| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela municipalidade e dê outras providências”. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete(&jambeiro.sp.gov.br < LEI MUNICIPAL Nº 1679 DE 06 DE JUNHO DE 2014 ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO “Dispbe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela municipalidade e dé outras providéncias”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Cadmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover acordo judicial, nos autos da Agdo Ordinaria nº 3001290-36.2013.8.26.0101, promovida por Consércio Encalso S. A. Paulista, em tramitagdo na 1° Vara Civel da Comarca de Cagapava — SP. Art. 2°- O acordo judicial mencionado no artigo anterior permitiré que o Municipio restitua o importe correspondente a 30% (trinta por cento) referente ao ISSQN pago pelo Conséreio Encalso S. A. Paulista, devendo o célculo incidir sobre o valor relativo aos materiais fornecidos na obra e subempreitadas, com a possibilidade de compensagdo, incluindo-se o valor que hoje ja esta depositado judicialmente nos autos do processo descrito no artigo 1°. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrdo a conta de dotação especifica, consignada no orgamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagéo. Art. 5° - Revogam-se as disposi¢bes em contrario. Jambeiro, 06 de Junho de 2014. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. o Maurilio d eyJes Chefe da Seçã Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.