| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro”. |
| native_id | 975 |
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO - R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S M JA! BE\RO TEL: (012)3978-2600 FAX: 39782604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gdv®rRub riG LEI MUNICIPAL Nº 1664 DE 21 DE MARCO DE 2014. “DISPOE SOBRE CRIAGAO DE UNIDADE ORCAMENTARIA EXECUTORA, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AGOES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES — ORGAMENTARIAS - LDO PARA O EXERCICIO DE 2014 - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O PERIODO DE 2014/2017”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1° - Fica criada no Planejamento Municipal a Unidade Executora 05.02 - Consoércio Intermunicipal Alto Vale do Paraiba - CONSAVAP. Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para as dotagées, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Orgao: 05 SERVIGOS DE SAUDE Unidade: 05.02 CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALTO VALE DO PARAIBA - CONSAVAP Atividade 2.039 Manuteng&o do Consércio CONSAVAP Elemento 3.3.70.71 01.310 Rateio pela Participação no Consórcio 80.568,00 Elemento 3.3.50.43 05.300 Subvengdes Sociais 131.250,00 Art. 3° - O Credito Adicional aberto pela presente lei sera coberto com recursos do Superavit Financeiro do exercicio anterior do Municipio e transferéncia do Ministério da Saúde, especifico para manutengéo do Consorcio. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4° - Este Crédito Especial sera incluido na programagéo das agdes contidas na LDO de 2014 e no PPA — Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017. Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Jambeiro, 21de Margo de 2014 P ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Mu ipal Maurilio sus Faria. Chefe da Seç: Administracao. Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Margo de 2014.