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norma nº 1655/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVENIO COM A VILA VICENTINA DE JAMBEIRO E TRANSFERENCIAS DE RECURSOS SOB A MODALIDADE “AUXILIOS OU SUBVENÇÕES ” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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‘;. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO “ SPC: M JAMBEIRO TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 — EMAIL:gabinete(Qjambeiro.sp.gdv. e V s. 
LEI MUNICIPAL Nº 1655 DE 17 DE JANEIRO DE 2014. 
Rubri 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVENIO COM A VILA VICENTINA DE JAMBEIRO E TRANSFERENCIAS DE RECURSOS SOB A MODALIDADE “AUXILIOS OU SUBVENÇÕES ” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a VILA VICENTINA DE JAMBEIRO, visando parceria para atendimento de programas assistenciais, nos termos do artigo 26 da Lei 101/2000, para o exercício financeiro de 2014. 
Artigo 2º - Para execução dos objetivos acima, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse mensal, conforme minuta de Convênio de que trata o ANEXO | desta Lei. 
Artigo 3º - Os gastos com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento Municipal, suplementados se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. 
Jambeiro, 17 de Janeiro de 2014 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
A o JeSus Faria. 
O de/Administração 
Maurílio 
Chefe da Seg 
Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 17 de Janeiro de 2014.

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