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norma nº 1671/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaDispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jambeiro, cria cargos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO _ - 
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CAMARA MUNICIPAL 
DE JAMBEIRO LEI MUNICIPAL N° 1671 DE 26 DE MAIO DE 2014 
7 MA 2014 :91 
) E 
PROTOCOLO ".—-Ll ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, 
éstado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Jambeiro, cria cargos e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO | 
Da Organização Administrativa Básica e Finalidades 
Artigo 1º - A organização administrativa da Câmara Municipal de Jambeiro expressa no organograma 
constante do Anexo | desta Lei, passa a vigorar com a seguinte estrutura básica: 
|- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, representado pela Mesa Diretora, responsável pela 
direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. 
Il- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, representada pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA, responsável pelo 
planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos 
trabalhos legislativos, o que engloba as atividades de Plenário e o assessoramento aos 
vereadores, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, o processo de 
produção e arquivo físico e por meio digital da documentação legislativa, os gabinetes 
parlamentares, organização, orientação, supervisão e manutenção das atividades 
administrativa, financeira, contábil da Câmara, pelos recursos humanos, patrimônio, 
serviços operacionais relacionados ao sistema de informação, TV/Câmara, Web-TV, rádio￾web, rádio, jornal, informática, internet e atendimento ao público em geral. 
- CONSULTORIA JURIDICA, responsável pelo fornecimento de consultas jurídicas à Mesa 
Diretora e aos Vereadores sobre assuntos inerentes a função, e prestar serviços jurídicos à 
Câmara. 
IV- CONTROLE INTERNO, responsável pela fiscalização da gestão administrativa da Câmara, sob 
os aspectos da legalidade, moralidade, economicidade, eficácia e eficiência, os 
procedimentos e atos administrativos relacionados com a gestão financeira; o controle 
operacional; o controle de pessoal; o controle de bens patrimoniais e de almoxarifado e a 
gestão de procedimentos contábeis pra fins de registros e gerenciais 
Parágrafo Único: Integram, ainda, a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jambeiro as 
funções de assessoramento aos órgãos superior e de direção executiva. 
CAPÍTULO |l 
Da Criação e Manutenção dos Cargos Permanentes 
Artigo 2º - Fica criada, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jambeiro, a DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA, os seguintes cargos permanentes, onde os requisitos de provimento, vencimentos 
e atribuições está discriminado no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei: 
1 - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, símbolo |; 
11 - 01 (um) cargo de Assessor Contábil, simbolo N; 
111 - 01 (um) cargo de Agente Parlamentar, símbolo D; / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
i i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL :gabinete(@jambeiro.sp.gov.br AMBE\‘RO 
IV - 01 (um) cargo de Agente Administrativo, simbolo D; 
V - 01 (um) cargo de auxiliar de servigos gerais, simbolo A; 
Artigo 3° - Fica criada, na estrutura organizacional da Camara Municipal de Jambeiro, O SISTEMA DE 
CONTROLE INTERNO, nos moldes da Resolução 907 de 06 de julho de 2007, responsavel pelo 
acompanhamento e fiscalizagdo interna dos atos administrativos, de natureza orgamentéria, 
financeira, operacional, patrimonial e contabil, praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o 
seguinte cargo, onde os requisitos de provimento, vencimentos e atribuições está discriminado no 
Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei: 
1-01 (um) cargo de Controle Interno, simbolo J. 
Artigo 4º - Fica criada, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jambeiro, a 
CONSULTORIA JURÍDICA, o seguinte cargo permanente, onde os requisitos de provimento, 
vencimentos e atribuições está discriminado no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei: 
1— 01 (um) cargo de Procurador Jurídico da Câmara, símbolo N. 
Artigo 5º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da 
existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o $ 10 do art. 169 da Constituição Federal. 
CAPÍTULO |ll 
Da Manutenção do Cargo em Comissão 
Artigo 6º - Fica mantida e cria, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jambeiro, a 
DIRETORIA ADIMINISTRATIVA, o seguinte cargo, onde os requisitos de provimento, vencimentos e 
atribuições está discriminado no Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei: 
1 - 01(um) cargo de provimento em comissão Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo H; 
CAPITULO IV 
Dos Cargos e Fungdes 
Artigo 7° - Os cargos em comiss&o e as fungdes de confianca da Camara Municipal de Jambeiro são 
de livre nomeag&o e exoneragao pelo Presidente da Camara. 
