| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2024-09-04 |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br REQUERIMENTO: DE AUTORIA DO SRS. VEREADORES - ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO E MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS REQUERIMENTO Nº 38/2024 - Usando de nossas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, por qual motivo foi retirada a academia ao ar livre do bairro Canaã I. Justificativa: Tal solicitação visa prestar esclarecimentos para os moradores que faziam uso da mesma. Sala “Major Gurgel”, 02 de setembro de 2024. INDICAÇÕES: DE AUTORIA DO SRS. VEREADORES - ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO E MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS INDICAÇÃO Nº59/2024 - Usando de nossas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 229, 230, do Regimento Interno desta Casa de Leis, indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, que seja reinstalada a placa de congelamento de bairro que se encontra caída as margens da estrada Agenor Guedes dificultando a passagem dos moradores. Sala “Major Gurgel”, 02 de setembro de 2024. DE AUTORIA DO SRS. VEREADORES - ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO E MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS INDICAÇÃO Nº60/2024 - Usando de nossas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 229, 230, do Regimento Interno desta Casa de Leis, indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, para que seja feita com urgência a roçada e limpeza das ruas no bairro Canaã I, pois conforme informações dos moradores o mato alto está dificultando a passagem de pedestres e das Vans escolares. Sala “Major Gurgel”, 02 de setembro de 2024. ORDEM DO DIA DA 12ªSESSÃO ORDINÁRIA CONFORME ARTIGO 164 DO REGIMENTO INTERNO DISCUSSAO E VOTAÇAO UNICA: PROJETO DE LEI Nº 30 DE 27 DE JUNHO DE 2024 - “Dispõe sobre a denominação do “Parque Municipal da Cascata”, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “Parque Municipal da Cascata”, a área anteriormente conhecida como Cascata, localizada na Rua Santa Cruz, Bairro na região central, com matrícula de nº 9.071 datada de 06 de julho Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br de 1982, perímetro urbano deste município. Conforme as metas instituídas pelo Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA. I – Área: 38.501,50m² II Confrontação (Conforme Matrícula): Ao Norte: propriedade particular – Sebastião Pereira de Souza Ao Sul: Rio Piraí A Leste: Estrada Municipal da Santa Cruz A Oeste: Parte Rodovia Estadual SP 103 Parte propriedade particular – Ângelo Moreira Toledo Art. 2º O “Parque Municipal da Cascata” poderá ser destinado a projetos de educação ambiental, podendo também ser utilizado para turismo e lazer. Art. 3º - Fica ainda ao Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com a nomenclatura “Parque Municipal da Cascata”. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.