| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jambeiro, cria cargos e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO LEI MUNICIPAL N° 1671 DE 26 DE MAIO DE 2014
7 MA 2014 :91
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PROTOCOLO ".—-Ll ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro,
éstado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Jambeiro, cria cargos e dá outras
providências.
CAPÍTULO |
Da Organização Administrativa Básica e Finalidades
Artigo 1º - A organização administrativa da Câmara Municipal de Jambeiro expressa no organograma
constante do Anexo | desta Lei, passa a vigorar com a seguinte estrutura básica:
|- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, representado pela Mesa Diretora, responsável pela
direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.
Il- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, representada pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA, responsável pelo
planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos
trabalhos legislativos, o que engloba as atividades de Plenário e o assessoramento aos
vereadores, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, o processo de
produção e arquivo físico e por meio digital da documentação legislativa, os gabinetes
parlamentares, organização, orientação, supervisão e manutenção das atividades
administrativa, financeira, contábil da Câmara, pelos recursos humanos, patrimônio,
serviços operacionais relacionados ao sistema de informação, TV/Câmara, Web-TV, rádioweb, rádio, jornal, informática, internet e atendimento ao público em geral.
- CONSULTORIA JURIDICA, responsável pelo fornecimento de consultas jurídicas à Mesa
Diretora e aos Vereadores sobre assuntos inerentes a função, e prestar serviços jurídicos à
Câmara.
IV- CONTROLE INTERNO, responsável pela fiscalização da gestão administrativa da Câmara, sob
os aspectos da legalidade, moralidade, economicidade, eficácia e eficiência, os
procedimentos e atos administrativos relacionados com a gestão financeira; o controle
operacional; o controle de pessoal; o controle de bens patrimoniais e de almoxarifado e a
gestão de procedimentos contábeis pra fins de registros e gerenciais
Parágrafo Único: Integram, ainda, a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jambeiro as
funções de assessoramento aos órgãos superior e de direção executiva.
CAPÍTULO |l
Da Criação e Manutenção dos Cargos Permanentes
Artigo 2º - Fica criada, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jambeiro, a DIRETORIA
ADMINISTRATIVA, os seguintes cargos permanentes, onde os requisitos de provimento, vencimentos
e atribuições está discriminado no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
1 - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, símbolo |;
11 - 01 (um) cargo de Assessor Contábil, simbolo N;
111 - 01 (um) cargo de Agente Parlamentar, símbolo D; /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
i i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL :gabinete(@jambeiro.sp.gov.br AMBE\‘RO
IV - 01 (um) cargo de Agente Administrativo, simbolo D;
V - 01 (um) cargo de auxiliar de servigos gerais, simbolo A;
Artigo 3° - Fica criada, na estrutura organizacional da Camara Municipal de Jambeiro, O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO, nos moldes da Resolução 907 de 06 de julho de 2007, responsavel pelo
acompanhamento e fiscalizagdo interna dos atos administrativos, de natureza orgamentéria,
financeira, operacional, patrimonial e contabil, praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte cargo, onde os requisitos de provimento, vencimentos e atribuições está discriminado no
Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
1-01 (um) cargo de Controle Interno, simbolo J.
Artigo 4º - Fica criada, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jambeiro, a
CONSULTORIA JURÍDICA, o seguinte cargo permanente, onde os requisitos de provimento,
vencimentos e atribuições está discriminado no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
1— 01 (um) cargo de Procurador Jurídico da Câmara, símbolo N.
Artigo 5º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da
existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o $ 10 do art. 169 da Constituição Federal.
CAPÍTULO |ll
Da Manutenção do Cargo em Comissão
Artigo 6º - Fica mantida e cria, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jambeiro, a
DIRETORIA ADIMINISTRATIVA, o seguinte cargo, onde os requisitos de provimento, vencimentos e
atribuições está discriminado no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
1 - 01(um) cargo de provimento em comissão Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo H;
CAPITULO IV
Dos Cargos e Fungdes
Artigo 7° - Os cargos em comiss&o e as fungdes de confianca da Camara Municipal de Jambeiro são
de livre nomeag&o e exoneragao pelo Presidente da Camara.