Artigo 8° - O Diretor, o Consultor Juridico, o Controlador Interno, e o Chefe de Gabinete, reportar-se￾0 diretamente ao Presidente da Camara e a este estéo subordinados. 
CAPITULO V 
Das Diretrizes Gerais de Delegagéo e Exercicio de Autoridade 
Artigo 9° - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente contemplada no Regimento 
Interno da Camara, permanecerdo livres de fungdes meramente executérias e da pratica de atos 
relativos ao procedimento administrativo. 
Paragrafo Gnico: O encaminhamento de processos e outros expedientes as autoridades 
mencionadas neste artigo, apenas se dará quando: 
1 - O assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; 
Ê
í 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - 
# p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp. 
Il - O assunto incida no campo das relagdes do Poder Legislativo com o ExecutivdMunicipal ou 
com outras esferas de Governo; ) ' 
Il - O processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrarios ao interesse 
publico; 
Artigo 10° - Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as fungdes de coordenagéo 
do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicagdes administrativas serão 
observadas, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigéncias processuais, os seguintes 
principios racionalizadores: 
| - todo pedido de informação devera ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de 
fornecé-la ou esclarecer o assunto; 
1l - os contatos entre os 6rgaos que compde a estrutura organizacional da Camara Municipal de 
Jambeiro, para fins de instrução de processos, seréo feitos diretamente de órgão para 6rgao, quando 
a eles couber informar ou decidir o assunto em andlise; 
I - os assuntos rotineiros que envolvam decisdes ou informagdes de varias unidades ou 
autoridades deverao ter sua tramitagao em formulérios ou impressos padronizados; 
IV - o Diretor Administrativo, no que concerne às atividades de expediente, encaminharao 
diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informagéo solicitada, todos os 
processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que seja encaminhado 
diretamente, ao destinatario, toda a correspondéncia expedida”. 
CAPITULO VI 
DOS VENCIMENTOS E SALARIOS 
Artigo 11° — Os cargos e empregos puUblicos que fazem parte integrante desta Lei serão distribuidos 
em escalas representadas da seguinte forma: 
| - Os empregos de carater permanentes e comissionados serão representados por algarismos 
romanos, procedidos pelas letras do alfabeto que vão de “A/Z”, onde o algarismo romano indicará a 
ordem crescente do grau de responsabilidade e a evolução funcional do servidor; 
Paragrafo único - a Camara Municipal de Jambeiro utilizara a escala de vencimentos e salarios dos 
empregos publicos de natureza permanente e dos cargos publico de provimento em comiss&o, que faz 
parte integrante desta Lei, sob a denominagao de tabela de classe, especificadas no anexo |l; 
CAPITULO VII 
Disposições Finais 
Artigo 12° - A estrutura administrativa e funcional da Camara Municipal, estabelecida na presente Lei, 
entrara em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compdem forem sendo 
implantados, segundo as conveniéncias da Administragéo da Casa e a disponibilidade de recursos. 
Artigo 13° - Os órgãos da Camara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em 
regime de mutua colaborag&o, contudo, não ha hierarquia entre ORGAOS DE DIREGAO E CHEFIA; 
CONSULTORIA JURIDICA e o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. 
Artigo 14° - Para os efeitos desta Lei, o exercicio de fungdo na condição de substituto eventual, 
somente se efetivara, gerando direitos e obrigagdes, nos afastamentos dos titulares por motivo de 
férias, licengas, afastamento médico ou outras auséncias prolongadas, cessando automaticamente 
com o retorno do titular ao exercicio de sua fungéo de origem. 
) É
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB 
i 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SRC. 
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.go! b&\s_ 
Artigo 15° - As designagdes de substitutos processar-se-0 sempre por ato expresso do Presidente 
da Camara. 
Paragrafo Gnico: Em hipdtese alguma podera ocorrer o afastamento do titular de um órgão, sem a 
correspondente indicação de seu substituto. 
Artigo 16º - O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo 
às necessidades da população, à natureza das funções e às características das repartições e dos 
cargos. 
Parágrafo 1º - Para o funcionário que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação 
especifica em vigor. 
Artigo 17º - Cumpre aos servidores, cujas atribuições não estejam especificadas nesta Lei, observar 
as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem 
cometidas e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho. 
Artigo 18º - São estáveis após 03(trés) anos de exercicio efetivo os servidores nomeados em virtude 
de concurso publico. 
Artigo 19° - As despesas decorrentes da implantagdo da presente Lei correrdo por conta das 
dotagdes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
Artigo 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em 
contrario. 
