| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial & Loa de 2014, acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA período 2014/2017 . do Municipio de Jambeiro. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1673 DE 06 DE JUNHO DE 2014 ‘ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial & Loa de 2014, acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA periodo 2014/2017 . do Municipio de Jambeiro. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuigbes leigas faz saber que a Camara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificacéo e fonte de recursos: Crédito Aberto Orgao: 05 SERVICOS DE SAUDE Unidade: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto 1029 é(ll:;si;g;ao de Imóvel para Setor de Salde — Instalagbes Elemento | 4.5.90.61 | 01.310 | Aquisição de Imdveis [ 480.000,00 Art. 2° - O Crédito Especial aberto pela presente Lei sera coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro do exercicio anterior do Municipio nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - O presente Crédito Especial sera incluido na programacéo das ações contidas na LDO — Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2014 e no PPA — Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017. Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 06 de Junho de 2014. PSA ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Muanicipal. Maurílio de Faria. Chefe da Seção Iministração. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.