Artigo 8° - O Diretor, o Consultor Juridico, o Controlador Interno, e o Chefe de Gabinete, reportar-se0 diretamente ao Presidente da Camara e a este estéo subordinados.
CAPITULO V
Das Diretrizes Gerais de Delegagéo e Exercicio de Autoridade
Artigo 9° - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente contemplada no Regimento
Interno da Camara, permanecerdo livres de fungdes meramente executérias e da pratica de atos
relativos ao procedimento administrativo.
Paragrafo Gnico: O encaminhamento de processos e outros expedientes as autoridades
mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
1 - O assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
Ê
í 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO -
# p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.
Il - O assunto incida no campo das relagdes do Poder Legislativo com o ExecutivdMunicipal ou
com outras esferas de Governo; ) '
Il - O processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrarios ao interesse
publico;
Artigo 10° - Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as fungdes de coordenagéo
do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicagdes administrativas serão
observadas, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigéncias processuais, os seguintes
principios racionalizadores:
| - todo pedido de informação devera ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de
fornecé-la ou esclarecer o assunto;
1l - os contatos entre os 6rgaos que compde a estrutura organizacional da Camara Municipal de
Jambeiro, para fins de instrução de processos, seréo feitos diretamente de órgão para 6rgao, quando
a eles couber informar ou decidir o assunto em andlise;
I - os assuntos rotineiros que envolvam decisdes ou informagdes de varias unidades ou
autoridades deverao ter sua tramitagao em formulérios ou impressos padronizados;
IV - o Diretor Administrativo, no que concerne às atividades de expediente, encaminharao
diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informagéo solicitada, todos os
processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que seja encaminhado
diretamente, ao destinatario, toda a correspondéncia expedida”.
CAPITULO VI
DOS VENCIMENTOS E SALARIOS
Artigo 11° — Os cargos e empregos puUblicos que fazem parte integrante desta Lei serão distribuidos
em escalas representadas da seguinte forma:
| - Os empregos de carater permanentes e comissionados serão representados por algarismos
romanos, procedidos pelas letras do alfabeto que vão de “A/Z”, onde o algarismo romano indicará a
ordem crescente do grau de responsabilidade e a evolução funcional do servidor;
Paragrafo único - a Camara Municipal de Jambeiro utilizara a escala de vencimentos e salarios dos
empregos publicos de natureza permanente e dos cargos publico de provimento em comiss&o, que faz
parte integrante desta Lei, sob a denominagao de tabela de classe, especificadas no anexo |l;
CAPITULO VII
Disposições Finais
Artigo 12° - A estrutura administrativa e funcional da Camara Municipal, estabelecida na presente Lei,
entrara em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compdem forem sendo
implantados, segundo as conveniéncias da Administragéo da Casa e a disponibilidade de recursos.
Artigo 13° - Os órgãos da Camara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em
regime de mutua colaborag&o, contudo, não ha hierarquia entre ORGAOS DE DIREGAO E CHEFIA;
CONSULTORIA JURIDICA e o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
Artigo 14° - Para os efeitos desta Lei, o exercicio de fungdo na condição de substituto eventual,
somente se efetivara, gerando direitos e obrigagdes, nos afastamentos dos titulares por motivo de
férias, licengas, afastamento médico ou outras auséncias prolongadas, cessando automaticamente
com o retorno do titular ao exercicio de sua fungéo de origem.
) É
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB
i 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SRC.
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.go! b&\s_
Artigo 15° - As designagdes de substitutos processar-se-0 sempre por ato expresso do Presidente
da Camara.
Paragrafo Gnico: Em hipdtese alguma podera ocorrer o afastamento do titular de um órgão, sem a
correspondente indicação de seu substituto.
Artigo 16º - O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo
às necessidades da população, à natureza das funções e às características das repartições e dos
cargos.
Parágrafo 1º - Para o funcionário que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação
especifica em vigor.
Artigo 17º - Cumpre aos servidores, cujas atribuições não estejam especificadas nesta Lei, observar
as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem
cometidas e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
Artigo 18º - São estáveis após 03(trés) anos de exercicio efetivo os servidores nomeados em virtude
de concurso publico.
Artigo 19° - As despesas decorrentes da implantagdo da presente Lei correrdo por conta das
dotagdes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Artigo 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em
contrario.