Jambeiro, 26 de Maio de 2014. 
ALTEMAR 
v 
MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de Maio de 2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
z R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br * 
a C M .\AME BEIRO 
' ANEXO | DESCRIÇÃO DOS CARGOS PERMANENTE E VENCIMENTOS 
01 - Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
A) Atribuições do Cargo: Prover os serviços de apoio de secretaria à Mesa Diretora necessários ao 
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara 
nas atividades legislativas durante as reuniões no Plenário; Coordenar e supervisionar os trabalhos da 
secretaria legislativa, responsabilizando-se tramitação dos projetos; manter-se em permanente contato 
com os órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e 
informações sobre seu campo de atuação; coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e 
análise das atividades dos Assessores de Gabinete, objetivando e observando o aperfeiçoamento da 
organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob 
sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de 
proposições, com o auxílio do Consultor Jurídico, que visem à colaboração e o assessoramento aos 
Vereadores; coordenar o programa de estágio curricular para estudantes na Câmara Municipal de 
Jambeiro; auxiliar na coordenação do Projeto Jovem parlamentar. 
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino ou feminino; estar em dia 
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível médio e experiência 
compatível com a área. 
2- Cargo: CONTADOR 
A) Atribuições do Cargo: Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da 
Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional; escriturar ou 
fazer escritura, sintética e analiticamente as operagdes contabeis, visando demonstrar a receita e a 
despesa; organizar, mensalmente, o balancete do exercicio financeiro, do ativo e passivo 
orgamentario; assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balangos, programas de 
aplicação, prestacdo de contas e outros documentos de apuragdo contabil; promover o empenho 
prévio das despesas da Camara; promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e 
especiais, quando necessario; manter o controle dos depositos e retiradas bancarias, conferindo no 
minimo uma vez por més, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias 
que se fizerem necessarias para o eventual acerto; elaborar e calcular a folha de pagamento de 
vereadores e servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores 
da Camara; fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva portaria de 
nomeagao e termo de posse; organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da 
Camara Municipal; preencher documentos necessarios dos encargos sociais e efetuar seu 
pagamento; fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; analisar, 
orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da 
Camara; operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes 
a pessoal, contabil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento; movimentar, 
juntamente com o Presidente, as contas bancarias da Camara; auxiliar a Comisséo de Orgamento e 
Finangas sempre que lhe for solicitado; emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos 
financeiros e orgamentarios, elaborar a proposta orgamentaria da Camara, juntamente com o Diretor 
Secretaria, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; verificar a correta elaboragéo dos balancetes e 
respectivos langamentos contabeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo 
parecer encaminhando-o a Comissão de Orgamento e Finangas, quando solicitado; acompanhar a 
realizagdo dos procedimentos Licitatorios; analisar o cumprimento de clausulas contratuais 
y 4
i 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - 
ª p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp. g 
relacionados a parcelas de contratos/convénios a obras, informatica, manutengdo, locagéo, 
fornecimento de materiais, prestação de servigos, etc; analisar procedimentos aditivos de contratos, 
rotinas e valores; avaliar os gastos com veiculos, combustiveis e manutenção; proceder & conferéncia 
de registros contabeis; proceder exame 
minucioso da escrituragdo contabil, conferindo e observando os documentos; gerir, produzir e analisar 
informagdes contabeis que reflitam a situação econémico-financeira do Executivo, assim como 
participar ativamente do processo de gestéo das organizagdes; Organizar, para envio a Prefeitura em 
época regulamentar, a proposta orgamentaria da Camara Municipal, para o exercicio seguinte, a fim 
de ser incluida no orgamento geral do Municipio. Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, 
em todas as suas fases, as operagdes contabeis e financeiras da Camara. Organizar, mensalmente os 
balancetes do exercicio financeiro. Dispor sobre o balango da Cémara, contendo os respectivos 
quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os balangos e outros documentos de apuração 
contabil e financeira. Empenhar, quando autorizado, as despesas da Camara. Fornecer elementos, 
quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais. Elaborar a demonstragdo de 
despesa mensal da Camara para posterior envio a contabilidade central da Prefeitura, para destinação 
de numerario. Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providéncias cabiveis 
quando se verificarem irregularidade. Promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Camara. 
Promover a elaboragéo e assinar folhas de pagamento dos funcionarios da Camara, como as folhas 
de pagamento de remuneragao dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Camara. 
