| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à loa e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – ldo e no ppa do município de jambeiro para o exercício de 2022 – transferência da fehidro – fundo estadual de recursos hídricos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo (E LEI NÚMERO 2032 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA JLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - TRANSFERÊNCIA DA FEHIDRO — FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Órgão: 09 SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Executora: 09.02 SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Função | 18 Gestão Ambiental Sub- Função 541 Preservação e Conservação Ambiental Projeto: 1.032 Elaboração de Projetos Executivos de Travessias na Zona Rural de Jambeiro-SP. — Fehidro — Contrato 206/2021 Recurso 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 227.190,49 Recurso | 01.100 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 4.636,55 Total dos Créditos Abertos ...........eeeeseusanseneaeeesass R$ 231.827,04 Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Transferências da FEHIDRO e de Contrapartida do Município. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, suplementados se necessários. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 4º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.