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sessao nº 2

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 2
Date 2025-03-06
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Documents (1)

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Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
MATERIAS PARA LEITURA: 
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Dá nova redação à lei que cria o 
conselho municipal de assistência social - CMAS, e dá outras providências. Eu, ARIES MARITO 
FERREIRA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, no uso de minhas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Capítulo I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o
- O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n° Lei 
n° 998, de 19 de setembro de 1997, em caráter permanente, como órgão deliberativo de 
Assistência Social, passa a vigorar com nova redação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão deliberativo, 
normativo, propositor e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado 
administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social.
Capítulo II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Sessão I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2 ° O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por membros titulares e 
respectivos suplentes, de forma paritária, com a seguinte composição nos termos do caput do 
artigo 6o
, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
seus repectivos suplentes, dos quais cinquenta por cento (50%) serão indicados pelo Poder 
Público Municipal e cinquenta por cento (50%) serão indicados pelas sociedade civil, como segue:
I - Representantes do Governo Municipal: *
a- Um representante da secretaria Municipal de Assistência Social ou orgão equivalente;
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b- Um representante do órgão de Educação
c- Um represetnante do órgão de saúde:
II- Representantes da Sociedade Civil:
a - Um representante das entidades ou associações comunitárias;
b - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
c - Um representante da associação de moradores
Art. 3 - Outros objetivos, fundamentais ao desenvolvimento do Município de Jambeiro, são 
necessários a readequação sobre a composição do Conselho Municipal de Assitência Social 
(CMAS) , com base na legislação existente, de caráter permanente e deliberativo, de composição 
pariiária entre governo e sociedade civil nos termos do art. 10 da Resolução do Conselho 
Nascional de Assitência Social (CNAS) n° 237/2006,
SEÇÃO III
DO MANDATO
Art. 4o Os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
única recondução, por igual período.
Parágrafo único. Entende-se por mandato o período entre a nomeação do Conselheiio e sua 
desvinculação oficial, mesmo que este não tenha completado o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5o Os Representantes Governamentais, bem como os da Sociedade Civil poderão ser 
substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante 
comunicação escrita dirigida à Presidência por representante legal e entregue à Secretaria￾Executiva do Conselho.
Art. 6o Os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes serão nomeados pelo Prefeito.
SEÇÃO IV
DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 7° A eleição das organizações representativas da Sociedade Civil interessadas em integrar o 
Conselho far-se-á mediante Assembléia específica denominada "Fórum Próprio de Eleição da 
Sociedade Civil para Compor o CMAS, obedecendo aos princípios gerais de escolha dispostos 
em Regimento Interno especialmente elaborado para esta finalidade.
§ 1o Os titulares e suplentes representantes da sociedade civil do município de Jambeiro serão 
indicados pelas organizações da sociedade civil eleitas no fórum e deverão ser indicados no ato 
da inscrição ou prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do fórum, por oficio, encaminhado à 
Secretaria Executiva dos Conselhos.
§ 2o Perderá o mandato e terá vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, 
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no exercício da titularidade, faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões 
intercaladas, salvo com justificativa aprovada em Assembléia Geral.
SEÇÃO V
DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO E DA PERDA DE MANDATO
Art. 8o O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social do 
município de Jambeiro será considerado como serviço público relevante prestado, e não será 
remunerado.
Art. 9o O Conselheiro responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular da 
função, aplicando-se ao mesmo, naquilo que couber, o disposto na legislação do servidor 
municipal.
SEÇÃO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 No início de cada nova gestão, poderá ser realizado o planejamento estratégico do 
Conselho, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos os 
Conselheiros, Titulares e Suplentes, os membros da Secretaria-Executiva do Conselho.
Art. 11 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem autonomia de se auto convocar, 
devendo esta previsão constar do Regimento Interno, e suas reuniões devem ser abertas ao 
público, com pauta e datas previamente divulgadas.
§ 1o O Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) complementará
a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei, devendo ser submetido à
Assembléia Geral e, posteriormente, ao Chefe do Poder Executivo para homologação, mediante 
Decreto.
§ 2o Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de 2/3 (dois 
terços) dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e homologação, pelo 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) serão aprovadas por 
metade mais 01 (um) dos Conselheiros Titulares ou no exercício da titularidade, respeitando a 
paridade, salvo os casos previstos nesta Lei e no Regimento Interno, que requeiram quórum 
qualificado.
