| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convénio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Policia Civil do Município. |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - M JAMBEIRO TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@@jambeiro.sp.gh cbr o o Fls. — LEI MUNICIPAL Nº 1657 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014: ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convénio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Seguranca Pública do Estado, objétivando a reforma e ampliagao da Delegacia da Policia Civil do Municipio. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénios e Termos Aditivos com o Estado de Sao Paulo, por intermédio da Secretaria da Seguranga Publica do Estado, objetivando a reforma, restauro e ampliagéo da Delegacia de Policia Civil do Municipio. ARTIGO 2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providéncias necessérias a execução ao Convénio referido no artigo anterior. ARTIGO 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagéo. ARTIGO 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Jambeiro, 25 de Fevereiro de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito Municipal AN Maurílio de Jesus Faria. Chefe da Séção dée Administração. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Fevereiro de 2014.