Jambeiro, 26 de Maio de 2014.
ALTEMAR
v
MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de Maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
z R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br *
a C M .\AME BEIRO
' ANEXO | DESCRIÇÃO DOS CARGOS PERMANENTE E VENCIMENTOS
01 - Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A) Atribuições do Cargo: Prover os serviços de apoio de secretaria à Mesa Diretora necessários ao
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara
nas atividades legislativas durante as reuniões no Plenário; Coordenar e supervisionar os trabalhos da
secretaria legislativa, responsabilizando-se tramitação dos projetos; manter-se em permanente contato
com os órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e
informações sobre seu campo de atuação; coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e
análise das atividades dos Assessores de Gabinete, objetivando e observando o aperfeiçoamento da
organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob
sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de
proposições, com o auxílio do Consultor Jurídico, que visem à colaboração e o assessoramento aos
Vereadores; coordenar o programa de estágio curricular para estudantes na Câmara Municipal de
Jambeiro; auxiliar na coordenação do Projeto Jovem parlamentar.
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino ou feminino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio e experiência
compatível com a área.
2- Cargo: CONTADOR
A) Atribuições do Cargo: Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da
Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional; escriturar ou
fazer escritura, sintética e analiticamente as operagdes contabeis, visando demonstrar a receita e a
despesa; organizar, mensalmente, o balancete do exercicio financeiro, do ativo e passivo
orgamentario; assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balangos, programas de
aplicação, prestacdo de contas e outros documentos de apuragdo contabil; promover o empenho
prévio das despesas da Camara; promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e
especiais, quando necessario; manter o controle dos depositos e retiradas bancarias, conferindo no
minimo uma vez por més, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias
que se fizerem necessarias para o eventual acerto; elaborar e calcular a folha de pagamento de
vereadores e servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores
da Camara; fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva portaria de
nomeagao e termo de posse; organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da
Camara Municipal; preencher documentos necessarios dos encargos sociais e efetuar seu
pagamento; fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; analisar,
orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da
Camara; operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes
a pessoal, contabil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento; movimentar,
juntamente com o Presidente, as contas bancarias da Camara; auxiliar a Comisséo de Orgamento e
Finangas sempre que lhe for solicitado; emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos
financeiros e orgamentarios, elaborar a proposta orgamentaria da Camara, juntamente com o Diretor
Secretaria, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; verificar a correta elaboragéo dos balancetes e
respectivos langamentos contabeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo
parecer encaminhando-o a Comissão de Orgamento e Finangas, quando solicitado; acompanhar a
realizagdo dos procedimentos Licitatorios; analisar o cumprimento de clausulas contratuais
y 4
i 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO -
ª p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp. g
relacionados a parcelas de contratos/convénios a obras, informatica, manutengdo, locagéo,
fornecimento de materiais, prestação de servigos, etc; analisar procedimentos aditivos de contratos,
rotinas e valores; avaliar os gastos com veiculos, combustiveis e manutenção; proceder & conferéncia
de registros contabeis; proceder exame
minucioso da escrituragdo contabil, conferindo e observando os documentos; gerir, produzir e analisar
informagdes contabeis que reflitam a situação econémico-financeira do Executivo, assim como
participar ativamente do processo de gestéo das organizagdes; Organizar, para envio a Prefeitura em
época regulamentar, a proposta orgamentaria da Camara Municipal, para o exercicio seguinte, a fim
de ser incluida no orgamento geral do Municipio. Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente,
em todas as suas fases, as operagdes contabeis e financeiras da Camara. Organizar, mensalmente os
balancetes do exercicio financeiro. Dispor sobre o balango da Cémara, contendo os respectivos
quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os balangos e outros documentos de apuração
contabil e financeira. Empenhar, quando autorizado, as despesas da Camara. Fornecer elementos,
quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais. Elaborar a demonstragdo de
despesa mensal da Camara para posterior envio a contabilidade central da Prefeitura, para destinação
de numerario. Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providéncias cabiveis
quando se verificarem irregularidade. Promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Camara.
Promover a elaboragéo e assinar folhas de pagamento dos funcionarios da Camara, como as folhas
de pagamento de remuneragao dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Camara.
