| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08 de Outubro de 2013 e dá outras providéncias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP | C. M JAMBEK?\’O TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao(Qjambeiro.sp.govbr ? Fls J4_ — : [ L5TiCs LEI MUNICIPAL N° 1684 DE 21 DE AGOSTO DE 2014 " Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08 de Outubro de 2013 e dá outras providéncias. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuigbes legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal 1634 de 08 de Outubro de 2013, passando a ter a seguinte redagéo. “Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, a Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no CNPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sitio Santa Clara, s/n°, Bairro Santa Clara, Municipio de Jambeiro/SP, com o encargo de instalagdo de uma unidade industrial para fabricagdo de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar n° 07, de 10 de Setembro de 1999, o imovel a seguir descrito, parte da area de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartério de Registro de Iméveis de Cagapava sob o n° 33.151, a saber: Inicia-se a descrigdo desse perimetro no vértice 160A, de coordenadas N 7.423.548,364 m e E 427.232,978 m, situado no limite da Rua Nova Era; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distancia: 46°27'10” e 41,14m até o vértice 160B, de coordenadas N 7.423.520,018m e E 427.203,157 m; deste segue, confrontando com Area J, com o seguinte azimute e distancia: 319°35'15” e 163,46m até o vértice 155A, de coordenadas N 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e distancia: 240°27'43” e 34,95m até o vértice 155B, de coordenada N 7.423.661,704 m e E 427.127,594 m; deste segue, confrontando com Area L, com o seguinte azimute e distancia: 137°05°00" e 154,76m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste perimetro, perfazendo uma área total de 6.006,95m? Inscrigdo Imobilidria 13.01.3.000. Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrério, em especial a Lei n° 1634 de 08 de Outubro de 2013. Jambeiro, 21 de Agosto de 2014. f RE ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO. Prefeito Municipal. ) P Maurílio dá'Jêsus Faria. Chefe da Seção dg' Administração. Registrada e Publicada na Seção de Administragéo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Agosto de 2014.