| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à Loa de 2014, Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA período 2014/2017 do Município de Jambeiro. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabincte@jambeiro.sp.gov.br — LEI MUNICIPAL Nº 1675 DE 06 DE JUNHO DE 2014. ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à Loa de 2014, Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA período 2014/2017 do Município de Jambeiro. ' ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recursos: Crédito Aberto. Órgão: 02 SERVIGOS DE ADMINISTRAGAO Unidade: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAGAO GERAL Projeto 1.031 Aqmsug_ao de Imoével para Setor — Instalagdo de Distrito Industrial Elemento 4.490.61 01.110 Aquisição de Imoveis 360.000,00 Art. 2° - O Crédito Especial aberto pela presente Lei sera coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro do exercicio anterior do Municipio nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constarao obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - O presente Crédito Especial sera incluido na programagéo das agdes contidas na LDO — Lei de Diretrizes Orgamentarias para 2014 e no PPA — Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017. Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 06 de Junho de 2014. Lum ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito icipal. O Maurilio d s Faria. Chefe da Seçã dministragéo. Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.