Promover o recolhimento das contribuigdes para a previdéncia e o recolhimento do imposto de renda,
na fonte, dos seus servidores e vereadores, & Tesouraria do Municipio. Manter o controle de depositos
e retiradas bancérias, conferindo os seus extratos. Proceder à explicagdo aos vereadores, quando
solicitado, sobre matéria de carater financeiro que tramita na Camara.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; estar em dia com as obrigagdes militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduagao superior completa em Ciéncias
Contabeis.
RO W IAME
03 - Cargo: PROCURADOR JURIDICO
A) Atribuigdes do Cargo: Representar em juizo ou fora dele a Camara, nas ações em que for autora,
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assisténcia juridica,
apresentando recursos em qualquer tribunal e instancia da federagao ou fora dela, comparecendo a
audiéncia em outros atos, para defender direitos ou interesses. Compete ainda ao Procurador Juridico,
estudar as matérias juridicas e de outra natureza, consultando cédigos, leis, jurisprudéncia e outros
documentos, para adequar os fatos à legislagéo aplicavel, complementa ou apura as informagdes
levantadas, inquirindo as partes, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os
elementos necessarios a defesa ou acusagdo; prepara a defesa ou acusago, arrolando e
correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juizo;
acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de peticoes
especificas, para garantir seu tramite legal até a decisão final do litigio; redige ou elabora documentos
juridicos, pronunciamentos, minutas e informagées sobre questdes de natureza administrativa, fiscal,
civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislagao, forma e terminologia adequadas ao
assunto em questdo, para utiliza-los na defesa da Camara Municipal, podendo ainda orientar com
relação aos seus direitos e obrigagdes legais, podendo ainda, prestar servigos de consultoria juridica.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; se de sexo masculino estar em dia com as obrigagdes militares, estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduação superior completa, e estar
inscrito como advogado regular na Ordem dos Advogados do Brasil
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S)
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.
——
04 - Cargo: DIRETOR SECRETARIA
A) Atribuições do Cargo: Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara
Municipal, supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora, aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária
condizente ao quadro de pessoal, controlar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a
aposentadoria, coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de
servidores, identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara
Municipal, promover os assentamentos da vida funcional dos servidores, bem como, os atos de
nomeação e exoneração, coordenar e controlar toda a aquisição e almoxarifado do material
permanente e de consumo da Câmara Municipal, supervisionar a organização e manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal, certificar a inidoneidade dos
fornecedores cujo procedimento justifique essa medida, coordenar a elaboração dos editais de
concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas
modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente, controlar a utilização dos
veículos da Câmara Municipal, controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos
da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso, dirigir a manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, coordenar os serviços de copa,
zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal, fornecer, à unidade diretiva competente,
informações necessárias a elaboração da folha de pagamento, organizar os processos individuais de
cada servidor e manter atualizado o seu cadastro; Preparar e coligir a informação necessária ao
tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal; Instruir os processos relativos aos
benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes ao subsidio familiar a
criangas e jovens, prestagdes complementares, pensoes de sobrevivéncia e subsidio de morte; Instruir
os processos relativos a horas, extraordinarias, pagamento de servigos, vencimentos de exercicio,
deslocagdes e acidentes em servigo; Passar certidoes, declaragdes e notas do tempo de servico
exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados pelos funcionarios; Proceder ao arquivo de
todos os documentos relacionados com o pessoal; Preparagéo dos processos de pessoal ativos e não
ativos ja aposentado para registro no Expediente e Arquivo (arquivo morto); exercer atividades
correlatas.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; se do sexo masculino estar em dia com as obrigagdes militares; estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduação superior completa, e ter
experiéncia compativel com a área.
05 - Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
A) Atribuigdes do Cargo: Executar trabalhos que envolvam a interpretagdo e aplicagdo das leis e
normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição guarda e distribuicdo
de material; Redigir pareceres e informacées; Redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, cartas, oficios, relatérios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de servigos,
instrugGes, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir
calculos relativos a langamentos, alteragdes de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras
e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de pregos de materiais que possam ser
adquiridos sem ocorréncia; Efetuar ou orientar o recebimento conferencia, armazenagem e
conservagéo de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilograficos, operar
com terminais eletrénicos e equipamentos de microfimagem; Atuar na area de computagao, orientar e
acompanhar processos; assessorar a procuradoria Judicial; Executar outras tarefas correlatas.
