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norma nº 1684/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaDispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08 de Outubro de 2013 e dá outras providéncias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP | C. M JAMBEK?\’O 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao(Qjambeiro.sp.govbr ? Fls J4_ — : [ 
L5TiCs LEI MUNICIPAL N° 1684 DE 21 DE AGOSTO DE 2014 " 
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08 
de Outubro de 2013 e dá outras providéncias. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São 
Paulo, no uso das suas atribuigbes legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal 1634 de 08 de Outubro de 2013, 
passando a ter a seguinte redagéo. 
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, a Rosana dos 
Santos Nogueira, inscrita no CNPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sitio Santa Clara, s/n°, 
Bairro Santa Clara, Municipio de Jambeiro/SP, com o encargo de instalagdo de uma unidade 
industrial para fabricagdo de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar n° 07, de 
10 de Setembro de 1999, o imovel a seguir descrito, parte da area de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartério de Registro de Iméveis de Cagapava sob o n° 
33.151, a saber: Inicia-se a descrigdo desse perimetro no vértice 160A, de coordenadas N 
7.423.548,364 m e E 427.232,978 m, situado no limite da Rua Nova Era; deste segue confrontando 
com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distancia: 46°27'10” e 41,14m até o 
vértice 160B, de coordenadas N 7.423.520,018m e E 427.203,157 m; deste segue, confrontando 
com Area J, com o seguinte azimute e distancia: 319°35'15” e 163,46m até o vértice 155A, de 
coordenadas N 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova 
Era, com o seguinte azimute e distancia: 240°27'43” e 34,95m até o vértice 155B, de coordenada 
N 7.423.661,704 m e E 427.127,594 m; deste segue, confrontando com Area L, com o seguinte 
azimute e distancia: 137°05°00" e 154,76m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste 
perimetro, perfazendo uma área total de 6.006,95m? Inscrigdo Imobilidria 13.01.3.000. 
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposições em contrério, em especial a Lei n° 1634 de 08 de Outubro de 2013. 
Jambeiro, 21 de Agosto de 2014. 
f RE 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. 
Prefeito Municipal. 
) 
P 
Maurílio dá'Jêsus Faria. 
Chefe da Seção dg' Administração. 
Registrada e Publicada na Seção de Administragéo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Agosto de 2014.

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