Promover o recolhimento das contribuigdes para a previdéncia e o recolhimento do imposto de renda, 
na fonte, dos seus servidores e vereadores, & Tesouraria do Municipio. Manter o controle de depositos 
e retiradas bancérias, conferindo os seus extratos. Proceder à explicagdo aos vereadores, quando 
solicitado, sobre matéria de carater financeiro que tramita na Camara. 
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; estar em dia com as obrigagdes militares, se do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduagao superior completa em Ciéncias 
Contabeis. 
RO W IAME 
03 - Cargo: PROCURADOR JURIDICO 
A) Atribuigdes do Cargo: Representar em juizo ou fora dele a Camara, nas ações em que for autora, 
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assisténcia juridica, 
apresentando recursos em qualquer tribunal e instancia da federagao ou fora dela, comparecendo a 
audiéncia em outros atos, para defender direitos ou interesses. Compete ainda ao Procurador Juridico, 
estudar as matérias juridicas e de outra natureza, consultando cédigos, leis, jurisprudéncia e outros 
documentos, para adequar os fatos à legislagéo aplicavel, complementa ou apura as informagdes 
levantadas, inquirindo as partes, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os 
elementos necessarios a defesa ou acusagdo; prepara a defesa ou acusago, arrolando e 
correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juizo; 
acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de peticoes 
especificas, para garantir seu tramite legal até a decisão final do litigio; redige ou elabora documentos 
juridicos, pronunciamentos, minutas e informagées sobre questdes de natureza administrativa, fiscal, 
civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislagao, forma e terminologia adequadas ao 
assunto em questdo, para utiliza-los na defesa da Camara Municipal, podendo ainda orientar com 
relação aos seus direitos e obrigagdes legais, podendo ainda, prestar servigos de consultoria juridica. 
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; se de sexo masculino estar em dia com as obrigagdes militares, estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduação superior completa, e estar 
inscrito como advogado regular na Ordem dos Advogados do Brasil
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S) 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp. 
—— 
04 - Cargo: DIRETOR SECRETARIA 
A) Atribuições do Cargo: Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara 
Municipal, supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as 
deliberações da Mesa Diretora, aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária 
condizente ao quadro de pessoal, controlar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a 
aposentadoria, coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de 
servidores, identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara 
Municipal, promover os assentamentos da vida funcional dos servidores, bem como, os atos de 
nomeação e exoneração, coordenar e controlar toda a aquisição e almoxarifado do material 
permanente e de consumo da Câmara Municipal, supervisionar a organização e manutenção 
atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal, certificar a inidoneidade dos 
fornecedores cujo procedimento justifique essa medida, coordenar a elaboração dos editais de 
concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas 
modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente, controlar a utilização dos 
veículos da Câmara Municipal, controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos 
da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso, dirigir a manutenção e 
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, coordenar os serviços de copa, 
zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal, fornecer, à unidade diretiva competente, 
informações necessárias a elaboração da folha de pagamento, organizar os processos individuais de 
cada servidor e manter atualizado o seu cadastro; Preparar e coligir a informação necessária ao 
tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal; Instruir os processos relativos aos 
benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes ao subsidio familiar a 
criangas e jovens, prestagdes complementares, pensoes de sobrevivéncia e subsidio de morte; Instruir 
os processos relativos a horas, extraordinarias, pagamento de servigos, vencimentos de exercicio, 
deslocagdes e acidentes em servigo; Passar certidoes, declaragdes e notas do tempo de servico 
exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados pelos funcionarios; Proceder ao arquivo de 
todos os documentos relacionados com o pessoal; Preparagéo dos processos de pessoal ativos e não 
ativos ja aposentado para registro no Expediente e Arquivo (arquivo morto); exercer atividades 
correlatas. 
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; se do sexo masculino estar em dia com as obrigagdes militares; estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduação superior completa, e ter 
experiéncia compativel com a área. 
05 - Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 
A) Atribuigdes do Cargo: Executar trabalhos que envolvam a interpretagdo e aplicagdo das leis e 
normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição guarda e distribuicdo 
de material; Redigir pareceres e informacées; Redigir expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, cartas, oficios, relatérios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de servigos, 
instrugGes, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir 
calculos relativos a langamentos, alteragdes de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras 
e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de pregos de materiais que possam ser 
adquiridos sem ocorréncia; Efetuar ou orientar o recebimento conferencia, armazenagem e 
conservagéo de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou 
orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilograficos, operar 
com terminais eletrénicos e equipamentos de microfimagem; Atuar na area de computagao, orientar e 
acompanhar processos; assessorar a procuradoria Judicial; Executar outras tarefas correlatas. 
