| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-21 |
| native_id | 10 |
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CÂMARA MUN ICIPA L D E JAMBEIRO E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rodovia João do Amaral Gurgel, 587,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270- 000Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br CONVOCAÇÃO DA 03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 21/02/2025 Eu, Aldemar Machado Mendes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pelo Art. 177, do Regimento Interno e conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, por meio do Ofício nº 28/2025, de 19/02/2025, sob o número de protocolo 994, de 19/02/2025, no qual solicitou a esta Presidência a convocação de Sessão Extraordinária, venho, por meio deste, CONVOCAR os Ilustríssimos Senhores Vereadores desta Egrégia Casa de Leis para a 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 21/02/2025, ORDEM DO DIA: DISCUSSÃO E VOTAÇAO: PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025. ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Crédito Aberto Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 SAÚDE Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA Atividade 2.197 Emenda parlamentar Estado - 2024.264.61257 - Custeio Recurso 02. 30 1 3.3.90. 39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. CÂMARA MUN ICIPA L D E JAMBEIRO E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rodovia João do Amaral Gurgel, 587,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270- 000Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei, recursos de transferência voluntária da Secretaria Estadual da Saúde para Custeio. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 17 de fevereiro de 2025 ==================================================================== PROJETO DE LEI NÚMERO 07 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025. ARIES MARIOTO FERREIRA Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Crédito Aberto Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 SAÚDE Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA Atividade 2.163 Complementação do Piso Salarial de Enfermagem Recurso 05.370 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00 Atividade 2.168 Manutenção do Setor - MAC Recurso 05.302 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 Atividade 2.171 Manutenção do Setor - Vigilância Epidemiológica Recurso 05.301 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00 Projeto 1.152 Investimentos do Setor – Vigilância Sanitária Recurso 05.303 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 50.000,00 CÂMARA MUN ICIPA L D E JAMBEIRO E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rodovia João do Amaral Gurgel, 587,Centro–Jambeiro–SP–CEP12.270- 000Tel:(012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br Permanente Anulação de Dotação: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Executora: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 SAÚDE Sub- Função 301 ATENÇÃO BÁSICA Atividade 2.163 Complementação do Piso Salarial de Enfermagem Recurso 05. 37 0 3.3.90. 32.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 110.000,00 Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 17 de janeiro de 2025 Sala Major Gurgel, 20 de fevereiro de 2025. ALDEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO -PRESIDENTE DA CÂMARA -