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norma nº 2032/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à loa e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – ldo e no ppa do município de jambeiro para o exercício de 2022 – transferência da fehidro – fundo estadual de recursos hídricos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
(E
LEI NÚMERO 2032 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS,
METAS E OBJETIVOS NA JLEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - TRANSFERÊNCIA
DA FEHIDRO — FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 09 SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora: 09.02 SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Função | 18 Gestão Ambiental
Sub- Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Projeto: 1.032 Elaboração de Projetos Executivos de Travessias na Zona
Rural de Jambeiro-SP. — Fehidro — Contrato 206/2021
Recurso 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 227.190,49
Recurso | 01.100 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 4.636,55
Total dos Créditos Abertos ...........eeeeseusanseneaeeesass R$ 231.827,04
Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de Transferências da FEHIDRO e de Contrapartida do Município.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64, suplementados se necessários.
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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