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norma nº 1657/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convénio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Policia Civil do Município.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - M JAMBEIRO TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@@jambeiro.sp.gh cbr o 
o Fls. — 
LEI MUNICIPAL Nº 1657 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014: 
ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convénio com o Estado 
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Seguranca Pública do 
Estado, objétivando a reforma e ampliagao da Delegacia da Policia Civil 
do Municipio. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor 
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convénios e Termos Aditivos com o Estado de Sao Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Seguranga Publica do Estado, objetivando a reforma, restauro e ampliagéo da Delegacia de 
Policia Civil do Municipio. 
ARTIGO 2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as 
providéncias necessérias a execução ao Convénio referido no artigo anterior. 
ARTIGO 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagéo. 
ARTIGO 4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Jambeiro, 25 de Fevereiro de 2014. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
AN Maurílio de Jesus Faria. 
Chefe da Séção dée Administração. 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Fevereiro de 2014. 

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