Art. 13 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, bem como das Comissões 
Temáticas, conforme necessidade, como colaboradores e a título gratuito, pessoas, 
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representantes de outras entidades, representantes de usuários ou pessoas de notório saber, sem 
direito a voto, com o objetivo de promover estudos e contribuir na elaboração de pareceres acerca 
de temas específicos.
SEÇÃO VII
DA ESTRUTURÁ ADMINISTRATIVA
Art. 14 Cabe à Administração Municipal fornecer os recursos humanos, espaço físico e estrutura 
técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do 
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), devendo, para tanto, instituir dotação 
orçamentária específica.
§ 1o A dotação a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os recursos necessários 
ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do 
município de Jambeiro, inclusive para as despesas com a capacitação dos Conselheiros e da 
Secretaria- Executiva.
§ 2o O Conselho Municipal de Assistência Social de Jambeiro deverá contar, obrigatoriamente, 
com 01 (um) Secretário(a)-Executivo(a), com habilitação em Nível Superior, e 01 (um) 
Assessor(a).
SEÇÃO VIII
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 15 0 Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) terá a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral (Plenária);
- Mesa Diretora;
- Comissões Temáticas
II - Secretaria-Executiva.
§ 1o A Assembléia Geral (Plenária) é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS).
§ 2o A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composta pelos 
seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário (a) de Mesa.
§ 3o O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social solicitará aos órgãos 
competentes, 30 (trinta) dias antes do término do mandato, a indicação dos novos membros.
§ 4o Compete a mesa diretora, 30' (trinta) dias antes do término do mandato, convocar as 
organizações da sociedade civil, em conformidade com o Artigo 4o
, II, "a", para que seja 
realizada eleição para a escolha das organizações da sociedade civil que farão parte do próximo 
mandato do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 5o A convocação se dará através de Edital, o qual deverá ser dado ampla divulgação, inclusive 
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informando ao Ministério Público.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O Conselho Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para reformular o seu 
Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento e atribuições de sua estrutura.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário contrário, em especial a Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997. Jambeiro, 
24 de fevereiro de 2025
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO EGRÉGIO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei 
sobre readequação a composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do 
Município de Jambeiro, com base na legislação existente, de caráter permanente e deliberativo, 
de composição paritária entre governo e sociedade civil, propiciando o controle social desse 
sistema em conjunto com
as atribuições nos termos da Resolução Conselho Nascional de Assistência Social (CNAS) n° 
237/2006.Trata-se de justa e merecida regulamentação, fazendo com que a comunidade se 
organize de forma estabelecida em suas atribuições e passe a ter identidade em condições de 
igualdade, perante os membros os quais representam conselho Municipal de Assitência Social 
(CMAS), os quais deverão ser compostos por cinquenta por cento (50%) de representantes do 
governo e cinquenta por cento (50%) de representantes da sociedade civil.
Considerando, que as alterações realizadas proporcionará maior efetividade para deliberar e 
fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento, em atendimento ao 
principio da eficiência da administração publica. Jambeiro, 24 de fevereiro de 2025
========================================================================
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - Concede o 
título de Cidadão Honorário Jambeirense a Sra. Márcia de Moraes Santos. Eu JOÃO VITOR DOS 
SANTOS no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovara e o 
Presidente promulga o seguinte Projeto de Decreto Legislativo Artigo 1º - Fica concedido o Titulo 
de Cidadão Honorário Jambeirense a Sra. Márcia de Moraes Santos. Artigo 2º - Entregar-se-á o 
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Título em sessão solene para esse fim convocada; Artigo 3º - As despesas decorrentes da 
execução do presente Decreto Legislativo Correrão à conta de dotação próprias, consignadas no 
Orçamento vigente; Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. Sala " Major Gurgel", aos 27 de fevereiro de 2025. 
