| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei 1.272 de 08 de Maio de 2006 e dá outras providências.”. |
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1668 DE 22 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei 1.272 de 08 de Maio de 2006 e dá outras providências.”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Artigo 1º — Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1272 de 8 de Maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica criado o Conselho Tutelar de Jambeiro, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jambeiro, composto de 05 (cinco) membros para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.” (NR) Artigo 2º - Fica criado o art. 1°-A com a seguinte redação: “Artigo 1º - A — Excepcionalmente, considerando a alteração do disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o mandato do Conselho Tutelar atual será prorrogado até o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da próxima eleição presidencial.” Artigo 3º - O caput do artigo 24 passa a vigorâr com a seguinte redação: “Artigo 24 — A Prefeitura Municipal poderá fixar remuneração ou gratificação aos membros do Conselho Tutelar que seja compatível com a natureza e carga horária de serviços, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais, além de:” (NR) Fs R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 'ª p TEL: (012)3978-2600 FAX: 39782604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br Artigo 4° - O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redagéo: ,,ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO “Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 06.03 — Fundo Municipal dos Direitos Criança Adolescente Proj./Ativ: 2.029 184 3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.510.000000.00.00.00 181 3.1.90.13.00.00.00.00.0.1.510.000000.00.00.00" Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 22 de Abril de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO ( Mauríli6 de Jeês Chefe da %’ Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Abril de 2014.