br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1673/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial & Loa de 2014, acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA período 2014/2017 . do Municipio de Jambeiro.
native_id984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1673 DE 06 DE JUNHO DE 2014 
‘ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial & Loa de 2014, acrescenta 
Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes 
Orgamentarias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA periodo 2014/2017 . 
do Municipio de Jambeiro. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de 
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuigbes leigas faz saber que a Camara 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de 
Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 
da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificacéo e fonte de recursos: 
Crédito Aberto 
Orgao: 05 SERVICOS DE SAUDE 
Unidade: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Projeto 1029 é(ll:;si;g;ao de Imóvel para Setor de Salde — Instalagbes 
Elemento | 4.5.90.61 | 01.310 | Aquisição de Imdveis [ 480.000,00 
Art. 2° - O Crédito Especial aberto pela presente Lei sera coberto com os 
recursos provenientes do Superavit Financeiro do exercicio anterior do Municipio nos 
termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64. 
Art. 3° - O presente Crédito Especial sera incluido na programacéo das ações 
contidas na LDO — Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2014 e no PPA — Plano Plurianual 
para o periodo de 2014/2017. 
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as 
disposições em contrario. 
Jambeiro, 06 de Junho de 2014. 
PSA 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Muanicipal. 
Maurílio de Faria. 
Chefe da Seção Iministração. 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.

open original →