JUSTIFICATIVA: Meu nome é Márcia de Moraes Santos sou pastora pelo ministério Quadrangular 
a 31 anos recebi o chamado de Deus para evangelizar a cidade de JAMBEIRO em 2016 onde a 
9 anos já estou com meu esposo Pastor Dalmo e nossos dois filhos Pedro e Paulo. Há 8anos 
realizamos o projeto FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E SEJA MAIS FELIZ onde entregamos 
brinquedos e kits de alimentos para as crianças de casa em casa. Em 2020 na pandemia 
entregamos kits especias de porta em porta para nossas crianças e famílias que não podiam sair 
de casa fazendo sempre orações no portão de cada casa, em frente ao portão do Lar Vicentino 
e também em frente do pronto socorro e assim Vencemos juntos a pandemia. Sou voluntária a 
dar aula de violão na Escola Estadual Joaquim Franco de Almeida a 3 anos para os jovens de 
nosso Município, aqueles que não tem violão no fim do ano são presenteados com um violão pra 
continuar praticando oque aprenderam. Este é um resumo de nossos trabalhos voluntários para 
nossas crianças, adolescentes, jovens e idosos de nossa cidade de JAMBEIRO.JESUS É A 
NOSSA FORÇA JUNTOS SOMOS MAIS FORTE. Sala “Major Gurgel”, 25 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTOS:
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR ALDEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
REQUERIMENTO Nº 20/2025
Usando das minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso 
VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho solicitar que este requerimento seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, juntamente com a empresa concessionária D.R.. 
Venho, por meio deste, solicitar a criação ou adequação de uma via destinada ao tráfego de 
pedestres na rodovia Tamoios no trecho no trecho do km 23 ao Km 24.5, com a devida sinalização 
e medidas de segurança adequadas. Justifico este pedido com base no aumento do número de 
pedestres que transitam pela referida rodovia, seja para acessar pontos comerciais, áreas 
residenciais ou outros serviços, e a necessidade urgente de garantir a segurança desses 
cidadãos. Atualmente, a falta de infraestrutura para pedestres tem gerado risco de acidentes 
graves, devido à proximidade da pista com áreas de circulação de veículos. A criação de uma via 
para pedestres (ou a melhoria da infraestrutura existente) se faz necessária para:
1. Proteger a integridade física dos pedestres;
2. Reduzir o risco de atropelamentos e acidentes;
3. Melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade da população local;
4. Atender às normas de segurança previstas para rodovias com tráfego intenso.
Caso necessário, fico à disposição para prestar mais informações e coloco-me à disposição para 
discutir soluções que atendam à segurança e ao bem-estar de todos. Sala “Major Gurgel”, 25 de 
fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR
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REQUERIMENTO Nº 21/2025
Usando de minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso 
VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho, respeitosamente, requerer a V. Exª a 
realização de estudos visando à viabilização da contratação de um(a) psicólogo(a) para atuar nas 
escolas municipais. A inclusão de um profissional de psicologia nas unidades de ensino é de 
extrema importância para garantir o bem-estar emocional e psicológico dos estudantes, 
contribuindo para o desenvolvimento saudável de suas capacidades cognitivas, emocionais e 
sociais. A presença de um psicólogo nas escolas pode ser um suporte fundamental na 
identificação precoce de questões relacionadas à saúde mental, além de proporcionar orientação 
tanto para os alunos quanto para os educadores. Justificativa: O ambiente escolar desempenha 
um papel essencial no desenvolvimento integral do aluno. Atualmente, muitas crianças e 
adolescentes enfrentam desafios emocionais e psicológicos, como ansiedade, depressão e 
dificuldades de relacionamento, que podem afetar seu desempenho acadêmico e seu bem-estar 
geral. A presença de um psicólogo escolar é fundamental para oferecer suporte adequado, 
identificar essas questões de forma precoce e fornecer intervenções eficazes. Além disso, o 
profissional também poderá atuar na formação de professores, ajudando-os a lidar com os 
desafios emocionais que os alunos enfrentam e criando um ambiente escolar mais acolhedor e 
saudável. Sala “Major Gurgel”, 25 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 22/2025
Usando de minhas atribuições legais, conforme regulamentado pelos Artigos 221 e 225, inciso 
VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho, respeitosamente, requerer a V. Exª que 
sejam prestadas informações acerca dos critérios utilizados para o acesso e utilização da 
Academia Municipal e da piscina, bem como os exames exigidos para que os cidadãos possam 
usufruir desses serviços. Este requerimento tem como objetivo esclarecer as condições 
necessárias para que a população tenha acesso à academia e à piscina, incluindo a 
documentação ou exames médicos exigidos, com o intuito de garantir a transparência e o 
adequado funcionamento desses serviços públicos, promovendo o bem-estar da comunidade. 
