| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Dispoe de sobre a Abertura de Crédito Especial á Loa de 2014, Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA periodo 2014/2017 do Municipio de Jambeiro. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1677 DE 06 DE JUNHO DE 2014. ií PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispde sobre a Abertura de Crédito Especial á Loa de 2014, Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2014 e no Plano Plurianual — PPA periodo 2014/2017 do Municipio de Jambeiro. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuigbes leigas faz saber que a Camara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotagéo, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificagdo e fonte de recursos: Crédito Aberto. Orgao: 06 SERVICOS DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade: 06.01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Manutengdo das agdes destinadas ao desenv. Social e Solidariedade Elemento 3.3.90.30 02.500 Material de Consumo 6.512,44 Atividade 2.026 Art. 2° - O Crédito Especial aberto pela presente Lei sera coberto com recursos provenientes de Convénio entre o Municipio de Jambeiro e o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constarao obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - O presente Crédito Especial sera incluido na programagao das agdes contidas na LDO — Lei de Diretrizes Orgamentarias para 2014 e no PPA — Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017. Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposi¢des em contrario. ' Jambeiro, 06 de Junho de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. /Y s Faria. Chefe da Seçã dministragéo. Registrada e Publicada na Segao de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.