| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 16º da Lei Municipal nº. 1.446 de 17 de setembro de 2009, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO s R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:gabincte@jambeiro.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1681 DE 25 DE JUNHO DE 2014 “Altera a redação dos artigos 1º e 16º da Lei Municipal nº. 1.446 de 17 de setembro de 2009, e dá outras providências.” ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.446 de 17 de setembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - O transporte individual de passageiros no Município de Jambeiro, em veículos de aluguel na forma de táxi, constitui serviço de interesse público que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, através de Alvará de Funcionamento, até o limite de 1 (um) veículo para cada 390 (trezentos e noventa) habitantes, obedecidas às disposições legais vigentes”. Artigo 2º - O artigo 16º. da Lei Municipal nº 1.446 de 17 de setembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16º - Haverá neste município três pontos. Ponto “A”, “B” e “C”. Com exceção do permissionário que ficará no ponto “C”, onde não haverá alternância; deverá cada permissionário alternar seu ponto no próximo dia, ficando um dia no ponto “A” e um dia no ponto “B”, o ponto de estacionamento e o número de veículos são os seguintes: Ponto da Praça Almeida Gil....cccccc 7 vagas, que será denominado ponto “A”; Ponto Rua Cel. Antônio Bernardes de AlMEeida......llcccccccnoo 6 vagas, que será denominado ponto “B”; Ponto Estrada Agenor Guedes, 85, Bairro do Tapanhão----------- 01 vaga, denominado ponto “C”. Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as oA ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. disposições em contrario. Jambeiro, 25 de Junho de 2014. v Maurilio d s Faria. Chefe da Seçã, Iministração. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Junho de 2014.