br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2025-02-21
native_id10

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUN ICIPA L D E JAMBEIRO
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
Rodovia João do Amaral Gurgel, 587,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270-
000Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
CONVOCAÇÃO DA 03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 21/02/2025
Eu, Aldemar Machado Mendes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de 
minhas atribuições legais, conferidas pelo Art. 177, do Regimento Interno e conforme solicitado 
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, por meio do Ofício nº 28/2025, de 
19/02/2025, sob o número de protocolo 994, de 19/02/2025, no qual solicitou a esta Presidência a 
convocação de Sessão Extraordinária, venho, por meio deste, CONVOCAR os Ilustríssimos 
Senhores Vereadores desta Egrégia Casa de Leis para a 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a 
realizar-se no dia 21/02/2025, ORDEM DO DIA:
DISCUSSÃO E VOTAÇAO:
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre 
autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025. 
ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano 
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus 
devidos anexos. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o 
limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as 
seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 
Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Atividade 2.197 Emenda parlamentar Estado - 2024.264.61257 - Custeio
Recurso
02.
30
1
3.3.90.
39.00
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 200.000,00
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer 
variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. 
CÂMARA MUN ICIPA L D E JAMBEIRO
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
Rodovia João do Amaral Gurgel, 587,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270-
000Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do 
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos 
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei, recursos de 
transferência voluntária da Secretaria Estadual da Saúde para Custeio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que 
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no 
PPA do presente exercício.
 Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Jambeiro, 17 de fevereiro de 2025
====================================================================
PROJETO DE LEI NÚMERO 07 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre 
autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025. 
ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano 
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus 
devidos anexos. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o 
limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as 
seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Atividade 2.163 Complementação do Piso Salarial de 
Enfermagem
Recurso 05.370 3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
110.000,00
Atividade 2.168 Manutenção do Setor - MAC
Recurso 05.302 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 50.000,00
Atividade 2.171 Manutenção do Setor - Vigilância 
Epidemiológica
Recurso 05.301 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
Projeto 1.152 Investimentos do Setor – Vigilância Sanitária
Recurso 05.303 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 50.000,00
CÂMARA MUN ICIPA L D E JAMBEIRO
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
Rodovia João do Amaral Gurgel, 587,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270-
000Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Permanente
 
 Anulação de Dotação:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 
Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Atividade 2.163 Complementação do Piso Salarial de Enfermagem
Recurso
05.
37
0
3.3.90.
32.00
Material, bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 110.000,00
Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do 
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e anulação total de 
dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme 
discriminado em item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que 
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no 
PPA do presente exercício.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Jambeiro, 17 de janeiro de 2025
Sala Major Gurgel, 20 de fevereiro de 2025.
ALDEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
-PRESIDENTE DA CÂMARA -

open original →