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norma nº 1674/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaDispoe de sobre a Abertura de Crédito Especial a Loa de 2014, Acrescenta Acdes, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2014 e no Plano Plurianual - PPA Periodo - 2014/2017 do Municipio de Jambeiro.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1674 DE 06 DE JUNHO DE 2014. 
it PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispde sobre a Abertura de Crédito Especial a Loa de 2014, Acrescenta 
Acdes, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes 
Orgamentarias - LDO 2014 e no Plano Plurianual - PPA Periodo - 
2014/2017 do Municipio de Jambeiro. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de 
Séo Paulo, no uso das suas atribui¢des leigas faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de 
Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, 11, 42 e 
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificagao e fonte de recursos: 
Crédito Aberto 
Orgão: 08 SERVIGCOS MUNICIPAIS 
Unidade: 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS 
: Aquisição de Imóvel para Setor — Ampliação do Cemitério Projeto 1.030 Municipal 
Elemento 4.4.90.61 | 01.110 | Aquisição de Imóveis | 380.000,00 
Art. 2º - O Crédito Especial aberto pela presente Lei será coberto com os 
recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior do Município nos termos 
dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 3° - O presente Crédito Especial sera incluido na programagéo das ações 
contidas na LDO — Lei de Diretrizes Orgamentarias para 2014 e no PPA — Plano Plurianual 
para o periodo de 2014/2017. 
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Jambeiro, 06 de Junho de 2014. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.

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