| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal n° 1.639 de 25 de novembro de 2013 que estabelece normas para o tratamento de microempresas e empresas de pequeno porte no ambito do municipio de Jambeiro/SP”. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP Fls. TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.b 1 —— Rubric LEI MUNICIPAL Nº 1658 DE 10 DE MARÇO DE 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIIRO! JAMBEI‘RO M . “Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal n° 1.639 de 25 de novembro de 2013 que estabelece normas para o tratamento de microempresas e empresas de pequeno porte no ambito do municipio de Jambeiro/SP”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1°. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.639 de 25 de novembro de 2013 que estabelece normas para o tratamento de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do municipio de Jambeiro/SP. ARTIGO 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicag&o. ARTIGO 3°. Revogam-se as disposicdes em contrario. Jambeiro, 10 de Margo de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Seção de Administragéo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Margo de 2014.