| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Dispoe de sobre a Abertura de Crédito Especial a Loa de 2014, Acrescenta Acdes, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2014 e no Plano Plurianual - PPA Periodo - 2014/2017 do Municipio de Jambeiro. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1674 DE 06 DE JUNHO DE 2014. it PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispde sobre a Abertura de Crédito Especial a Loa de 2014, Acrescenta Acdes, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2014 e no Plano Plurianual - PPA Periodo - 2014/2017 do Municipio de Jambeiro. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de Séo Paulo, no uso das suas atribui¢des leigas faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, 11, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificagao e fonte de recursos: Crédito Aberto Orgão: 08 SERVIGCOS MUNICIPAIS Unidade: 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS : Aquisição de Imóvel para Setor — Ampliação do Cemitério Projeto 1.030 Municipal Elemento 4.4.90.61 | 01.110 | Aquisição de Imóveis | 380.000,00 Art. 2º - O Crédito Especial aberto pela presente Lei será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior do Município nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - O presente Crédito Especial sera incluido na programagéo das ações contidas na LDO — Lei de Diretrizes Orgamentarias para 2014 e no PPA — Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017. Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 06 de Junho de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.