br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1679/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2014
Date 2014-06-06
Ementa“Dispõe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela municipalidade e dê outras providências”.
native_id990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete(&jambeiro.sp.gov.br 
< 
LEI MUNICIPAL Nº 1679 DE 06 DE JUNHO DE 2014 
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
“Dispbe sobre o acordo judicial a ser efetuado pela 
municipalidade e dé outras providéncias”. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de 
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Cadmara 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover acordo judicial, nos autos da Agdo Ordinaria nº 3001290-36.2013.8.26.0101, 
promovida por Consércio Encalso S. A. Paulista, em tramitagdo na 1° Vara Civel da Comarca 
de Cagapava — SP. 
Art. 2°- O acordo judicial mencionado no artigo anterior 
permitiré que o Municipio restitua o importe correspondente a 30% (trinta por cento) referente 
ao ISSQN pago pelo Conséreio Encalso S. A. Paulista, devendo o célculo incidir sobre o valor 
relativo aos materiais fornecidos na obra e subempreitadas, com a possibilidade de 
compensagdo, incluindo-se o valor que hoje ja esta depositado judicialmente nos autos do 
processo descrito no artigo 1°. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrdo a 
conta de dotação especifica, consignada no orgamento vigente. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagéo. 
Art. 5° - Revogam-se as disposi¢bes em contrario. 
Jambeiro, 06 de Junho de 2014. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Municipal. 
o Maurilio d eyJes 
Chefe da Seçã 
Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014.

open original →