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; se do sexo masculino estar em dia com as obrigagdes militares, estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir ensino médio completo e experiéncia 
compativel com a area.
M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP{ . 
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 
06 - Cargo: Agente Parlamentar 
A) Atribuigdes do Cargo: Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como 
atender as pessoas por eles encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiéncia; conferir, 
receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritério colocados a 
disposição dos gabinetes; organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e 
enderegos de autoridades e instituigdes de interesse do Vereador; preparar a pauta de assuntos a 
serem discutidos nas reunides em que deve participar o Vereador; receber e preparar a 
correspondéncia do Vereador; elaborar as proposi¢des sob a orientagdo do Diretor Legislativo; exercer 
outras atividades correlatas. Assessorar os vereadores nos eventos em geral, dentro e fora do recinto 
da Camara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma forma; Assessorar em outras 
atividades correlatas. 
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; se do sexo masculino estiver em dia com as obrigagdes militares; estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; ter experiéncia compativel com a area, e possuir 
ensino médio completo. 
07 — Cargo: Controlador Interno: 
A) Atribuigées do Cargo: Analisar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora; 
acompanhar a execugdo orgamentéria financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestagdes de 
contas de adiantamento; analisar e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos 
a0 contrato, reconhecimento de divida; analisar a legalidade e instrução processual das despensas e 
inexigibilidade das licitagdes; Acompanhar a execugao das metas e programas do Poder Legislativo 
Municipal e auxiliar o Tribunal de Contas do Estado nas informagdes que, porventura, venha a ser 
solicitada pelo controle externo; exercer atividades correlatas. 
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; estar em dia com as obrigagdes militares, se do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir graduagao superior completo e experiéncia 
compativel com a area 
08- ATRIBUIGOES DO CARGO DE COPEIRA: 
A) Atribuicoes do Cargo: Executar trabalhos de limpeza e conservagdo da Camara Municipal. 
Organizar todo servigo de limpeza, interna e externamente, procurando manter limpas todas as 
dependéncias da Camara Municipal. Fazer e servir café, agua e outros, nos setores de trabalho, nas 
quantidades e horarios determinados. Atender os vereadore(a)s de forma individual, limpando as 
respectivas mesas e ainda servindo café, água e outros durante as sessões ordinarias e 
extraordinarias. Zelar pela limpeza, conservagao e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e 
do local de trabalho. Efetuar pequenas compras de material de higiene, limpeza e de escritério entre 
outros, sempre quando requisitada. Manter sempre a arrumagéo da cozinha, limpando e trazendo os 
recipientes, vasilhames e outros utensilios da cozinha em perfeito estado de limpeza. Solicitar ao setor 
competente autorizagdo para compra do material de limpeza e de cozinha. Coletar o lixo das salas 
diariamente, bem como corredores, plenario e outras dependéncias, recolhendo-os adequadamente. 
Manter a devida higiene das instalagdes sanitarias da Camara. Executar outras tarefas correlatas. 
B - Requisitos para provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos 
politicos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigagdes eleitorais; ter idade minima de 18 anos; possuir ensino fundamental completo e 
experiéncia compativel com a area. 
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
í i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
ANEXO Il 
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE 
1-A] -B ii-C [ N-D | V-E | VI-F | VI-G | VIl-H [ X X0 
127424 | 1.448,00 | 1.737,60. | 2.099,60 | 2.244, | 2.369,20 | 2.534,00 | 2.910,17 | 3.052,13 | 3.26524 
40 | 
AK XI-C | XM-M | XIV-N | XV-0 | XVI-P | XVil-Q [XVIl-R] XIX-S [ XX-T 
3.424,52 3.621,13 | 3.743,08 | 3.903.88 4.061,64\4.220,70 4.381,08 | 4.539,48 | 4.698,76 | 4.858,04 
XXI-U XXI-V [ XXIIT-W | XXIV-X | XXV-Y | XXVI-Z 
5.176,6 5.017,32 ó 5.335,88 | 5.495,16 | 5.654,44 | 5.813,72 
Jambeiro, 26 de maio de 2014. 
PamA 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito VV nicipal. 
N 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de Maio de 2014. 

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