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norma nº 1660/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2014
Date 2014-03-21
Ementa“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores publicos municipais vinculados ao Poder Executivo e da outras providéncias.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete(Qjambeiro.sp.gov.brFls. 
—M 
LEI MUNICIPAL Nº 1660 DE 21 DE MARÇO DE 2014. 
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB EJR ,Amaelílo 
Rubrig 
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores publicos 
municipais vinculados ao Poder Executivo e da outras providéncias. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal 
reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa a recomposição do montante equivalente a 
inflagdo acumulada do ano de 2013 de 5,91% (cinco, noventa e um por cento) e mais um aumento real no 
montante de 4,09 % (quatro, zero nove por cento) 
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo 
anterior n&o alcancem o valor do salario minimo definido pela Unido no ano de 2014, sera feito o ajuste 
salarial necessario, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7°, inciso IV, da Constituicéo 
Federal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei; correrdo por conta de 
dotagées orgamentarias ja constantes do orgamento vigente, suplementadas se necessario, nos termos da 
Lei Federal n°4.320/64. 
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos publicos municipais vinculados ao Poder 
Executivo constam dos anexos | e Il desta lei ja reajustados com o aumento previsto no artigo 1°. 
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo os seus efeitos a 1° 
de Margo de 2014. 
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Jambeiro, 21de Margo de 2014. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito umcipal 
Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Margo de 2014.

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