Justificativa: A transparência na gestão pública é fundamental para assegurar que todos os 
cidadãos tenham acesso igualitário aos serviços oferecidos pelo município. No caso da Academia 
Municipal e da piscina, é importante que a população saiba com clareza os critérios para utilização 
desses espaços, assim como os exames médicos que são exigidos para garantir a segurança e a 
saúde dos usuários. Esse conhecimento prévio contribui para um uso mais consciente e acessível 
dessas instalações, evitando que haja exclusões indevidas ou situações que possam 
comprometer a saúde dos frequentadores. Além disso, a divulgação dos requisitos e 
procedimentos de acesso à academia e piscina contribui para uma gestão pública eficiente, 
assegurando que esses serviços sejam utilizados da melhor forma possível, cumprindo com sua 
finalidade de promover qualidade de vida e bem-estar à comunidade. Sala “Major Gurgel”, 25 de 
fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DA SENHOR VEREADOR RODRIGO SILVERIO ALVES DE SOUZA
REQUERIMENTO Nº 23/2025
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Usando das minhas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto que 
providencie, junto ao departamento competente da Prefeitura, informações sobre a mudança da 
rota do trator agrícola. Justificativa: O trator agrícola esteve realizando a colheita na propriedade 
do Sr. Bener nos dias 20 e 21 de fevereiro. No entanto, no dia 24/02, o trator parou a colheita e 
deixou o Sr. Bener aguardando sem continuidade no serviço. Solicito esclarecimentos sobre a 
alteração da rota do trator e as razões para a interrupção do serviço. Sala "Major Gurgel", 28 de 
fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 24/2025
Usando das minhas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto que 
providencie, junto ao departamento competente da Prefeitura, cópias dos seguintes documentos:
• Relatório de viagem do veículo oficial 02, no dia 07/02/2025.
• Cópia do abastecimento do veículo Cruze, com horário.
• Relatório sobre qual viagem oficial o veículo estava realizando.
• Checklist preenchido e assinado pelo motorista do veículo.
• Horário de saída do veículo do setor de transporte.
• Orçamento do guincho que prestou o atendimento.
• Orçamento do conserto do veículo.
Justificativa: O veículo oficial 02 sofreu a fusão do motor, e é importante ressaltar que a função do 
vereador é fiscalizar e acompanhar a administração pública e seus órgãos, especialmente aqueles 
que zelam pela segurança e patrimônio público. Portanto, solicitamos os documentos 
mencionados para esclarecer os procedimentos realizados e garantir a transparência na gestão 
dos recursos públicos. Sala "Major Gurgel", 28 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO Nº 25/2025
Usando das minhas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221 e 225, inciso VIII, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Aries Marioto que 
providencie, junto ao departamento competente da Prefeitura, informações sobre a manutenção 
das máquinas que executam serviços nas estradas rurais. Tenho recebido várias reclamações de 
moradores dos bairros da zona rural, que estão preocupados com a manutenção das estradas. 
Por esse motivo, solicito as seguintes informações sobre a manutenção das máquinas 
responsáveis por esses serviços, a fim de suprir as necessidades das estradas rurais:
Através deste, venho requerer ao setor competente o valor do orçamento das seguintes máquinas:
• Retroescavadeira XCMG, que se encontra parada devido a um rolamento quebrado.
• Patrol, que está parada por falta de um reparo simples.
• Retroescavadeira JCB, que está sem tração dianteira por falta do cardã e cruzeta.
