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norma nº 1659/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2014
Date 2014-03-10
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar doação de terreno para fins de construção de um abrigo para crianças neste município”.
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1659 DE 10 DE MARÇO DE 2014. 
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar doação de terreno 
para fins de construção de um abrigo para criangas neste município”. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito 
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de um terreno 
para o CENTRO ESPIRITA PONTO DE LUZ, devidamente instalado nesta cidade, visando a 
construção de um abrigo para crianças e adolescentes no município de Jambeiro. 
ARTIGO 2º. O terreno, objeto de doação, trata-se de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Jambeiro, sito à rua Pe. Celestino Gomes Figueiredo, S/N, Jardim Centenário. Inicia-se 
no marco 01 onde segue com o azimute de 21°30'45" e a distancia de 15,63 m até o marco 02; 
deste, segue com o azimute de 9°33'08" e a distância de 27,87 m até o marco 03; deste, segue com 
o azimute de — 9º43'25" e a distância de 23,78 m até o marco 04; deste, segue com o azimute de 
13°11'45" e a distância de 10,16m até o marco 05. Do marco 01 ao marco 05 tem como confrontante 
a RUA PE. CELESTINO GOMES FIGUEIREDO. Deste segue com o azimute de 114°19'32" e a 
distancia de 19,08 m até o marco 06. Do marco 05 ao marco 06 tem como confrontante o LOTE 14 da 
QUADRA H. Deste, segue com o azimute de 127°35'42" e a distancia de 3,51 m até o marco 07; 
deste, segue com o azimute de 119°49'26" e a distancia de 11,88 m até o marco 08; deste, segue 
com o azimute de 120°33'52" e a distancia de 8,78 m até o marco 09. Do marco 06 ao marco 09 tem 
como confrontante o LOTE 01 da QUADRA H. Deste segue com o azimute de 207°40'10" e a 
distancia de 56,52 m até o marco 10. Do marco 09 ao marco 10 tem como confrontante o 
PROLONGAMENTO RUA PE. VICTOR RIBEIRO MAZZEI. Deste segue com o azimute de 257°52'49" 
e a distancia de 11,59 m até o marco 11; deste, segue com o azimute de 261°43'27" e a distancia de 
17,33 m até o marco 01, onde teve inicio esta descrição. Do marco 10 ao marco 01 tem como 
confrontante a propriedade do SR. LUIS ALVES DOS SANTOS. Abrange o poligono acima descrito 
uma area de 2.203,71 m?. 
ARTIGO 3°. Conforme disposto no artigo 84 da Lei Organica do Municipio de 
Jambeiro, havendo descumprimento do encargo previsto para alienagdo do bem, este retornara ao 
patriménio publico. . 
ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogando-se as 
disposigdes em contrario. 
Jambeiro, 10 de Margo de 2014. 
En pl 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeit unicipal 
esus Faria. 
Chefe da Seção d : Administração. 
Registrada e Publicada na Seção de Administra 
Margo de 2014. 
la Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de

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