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norma nº 1668/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2014
Date 2014-04-22
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei 1.272 de 08 de Maio de 2006 e dá outras providências.”.
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texto integral #

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: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1668 DE 22 DE ABRIL DE 2014. 
“Dispõe sobre alteração da Lei 1.272 de 08 de Maio de 
2006 e dá outras providências.”. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Senhor 
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em 
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
Artigo 1º — Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1272 de 8 de Maio de 2006, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 1º - Fica criado o Conselho Tutelar de Jambeiro, órgão 
permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo 
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Jambeiro, composto de 05 (cinco) membros para mandato de 04 (quatro) 
anos, permitida a reeleição.” (NR) 
Artigo 2º - Fica criado o art. 1°-A com a seguinte redação: 
“Artigo 1º - A — Excepcionalmente, considerando a alteração do disposto 
no artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), o mandato do Conselho Tutelar atual será prorrogado até o 
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da próxima 
eleição presidencial.” 
Artigo 3º - O caput do artigo 24 passa a vigorâr com a seguinte redação: 
“Artigo 24 — A Prefeitura Municipal poderá fixar remuneração ou 
gratificação aos membros do Conselho Tutelar que seja compatível com a 
natureza e carga horária de serviços, atendidos os critérios de 
conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado à função 
e as peculiaridades locais, além de:” (NR) 
Fs
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 'ª p TEL: (012)3978-2600 FAX: 39782604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
Artigo 4° - O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redagéo: 
,,ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
“Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Unidade: 06.03 — Fundo Municipal dos Direitos Criança Adolescente 
Proj./Ativ: 2.029 
184 3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.510.000000.00.00.00 
181 3.1.90.13.00.00.00.00.0.1.510.000000.00.00.00" 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Jambeiro, 22 de Abril de 2014. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
( Mauríli6 de Jeês 
Chefe da %’ 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Abril de 2014.

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