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; se do sexo masculino estar em dia com as obrigagdes militares, estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir ensino médio completo e experiéncia
compativel com a area.
M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP{ .
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
06 - Cargo: Agente Parlamentar
A) Atribuigdes do Cargo: Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como
atender as pessoas por eles encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiéncia; conferir,
receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritério colocados a
disposição dos gabinetes; organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e
enderegos de autoridades e instituigdes de interesse do Vereador; preparar a pauta de assuntos a
serem discutidos nas reunides em que deve participar o Vereador; receber e preparar a
correspondéncia do Vereador; elaborar as proposi¢des sob a orientagdo do Diretor Legislativo; exercer
outras atividades correlatas. Assessorar os vereadores nos eventos em geral, dentro e fora do recinto
da Camara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma forma; Assessorar em outras
atividades correlatas.
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; se do sexo masculino estiver em dia com as obrigagdes militares; estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; ter experiéncia compativel com a area, e possuir
ensino médio completo.
07 — Cargo: Controlador Interno:
A) Atribuigées do Cargo: Analisar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora;
acompanhar a execugdo orgamentéria financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestagdes de
contas de adiantamento; analisar e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos
a0 contrato, reconhecimento de divida; analisar a legalidade e instrução processual das despensas e
inexigibilidade das licitagdes; Acompanhar a execugao das metas e programas do Poder Legislativo
Municipal e auxiliar o Tribunal de Contas do Estado nas informagdes que, porventura, venha a ser
solicitada pelo controle externo; exercer atividades correlatas.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; estar em dia com as obrigagdes militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduagao superior completo e experiéncia
compativel com a area
08- ATRIBUIGOES DO CARGO DE COPEIRA:
A) Atribuicoes do Cargo: Executar trabalhos de limpeza e conservagdo da Camara Municipal.
Organizar todo servigo de limpeza, interna e externamente, procurando manter limpas todas as
dependéncias da Camara Municipal. Fazer e servir café, agua e outros, nos setores de trabalho, nas
quantidades e horarios determinados. Atender os vereadore(a)s de forma individual, limpando as
respectivas mesas e ainda servindo café, água e outros durante as sessões ordinarias e
extraordinarias. Zelar pela limpeza, conservagao e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e
do local de trabalho. Efetuar pequenas compras de material de higiene, limpeza e de escritério entre
outros, sempre quando requisitada. Manter sempre a arrumagéo da cozinha, limpando e trazendo os
recipientes, vasilhames e outros utensilios da cozinha em perfeito estado de limpeza. Solicitar ao setor
competente autorizagdo para compra do material de limpeza e de cozinha. Coletar o lixo das salas
diariamente, bem como corredores, plenario e outras dependéncias, recolhendo-os adequadamente.
Manter a devida higiene das instalagdes sanitarias da Camara. Executar outras tarefas correlatas.
B - Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
politicos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir ensino fundamental completo e
experiéncia compativel com a area.
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
í i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
ANEXO Il
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
1-A] -B ii-C [ N-D | V-E | VI-F | VI-G | VIl-H [ X X0
127424 | 1.448,00 | 1.737,60. | 2.099,60 | 2.244, | 2.369,20 | 2.534,00 | 2.910,17 | 3.052,13 | 3.26524
40 |
AK XI-C | XM-M | XIV-N | XV-0 | XVI-P | XVil-Q [XVIl-R] XIX-S [ XX-T
3.424,52 3.621,13 | 3.743,08 | 3.903.88 4.061,64\4.220,70 4.381,08 | 4.539,48 | 4.698,76 | 4.858,04
XXI-U XXI-V [ XXIIT-W | XXIV-X | XXV-Y | XXVI-Z
5.176,6 5.017,32 ó 5.335,88 | 5.495,16 | 5.654,44 | 5.813,72
Jambeiro, 26 de maio de 2014.
PamA
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito VV nicipal.
N
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de Maio de 2014.