| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro”. |
| native_id | 974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP AMBE\RO TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabincte@jambeiro.spfagoMh ) —— LEI MUNICIPAL Nº 1663 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa à recomposição do montante equivalente a inflação acumulada do ano de 2013. Artigo 2º. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2014, será feito o ajuste salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execugao da presente lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias ja constantes do orgamento vigente, suplementadas se necessario, nos termos da Lei Federal n°4.320/64. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos - benéficos aos servidores a 1° de Janeiro de 2014. Artigo 6°. Revogam-se as disposigdes em contrario Jambeiro, 21de Margo de 2014 Administragéo. Maurilio e Chefe da S Registrada e Publicada na Segao de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Margo de 2014.