveres
do PoderLegislativo;
V - Apoiaro Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI - Em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinaro
Relatório de Gestão Fiscal;
VII - Atestara regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, tesoureiros,
pagadores ou assemelhados;
VIII - Examinar as fases de execução da despesa, verificandoa regularidade de licitaçõese contratos,
sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidadee razoabilidade;
IX- Realizar outras atividades de manutençãoe aperfeiçoamentodo SCI - Sistema de Controle Interno,
inclusive quandoda edição de leis, resoluções, regulamentose orientações.
CAPiTULOlV
DACOORDENAÇÂODOS|STEMADECONTROLElNTERNO
Art. 5º. Parao atendimento dos serviços de responsabilidade do SCI - Sistema de Controle Interno,o
servidor designado para exercera função de Controlador Interno receberá uma gratificação de função
correspondentea 30
o
/ (trinta por cento) de sua remuneraçãoe deverá se manifestar através de
relatórios, auditorias, inspeções, parecerese outros pronunciamentos voltadosa identificare sanar as
possíveis irregularidades.
§ 1
o
—0 Controlador Interno deverá ser escolhido de preferência, entre os servidores de carreira da
Câmara Municipal,e terá seu nomeaprovado pela Mesa Diretora, obedecendo asseguintes ordens de
preferência:
I — Do servidor que tenha maior tempo deexperiênciae conhecimento na administração pública, parao
servidor que tenha menortempoe experiência na administração pública;
Il — Do servidor que tenhadesenvolvido trabalhose projetos de relevante utilidade parao Município;
III — Do servidor que tiver nivel de escolaridade superior na área de ciências administrativas, contábeis,
econômica, jurídica ou gestão pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAM fil'do
RUA CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO Ã O
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camarajambeiro hotmail
§ 2
o
-A função de Controlador Interno não prejudicaráo exercício das funções do cargo parao qualo
servidoré contratado ou lotado.
Art. 6º. No desempenho de suas atribuições constitucionaise as previstas nesta Resolução,o
Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Jambeiro, com a finalidade de estabelecera padronização sobrea forma de
controle internoe esclarecer as dúvidas existentes.
Art.7°.É vedadaa nomeação parao exercício da função de Controlador Interno, de:
I — servidor, cuja prestação de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros
públicos, tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado;
II — cônjugee parentes consanguineos ou afins, até3
0
(terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito ou
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
CAPÍTULOV
DAS GARANTIASDO CONTROLADORINTERNO
Art. 8º. Constitui-se em garantias do ocupante da função de Controlador Internoe dos servidores que
integraremo SCI:
I — independência profissional parao desempenho dasatividades;
ll —o acessoa quaisquer documentos, informaçõese banco de dados indispensáveise necessários ao
exercicio das funções do controle interno;
§ 1º.0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculoà
atuação do SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeitoa responder processo
administrativo, podendo sercondenado por responsabilidade administrativa, civile penal.
§ 2º.O servidor público designado para exercera função de Controlador Interno, bem comoosdemais
servidores que integraremo SCI - Sistema de Controle Interno, deverão guardar sigilo sobre dadose
informações pertinentes aos assuntosa que tiver acesso em decorrência do exercício de suasfunções,
utilizando-os, exclusivamente, paraa elaboração de parecerese relatórios destinadosà autoridade
competente, sob penade sujeitarem-se as responsabilidadesdescritas no parágrafo anterior.
CAPÍTULOVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAISE FINAIS
Art. 9º.0 servidor lotado na função de Controlador Interno ou membro doSCI— Sistema de Controle
Interno deverá serincentivadoa receber treinamentos específicose participar, obrigatoriamente:
C Â M A R A M U N I C I P AL D E J A €
RUA CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMB
TEL: (012) 3978-1321 E-mail: camaraja
SÃO
otmai1.co
I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistasa procederà otimização
dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II - de projetoà implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total da Câmara Municipal;
III - de cursos relacionadosà sua área de atuação,a fim de obtera excelência em suas funções.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jambeiro, 17 de outubro de 2013.
SERGIOROBERTOMOURACASSIANO
Presidente

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