OBS: Sabemos que para atender toda a população, é necessário apenas a reposição dessas 
peças. Justificativa: A solicitação é um pedido de vários moradores dos bairros da zona rural e de 
motoristas que utilizam essas estradas. A manutenção das máquinas é essencial para garantir 
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que os serviços de melhoria das estradas rurais sejam realizados adequadamente e com agilidade
Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇOES:
DE AUTORIA DA SENHORA VEREADORA LUCIANA ARANTES MENDES MARCON
INDICAÇÃO Nº 13/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis: Indica que sejam instaladas câmeras de segurança nas dependências das unidades 
escolares municipais e que seja contratado um vigilante para pernoitar nas escolas, com o objetivo 
de zelar e proteger o patrimônio público. Justificativa: A presente indicação se faz necessária em 
virtude dos constantes casos de vandalismo e furtos que têm ocorrido nas escolas municipais, 
principalmente durante o período noturno, quando a vigilância é reduzida. A instalação de câmeras 
de segurança permitirá um monitoramento constante, proporcionando mais segurança para os 
alunos, professores, servidores e para o patrimônio público. Além disso, a contratação de um 
vigilante para pernoitar nas unidades escolares contribuirá para a proteção imediata e preventiva
contra eventuais danos ou depredações. A medida visa garantir um ambiente mais seguro e 
protegido para a comunidade escolar, promovendo a integridade física e patrimonial das unidades 
de ensino. Considerando a importância da educação e o impacto da infraestrutura escolar para o 
desenvolvimento de nossas crianças e jovens, é imprescindível que medidas de segurança 
eficazes sejam adotadas para resguardar esse patrimônio, que é de todos. Sala “Major Gurgel”, 
28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 14/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis: Indica a necessidade de concessão de gratificação aos Diretores, Vice-Diretores e 
Professores Coordenadores das escolas municipais. Justificativa: A presente indicação visa 
reconhecer a importante função desempenhada pelos Diretores, Vice-Diretores e Professores 
Coordenadores nas unidades escolares municipais, considerando que tais profissionais assumem 
responsabilidades adicionais e, muitas vezes, além de suas funções de docência. Atualmente, as 
escolas municipais enfrentam dificuldades em montar equipes de trabalho eficientes, visto que os 
salários desses profissionais, em algumas situações, se equiparam aos dos professores que 
atuam em carga horária de 40 horas semanais, e são inferiores aos salários dos professores que 
lecionam em dois períodos. Essa discrepância prejudica a atratividade e a motivação desses 
profissionais, o que, por sua vez, impacta na qualidade da gestão escolar e no desempenho das 
atividades pedagógicas. A concessão de uma gratificação para esses cargos seria uma medida 
justa, que contribuiria para a valorização do trabalho desses profissionais, além de ser um 
incentivo para o bom desempenho das funções de liderança e coordenação pedagógica nas 
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escolas municipais, com benefícios diretos para a educação e o ambiente escolar como um todo
Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 15/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita à ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis: Indica a necessidade de realizar uma ampla campanha de vacinação contra 
meningite e HPV no município. Justificativa: A presente indicação se faz necessária devido à 
crescente preocupação com as taxas de incidência de doenças altamente transmissíveis, como a 
meningite e o HPV, que podem ser prevenidas por meio da vacinação. A meningite, uma infecção 
grave que pode levar a complicações sérias e até à morte, e o HPV, relacionado a cânceres como 
o de colo de útero, são questões de saúde pública que exigem atenção especial. Observa-se que, 
apesar da disponibilidade de vacinas eficazes, a procura por essas imunizações no município 
ainda é abaixo do ideal, o que coloca a população, especialmente as crianças e jovens, em risco. 
Uma campanha de conscientização e incentivo à vacinação é crucial para aumentar a adesão da 
população, esclarecendo sobre a importância da prevenção e dos benefícios da imunização. Essa 
ação contribuiria para a redução da incidência dessas doenças, promovendo uma maior saúde 
coletiva e qualidade de vida para os munícipes. Além disso, fortaleceria a proteção da comunidade 
contra surtos e complicações mais graves decorrentes dessas doenças. Sala “Major Gurgel”, 28 
de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 16/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita à ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis: Que seja realizada a roçada, limpeza e manutenção da Estrada Municipal Dona 
Elisa Silvério dos Santos (Estrada dos Braz). Justificativa: A presente indicação tem como 
objetivo a melhoria das condições de trafegabilidade na Estrada Municipal Dona Elisa Silvério dos 
Santos (Estrada dos Braz), que apresenta sérias dificuldades de acesso, especialmente no trecho 
que vai desde a entrada do sítio do Sr. Marcos até a residência do Sr. Zé Cursino. O local tem 
sido prejudicado pela movimentação constante do caminhão da prefeitura, que manobra em frente 
à entrada do sítio do Marcos, gerando o esburacamento e o acúmulo de barro, o que dificulta o 
tráfego de veículos e representa risco para os moradores e visitantes da área. A manutenção e 
limpeza periódica dessa estrada são de extrema importância para garantir a segurança, a 
mobilidade e o acesso adequado àquela região, além de evitar o agravamento das condições já 
precárias do trecho mencionado. A realização da roçada, limpeza e conservação do local 
contribuirá significativamente para melhorar a qualidade de vida da comunidade que depende 
dessa via para o seu dia a dia. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DA SENHORA VEREADORA CLAUDINEIA SANTOS DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 17/2025
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A Vereadora infra-assinada, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Indicação: Solicito a manutenção da estrada Antônio Marcelino de Souza (bairro 
Tapanhão). Justificativa: A máquina passou pela estrada Agenor Guedes, ao lado da estrada 
Antônio Marcelino de Souza, mas não foi realizada a manutenção completa da estrada Antônio 
Marcelino de Souza. Essa via é de grande importância para o acesso dos moradores e para a 
circulação dos veículos que transitam pelo local. A falta de manutenção compromete as condições 
de trafegabilidade, causando transtornos e riscos aos usuários da estrada. Portanto, solicito que 
a manutenção seja feita de maneira integral, para garantir a segurança e a melhoria nas condições 
de transporte e mobilidade para todos que utilizam a via. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 
2025.
