| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1240 de 19 de Maio de 2005, alterada pela Lei 1513 de 10 de Junho de 2011 e dá outras providéncias.”. |
| native_id | 980 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI MUNICIPAL Nº 1669 DE 22 DE ABRIL DE 2014. “Altera a Lei Municipal nº 1240 de 19 de Maio de 2005, alterada pela Lei 1513 de 10 de Junho de 2011 e dá outras providéncias.”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicées legais, em especial as conferidas pela Lei Organica do Municipio, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1°. O artigo 2° e 4°. da Lei Municipal nº 1.513, de 10 de Junho 2011 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2°. Os estagiarios terão direito a seguro de acidentes pessoais, auxilio transporte e uma bolsa-estagio no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), para estagio referente a curso de nivel superior, R$ 500,00 (quinhentos reais), para estagio referente a curso profissionalizante e R$ 400,00 (quatrocentos reais), para estagio referente a curso de nivel médio.* “Paragrafo único. Os valores das bolsas referidas no caput serão reajustados conforme o reajuste das bolsas pagas pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). “ “Art. 4°. A escolha dos estagiarios será feita mediante processo seletivo qualificado, os editais devem ser publicados na Prefeitura e em jornal de circulagao local ou regional.” Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execugao da presente lei correrdo por conta de dotações orgamentérias ja constantes do orcamento vigente, suplementadas se necessario, nos termos da Lei Ordinaria Federal n°4.320/64 e Lei Complementar Federal nº 101/00 A M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— i% PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 22 de Abril de 2014. o ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. Maurilig/c Chefe da S de Administragéo. Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Abril de 2014.