| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores publicos municipais vinculados ao Poder Executivo e da outras providéncias. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete(Qjambeiro.sp.gov.brFls. —M LEI MUNICIPAL Nº 1660 DE 21 DE MARÇO DE 2014. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB EJR ,Amaelílo Rubrig “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores publicos municipais vinculados ao Poder Executivo e da outras providéncias. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa a recomposição do montante equivalente a inflagdo acumulada do ano de 2013 de 5,91% (cinco, noventa e um por cento) e mais um aumento real no montante de 4,09 % (quatro, zero nove por cento) Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo anterior n&o alcancem o valor do salario minimo definido pela Unido no ano de 2014, sera feito o ajuste salarial necessario, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7°, inciso IV, da Constituicéo Federal. Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei; correrdo por conta de dotagées orgamentarias ja constantes do orgamento vigente, suplementadas se necessario, nos termos da Lei Federal n°4.320/64. Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos publicos municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos | e Il desta lei ja reajustados com o aumento previsto no artigo 1°. Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo os seus efeitos a 1° de Margo de 2014. Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrario. Jambeiro, 21de Margo de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito umcipal Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Margo de 2014.