INDICAÇÃO Nº 18/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Indicação: Solicito que os órgãos competentes da Prefeitura entrem em contato 
com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para que seja realizada a limpeza da 
canaleta d'água na Rodovia Júlio de Paula Moraes, km 30, próximo à casa do Sr. Vítor, sentido 
Tamoios. Justificativa: Durante o período de chuvas, os alunos que aguardam o transporte escolar 
no ponto de ônibus enfrentam dificuldades em permanecer no local devido ao acúmulo de barro 
em grande volume. A limpeza da canaleta d'água é essencial para evitar o entupimento e o 
alagamento da área, garantindo condições mais adequadas e seguras para os usuários da via, 
especialmente os estudantes. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 19/2025
A Vereadora infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Indicação: Solicito a contratação de uma Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) para a 
Escola Maria Olímpia. Justificativa: Na Escola Maria Olímpia, os profissionais de odontologia não 
contam com o apoio de um Auxiliar de Saúde Bucal, o que compromete a eficiência e a 
organização dos atendimentos odontológicos realizados na instituição. A presença de um ASB é 
fundamental para dar suporte à equipe, auxiliando nas atividades administrativas e operacionais, 
além de proporcionar melhor atendimento aos alunos, garantindo um serviço de saúde bucal de 
maior qualidade. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
DE AUTORIA DA SENHOR VEREADOR RODRIGO SILVERIO ALVES DE SOUZA
INDICAÇÃO Nº 20/2025
O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal Aries Marioto, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. Indicação: Solicito que seja estudada a possibilidade de troca do 
bebedouro de água da Garagem Municipal. Justificativa: O bebedouro atualmente instalado na 
Garagem Municipal não está atendendo adequadamente à necessidade de resfriar a água para 
os funcionários. Considerando o clima quente que predomina durante a maior parte do ano, é 
importante ressaltar que, além de utilizarem o bebedouro, os funcionários também precisam 
transportar água em garrafas térmicas para os locais de trabalho, que geralmente ficam afastados 
da cidade, onde não há acesso fácil ao conforto e à estrutura da Garagem Municipal. Sala "Major 
Gurgel", 28 de fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 21/2025
O Vereador infra-assinado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita ao Exmo. 
Senhor Presidente desta Câmara Municipal que a presente indicação seja encaminhada ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, conforme disposto nos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Indicação: Solicito a possibilidade de aplicação do "carro fumacê" (pulverização de 
inseticida) em toda a cidade e seus bairros. Justificativa: Uma das formas eficazes de combate ao 
Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, Zika e Chikungunya, é a pulverização de 
inseticida, popularmente conhecida como "fumacê". Atualmente, nossa cidade e seus bairros 
enfrentam um aumento na proliferação de pernilongos, o que contribui para o desconforto da 
população e o risco de disseminação de doenças. A aplicação do "fumacê" pode ajudar no controle 
dessas pragas e na proteção da saúde pública. Sala “Major Gurgel”, 28 de fevereiro de 2025.
ORDEM DO DIA DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA CONFORME ARTIGO 164 DO REGIMENTO 
INTERNO
MATÉRIAS A SER DISCUTIDAS E VOTADAS NA ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jambeiro os dias 26 e 27 de abril como o 
Dia do Motocross, e dá outras providências.”
