| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS”. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL gabinete@jambeiro.sp.g —— LEI MUNICIPAL Nº 1667 DE 27 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Organica Municipal; Fago Saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénio com o CENTRO ESTADUAL de EDUCAGAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS, objetivando a implantação de Cursos profissionalizantes. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único: Os serviços e obrigações de cada parte constarão do Convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Jambeiro, 27 de Março de 2014 ALTEMAR %ACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito Maurílio de Faria. Chefe da Seç inistração. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Março de 2014.