Rodrigo Silveiro Alves de Sousa, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia do Motocross no Calendário de Eventos do Município de 
Jambeiro, a ser comemorado nos dias 26 e 27 de abril de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. Justificativa:
Este projeto de Lei tem como objetivo institucionalizar o evento Motocross no calendário oficial do 
Município de Jambeiro, com a finalidade de promover uma arrecadação beneficente para a Vila 
Vicentina. A realização deste evento trará benefícios à comunidade local, fomentará o turismo, 
impulsionará o comércio e fortalecerá os laços da população com o esporte e a solidariedade.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera os artigos 26, VI a,
155, 177 e 180 e cria da Seção VI, Das Sessões Ordinárias, Subseção I do Regimento Interno e 
dá outras providências.” Eu, José Paulo Júnio Silva, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pelo artigo 381 do Regimento Interno desta Casa de Leis, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 26 – O 
parágrafo VI letra “a” do artigo26 passa a ter a seguinte redação: VI - Quanto às Atividades 
Administrativas: a) Comunicar a cada Vereador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) 
horas, por meio de comunicação escrita, sendo que o prazo para a realização da sessão 
extraordinária será de até quatro dias após o recebimento da solicitação, salvo quando a 
convocação ocorrer ao final de uma sessão ordinária.
Art. 1º - Os artigos 155, § 1º do artigo 177, artigo 180, § 2º e § 5º do artigo 180, da Seção VI, Das 
Sessões Ordinárias, Subseção I do Regimento Interno da Câmara, passam a ter a seguinte 
redação:
ARTIGO 155 - As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira e na terceira 
quarta-feira de cada mês, com início às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos).
ARTIGO 177 - As sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão 
convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.
§ 1º - Quando a convocação for feita fora de sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores 
pelo Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, e o prazo para a realização da 
sessão extraordinária será de quatro dias após o recebimento da solicitação.
ARTIGO 180 - A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, no período de recesso, pelo 
Prefeito ou pela maioria absoluta dos Vereadores, sempre que necessário, mediante ofício dirigido 
ao seu Presidente, para se reunir quatro dias após o recebimento da solicitação de sessão 
extraordinária, salvo em caso de extrema urgência. 
§ 2º - Quando a convocação for feita fora de sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores 
pelo Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, e o prazo para a realização da 
sessão extraordinária será de quatro dias após o recebimento da solicitação.
§ 5º - A convocação extraordinária da Câmara implicará a imediata inclusão do projeto constante 
da convocação na Ordem do Dia, devendo conter pareceres da Procuradoria Jurídica e das 
Comissões Permanentes.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 03 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a alteração do início das sessões das 19:00 para as 19:30, e 
devida e necessária haja visto, que há munícipes que não conseguem acompanhar a sessão por 
chegarem mais tarde do trabalho. Considerando que a convocação das sessões em 24 horas 
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, nº587, Centro – Jambeiro – SP
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prejudica o trabalho de análise das matérias e estipula de comum acordo dos vereadores, após 
notificados, a escolha do tempo de análise das matérias a serem votadas, em até 4 dias, para 
sessões extraordinária, com exceção de saúde pública, assinatura de convênios, catástrofes e 
demais urgências analisadas, garantindo assim, tempo adequado para melhor análise do 
conteúdo a ser votado. Tornando obrigatório também, o parecer jurídico da câmara. Sala Major 
Gurgel, 03 de fevereiro de 2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com a Associação Comunitária de 
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para a realização das transmissões das Sessões 
de Câmara, via radiodifusão, e dá outras providências."
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação 
Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, consistente na transmissão das 
Sessões de Câmara via radiodifusão, nos termos do artigo 93, alínea “a”, da Lei Orgânica do 
Município de Jambeiro.
Artigo 2º – Os objetivos específicos do convênio, os direitos e as obrigações das partes 
conveniadas constam da minuta anexa (Termo de Convênio), que passa a integrar esta 
Resolução.
Artigo 3º – O presente convênio terá como finalidade exclusivamente a transmissão das Sessões 
de Câmara via radiodifusão, sendo vedada qualquer edição ou promoção pessoal dos agentes 
políticos durante as transmissões.
Artigo 4º – O valor do presente convênio será de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), 
exclusivamente para cobrir os custos com mão de obra fornecida pela Associação Comunitária de 
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro, que se deslocará até o recinto do Legislativo 
local para a realização dos trabalhos.
Artigo 5º – Este convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Sala "Major Gurgel", aos 17 de fevereiro de 2025.

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